ATA DA 23ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO MAJOR BRIGADEIRO HEITOR VÁRADY, NO IMPEDIMENTO DO VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Melo e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Ary Pires, Vice-Presidente, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 28-4-1952:

Nº 20.938 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.I. e Carlos Silva, soldado do 2º R.I., cujo processo de insubmissão foi anulado pelo referido Conselho.- Reformou-se a sentença, para absolver-se o réu, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.907 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Silas Martins, soldado, preso no 12º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.895 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Paciente: Sebastião Rodrigues dos Santos, sargento, preso no 1º R.C.G., por ordem do Exmo. Sr. Cmt. da 1º R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.902 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Fortunato Camara de Oliveira, major aviador, servindo na Dir. do Ens. do Min. da Aeronautica, preso no quartel do Regto. Andrade Neves, à disposição da 1ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.894 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José Augusto dos Santos, 2º Ten. dentista, preso no quartel do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Negou-se a ordem, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.904 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Paciente: Armando Francisco Maia, sargento do Exército, preso e recolhido ao xadrez da Fortaleza de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.563 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Waldir de Oliveira Forte, 3º sgt. AT. do CT “Mariz e Barros”, condenado a pena de 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 23 de novembro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que recebia, em parte, para reduzir a pena.

R E V I S Õ E S   C R I M I N A I S

Nº     593   - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Waldemiro Freitas Abreu, civil, condenado pelo art. 207 com aplicação do parágrafo único do mesmo artigo (redução de 2/3 da pena) a 4 meses de reclusão.- Deferiu-se em parte, para reduzir-se a penalidade a 2 meses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 207, § único, do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que deferiam a revisão, para absolver o revisando; e os Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello e Almte. Octavio Medeiros, que a indeferiam.

Nº      596 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Saturnimo Corrêa Rodrigues, 1º sgt. RT-TE, condenado a pena de 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M..- Deferiu-se a revisão, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que a indeferiam.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.898 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministros Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Mario Moreira, sgt. do Exército, preso no 1º R.I., à disposição do Exmo. Sr. Cmt. da 1ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.485 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Vitor Pardini, civil, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 188 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 21 de novembro de 1951.- Preliminarmente, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, julgou competente o fôro militar; de-meritis, desprezou os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que recebiam os embargos, para absolver o embargante.

Nº 20.949 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Aliboseke, soldado do 13º R.I., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.963 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Luiz Gonçalves Mazzo, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.976 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º G.C.Aut.A.Aér.40mm., e Durval Bevilaqua, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.998 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Euterberdo Cavalcante, soldado do 27º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 27º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.077 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Joneval de Oliveira Morais, soldado do 18º R.I., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 61 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº      117 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha, com fundamento do art. 340 do C.J.M., representa no sentido de ser decretada a prescrição da condenação às penas de 4 anos e 8 meses de prisão com trabalho, gráu máximo do art. 178, Nº 1, c/c o § 1º do art. 58, tudo do C.P.M., impostas ao civil Romulo de Faria Lima, por sentença do Conselho de Justiça, de 23-XII-1941.-Julgou-se procedente, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril Apels. 20.055(AT/HV) Emb. 20.021(CC/MR) 20.567(CC-BC) 20.568(CC/BC) Ses. de 18 de abril Aps. 20.939(HV/AT) 21.011(HV/AT) 21.012(BC/VM) 21.016(CC/VM) 21.030(BC/CC) 21.047(CB/HV) 21.048(BC/CC) 21.058(HV/OM) 21.063(BC/VM) 21.062(VM/CC) 21.081(BC/CC) 21.072(OM/HV) 21.085(BC/VM) 21.084(VM/CC) 21.094(OM§CB) 21.109(AT/OM) 21.100(OM/HV) 21.111(CB/OM) 21.133(MR/CC) 21.124(CB/OM) Ses. de 23 de abril aps.20.660(BC/CC) 20.699(OM/AT) 20.706(AT/HV) 20.705(OM/AT) 20.707(HV/CB) 20.726(CB/AT) 20.741(AT/HV) 20.742(HV/CB) 20.744(CB/AT) 20.944(CC/VM) 20.951(HV/CB) 20.955(CB/AT) 20.977(AT/HV) 20.980(CB/AT) 20.988(AT/CB) 21.002(CB/AT) 20.999(AT/HV) 21.033(HV/AT) 21.010(AT/CB) 21.038(BC/VVM) 21.051(AT/OM) 21.061(CB/HV) 21.065(AT/OM) 21.066(HV/CB) 21.074(CC/VM) 21.070(HV/OM) 21.076(CB/HV) 21.090(BC/CC) 21.093(CB/HV) 21.095(AT/OM) 21.096(HV/CB) 21.097(CB/OM) 21.099(AT/HV) 21.107(CB/HV) 21.110(HV/CB) 21.012(OM/AT) 21.113(AT/HV) 21.123(HV/CB) 21.125(OM/AT) 21.126(AT/HV) 21.161(HV/AT) Ses. de 25 de abril apslçs. 20.597(AT/OM) 20.946(HV/AT) 20.950(AT/HV) 20.964(HV/AT) 21.005(VM/CC) 21.022(AT/HV) 21.089(VM/BC) 21.091(HV/OM) 21.151(AT/OM) 21.114(HV/OM) 21.152(AT/OM) 21.215(HV/OM) 21.165(AT/OM) 21.162(MR/VM) 21.219(HV/AT) 21.183(AT/OM) 21.243(HV/CB) 21.197(AT/OM) 21.251(HV/AT) 21.223(BC/MR) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apsls. 20.957(CC/BC) 21.024(VM/BC) 21.036(CC/BC) 21.037(VM/CC( 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.224(MR/CC) 21.173(CC/BC) 21.236(ME/VM) Ses. de 30 de abril Mandado de Segurança (Embargos) 21.(BC) Inquerito 41(CC) Apels. 20.484(CC/BC) 20.943(OM/CB) 20.969(OM/CB) 20.993(OM/CB) 21.015(OM/CB) 21.021(OM/AT) 21.035(OM/AT) 21.050(CC/BC) 21.054(OM/AT) 21.134(OM/CB) 21.141(OM/AT) 21.146(AT/CB) 21.155(OM/AT) 21.160(AT/CB) 21.174(VM/MR) 21.177(AT/CB) 21.242(VM/CC) 21.277(CC/VM) 20.715(BC/CC) 21.258(BC/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.