ATA DA 34a. SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...............
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 313 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em oficio s/n, de 30 de abril de 1948, o Dr. Mario Berredo Leal, Corregedor em exercicio, remete o Relatorio da correição procedida nas Auditorias da 7a. e 8a. Regiões Militares. - O Tribunal resolveu, conhecendo da correição, mandar arquiva - la. Os Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro, votaram com restrições.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.165 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 5a. R.M. que deixou de receber a denuncia oferecida contra o Sargento Januario Torres do Nascimento Filho, acusado da pratica do crime previsto no art. 240 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
REVISÃO CRIMINAL
N. 462 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Revisando - Edmondo Di Robilant, condenado a 14 anos de reclusão, ex - vi do art. 21 (gráu medio), do Dec.Lei n. 4766,de 1.X.1942, por Acórdão do T.S.N., de 29 de 12 de 1942. - Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento do pedido de revisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro; de - meritis - deferiu, em parte, o mesmo pedido para condenar o revisando a 8 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo 21 do Dec.Lei n. 4766, de 1/X/942, com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 10 anos de reclusão, ex - vi do artigo 21 do referido Dec.Lei, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido, Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o revisando a 5 anos, pelo crime previsto no artigo 23 do citado Dec.Lei; Gens. Edgar Facó e Ary Pires - que o condenavam como incurso na sanção do artigo 275 do C.P.M. - o 1º a 5 anos e o 2º a 3 anos, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolvia o revisando.
A P E L A C Õ E S
N.16.008 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro D. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Inaldo de Lima Pontual, 1º Ten. Med. da res. convocado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º c/c o art. 314 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.996 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica, Francisco de Brito, 3º sgt, condenado a 1 ano e 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M.; Lino Antonio Carvalho, civil, condenado a 7 mêses de detenção, ex - vi do art. 209, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.; Djalma de Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista e Orlando Lopes Marques, civis, condenado a 1 ano e 2 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 33 e 66, § 2º do C.P.M.; e Juciara Pinto de Oliveira, civil, condenado a 1 ano de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 33 do C.P.M. - Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica - Francisco de Brito, 3º sgt., Lino Antonio Carvalho, Djalma de Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista, Orlando Lopes Marques e Juciara Pinto de Oliveira, civis, - Adiado o Julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.16.272 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Oswaldo Damaraski, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.282 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Joaquim Domingos Alves, M.N., condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi dos arts. 163 c/c o art.166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.295 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Luiz Carlos, sold. do 2º B.C.C., condenado no gráu sub - medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.318 - Pará - Rel. o rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio da Trindade Nonato, sold. do 26º B.C, condenado a 10 mêses e 15 dias de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 26º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.181 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Helio Machado de Souza, sold. do Regimento Sampaio, condenado a 7 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.327 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Diomar Fernandes da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O. 75 Dorso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.24.047 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Marino Rodrigues dos Santos, medico, preso no 2º Batalhão da Brigada Militar, á disposição da J. Militar. - O Tribunal resolveu mandar apensar os autos do habeas - corpus aos do recurso referidas na inicial, unanimemente. (Sessão de 19.5.48).
A P E L A Ç Õ E S
N.16.291 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Paulo Pacheco de Abreu, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.302 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Sebastiãnino de Almeida, da Base Aérea de S. Paulo, Condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo. - Negou - se provimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro.
Apelação julgada na sessão secreta de 19 do corrente
N.16.212 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Aé., Hogarth Fortuna, 1º ten. int.; Raimundo Pires Nogueira e Ayrton Galvão, 3ºs.sargentos; Irapoam Acry de Araujo, Herminio Manoel do Nascimento e Jovino do Nascimento, taifeiros, e Joaquim Ferreira da Fonseca, cantineiro, todos da Escola de Aeronautica. Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Ae. 1º ten.int. Hogarth Fortuna, condenado a 3 meses de suspensão do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M.; Raimundo Pires Nogueira, Herminio Manoel do Nascimento e Jovino do Nascimento, condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes previstos no art. 229, § 1º, combinado com o § 2º do art. 66 do C.P/M.; Ayrton Galvão e Irapoam Acry de Araujo, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos na sanção do art.198, § 4º, n. V, do C.P.M.; Joaquim Ferreira da Fonseca, a 1 ano e 2 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 209, combinado com o § 2º do art. 66 do C.P.M., e os civis Antonio Vieira da Rocha, Antonio Dias Rodrigues e José da Silva Duarte, absolvidos, por falta de provas. O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento à apelação do M.P. para desclassificando o crime, condenar o 1º Ten. Int. Hogarth Fortuna a 6 meses de detenção, como incurso na sanção do artigo 229 § 2º, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o condenavam a 3 anos e 6 meses de reclsuão, pelo crime previsto no art. 229 c/c o artigo 66 do referido Codigo, Dr. Cardoso de Castro e Almte.Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado ex - vi do artigo 237 do citado Codigo - o 1º a 6 mêses de suspensão do posto e o 2º a 4 meses, e Dr. Bocayuva Cunha - que o absolvia;
b) - condenar os 3ºs. sargentos Raymundo Reis Nogueira, Herminio Manoel do Nascimento e Josino do Nascimento - a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 229 c/c o artigo 66, § 2º do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 nº 2, do C.P.M., contra o voto do Sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 2 anos de prisão,ex - vi do artigo 234, § unico do referido Codigo;
c) - dar provimento á apelação do M.P. para, desclassificando o crime, condenar os Taifeiros Ayrton Galvão e Irapoam Acry de Araujo a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo previsto no artigo 229 c/c o artigo 66, § 2º do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53, nº 2, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que os condenava a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 198, e Almte. Alvaro de Vasconcelos - que condenava os acusados a 8 meses de prisão, como incursos na sanção do artigo 232, § 2º, tudo do referido Codigo, e Gen. Ary Pires - que confirmou a sentença apelada;
d) - dar provimento á apelação do M.P. para, desclassificando o crime, condenar o Cantineiro Joaquim Ferreira da Fonseca, a 3 anos e 6 meses de reclusão, ex - vi do artigo 229 c/c o artigo 66 § 2º, do C.P.M., com observancia das regras dos artigos 53, nº 2, do C.P.M. e 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 4 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 229, § 1º, e Almte. Alvaro de Vasconcelos - que condenava o acusado a 2 anos de prisão como incurso na sanção do artigo 234, § unico todos do referido Codigo.
e) - dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar Antonio Vieira da Rocha, Antonio Dias Rodrigues e José da Silva Duarte, todos civis, a 3 anos de reclsuão, pelo crime previsto no artigo 229 § 1º do C.P.M., com observancia das regras dos artigos 53, nº 2, do Codigo Penal Militar e 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que o condenavam a 3 anos e 6 meses, ex - vi do artigo 229 c/c o artigo 66, § 2º, do referido Codigo, Dr. Bocayuva Cunha - que condenava os acusados a 2 anos de prisão, como incursos na sanção do artigo 208 do citado Codigo, e Almte. Alvaro de Vasconcelos - que confirmava a sentença que os absolveu.
O Tribunal resolveu ainda contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, indeferir o requerimento do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, no sentido de se tirar copia dos depoimentos de fls. a fim de ser apurada a responsabilidade de Antonio Luiz Gomes e Manoel Monteiro e apurar igualmente, em inquerito, a responsabilidade dos aprovisionadores, que houverem praticado atos de administração proibidos por lei. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Usaram da palavra os advogados Drs. Norberto dos Santos e Americo Tavares de Azevedo e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
...............
Acham - se em mesa os seguintes processos: desaforamento nº 76: revisões |
|||||||
criminais ns. 451 e 458; recursos criminais ns. 3.168 e 3.169; apelações ns. |
|||||||
15.859 - 16.033 - 16.036 - 16.038 - 16.049 - |
|||||||
16.072 - |
16.074 - |
16.101 - |
16.112 - |
16.114 - |
16.116 - |
16.126 - |
|
16.128 - |
16.130 - |
16.134 - |
16.135 - |
16.145 - |
16.148 - |
16.149 - |
|
16.152 - |
16.175 - |
16.176 - |
16.182 - |
16.191 - |
16.193 - |
16.204 - |
|
16.209 - |
16.213 - |
16.223 - |
16.228 - |
16.237 - |
16.239 - |
16.240 - |
|
16.246 - |
16.248 - |
16.254 - |
16.255 - |
16.257 - |
16.264 - |
16.267 - |
|
16.269 - |
16.270 - |
16.275 - |
16.277 - |
16.278 - |
16.279 - |
16.280 - |
|
16.283 - |
16.285 - |
16.286 - |
16.287 - |
16.288 - |
16.297 - |
16.303 - |
|
16.305 - |
16.306 - |
16.307 - |
16.310 - |
16.314 - |
16.322 - |
16.325 - |
16.311 |
16.335 - |
16.337 - |
16.339 - |
16.342 - |
16.343 - |
16.345 - |
16.346 - |
|
16.347 - |
16.348 - |
16.350 - |
16.351 - |
16.352 - |
16.354 - |
16.355 - |
|
16.364 - |
16..365 - |
16.366 - |
16.367 - |
16.368 - |
16.372 - |
16.374 - |
|
16.376 - |
16.377 - |
16.380 - |
16.382 - |
16.383 - |
16.384 - |
16.390 - |
|
16.391 - |
16.395 - |
16.398. - |
...............
A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente deu conhecimento da visita, ontem, ao Tribunal, do Exmº Sr. General Pereira Lourenço, Ministro da Alta Côrte de Justiça Militar Portuguesa.
...............
Foi, a seguir, encerrada a sessão.