ATA DA 56a. SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro. -
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:
N.16.456 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Waldemar Pereira Lopes, sold, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.466 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado - Pedro Alfieri, sold. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 c/c o artigo 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.036 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica e Alduino Pereira do Nascimento, detetive de policia, condenado a 3 mêses de detenção, ex - vi do art. 182 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da A é., Marcello Gironda Comodo, civil, Silvio Ribeiro da Costa, investigador de policia, e Guilherme Zerbini, civil, absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - O Tribunal resolveu:
a) - julgar prejudicado o recurso de Alduino Pereira do Nascimento, por ter sido indultado pelo sr. Dr. Auditor;
b) - negar provimento á apelação do M.P., para confirmar a sentença que absolveu os acusados Marcello Gironda Comodo, Silvio Ribeiro da Costa e Guilherme Zerbini, tudo unanimemente
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Em seguida, o Tribunal resolveu, a requerimento do Advogado Dr. Dardeau de Albuquerque, determinar que os autos da apelação nº 16.338 baixem á Secretaria, a fim de alí aguardar a comunicação oficial do falecimento do apelante 2º Tenente José Ismael de Lima, ante - ontem ocorrido no H.C.E.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
N.16.276 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Antonio Gomes, sold. do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.370 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Alcides Maia de Oliveira. M.N., condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 198, § 2º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o acusado, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar.
N.16.229 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Antonio Damasceno Cavalcante, M.N., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.254 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Eugenio Martins, cabo do 7 - R.C., absolvido do crime previsto no art. 214 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.641 - (Embargos) Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Aristides da Hora, sub - tenente, condenado a 3 anos de reclusão, incurso na sanção do art. 229 do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 17 de Outubro de 1947. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que os recebia, em parte, para condenar o embargante a 14 mêses de prisão, ex - vi do artigo 235 do C.P.M. -
(Emgargos)
N.15.641 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Aristides da Hora, sub - tenente, condenado a 3 anos de reclusão, incurso na sanção do art. 229 do C.P.M. - Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 17 de outubro de 1947. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para, desclassificando o crime para o artigo 232, § 2º, do C.P.M., condenar o embargante a 14 mêses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os desprezava.
N.15.745 - (Embargos). C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargado - Moacyr Valporto de Sá, tenente coronel aviador, condenado a 3 mêses de suspensão do exercicio do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 14 de novembro de 1947. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que os desprezavam, e Dr. Bocayuva Cunha - que desclassificava o crime para o artigo 229, § 3º, do C.P.M., julgando extinta a punibilidade. - Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.357 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. - Agostinho Almeida Fernandes, Ivaldo Machado, soldados da Aé.; João Nascimento Costa, Agripino Maciel, Benedito Ribeiro da Silva e Jonas Silva Ribeiro, civis, condenados, êste ultimo a 2 anos e 8 mêses de reclusão, e os demais, a 2 anos - ex - vi do art. 198, § 4º n. 5 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 8a. R.M. - João Nascimento Costa, Agripino Maciel, e Benedito Ribeiro da Silva,; Manoel Costa Nascimento e José Rosa Silva, absolvidos do crime previsto nos arts. 198 e 208 respectivamente do C.P.M.; e João Inacio Pinto, civil, condenado a 2 anos de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º n. 5 do Cod. citado. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.527 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevdo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José Rodrigues Pereira, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Btl. de Saúde. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.531 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Gerson Deodato dos Santos, sold. da Base Aérea de Recife, condenado a 12 mêses de prisão, ex - vi do artigo 163 do C. P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem porem, mandar renova - lo, unanimemente.
N.15.996 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da 2a. Aud. da Aeronautica - Francisco de Brito, 3° sgt., condenado a 1 ano e 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M.; Lino Antonio Carvalho, civil, condenado a 7 mêses de detenção, ex - vi do artigo 209, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M.; Djalma de Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista e Orlando Lopes Marques, civis, condenados a 1 ano e 2 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 33 e 66 § 2º, do C.P.M.; e Jaciara Pinto de Oliveira, civil, condenado a 1 ano de reclusão, ex - vi do art. 203, c/c o art. 33 do C.P.M. - Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica - Francisco de Brito, Lino Antonio Carvalho, , Kjalma de Miranda Lopes, Manoel da Penha, João Baptista, Orlando Lopes Marques e Juciara Pinto de Oliveira. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu determinar a baixa dos autos á Auditoria de origem para que o Sr. Dr. Auditor aprecie a situação dos acusados, perante o Decreto Lei n. 24.253, de 23 de Dezembro de 1947. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições. -
N.16.481 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Luiz Pereira Barbosa, sold.da 9a. Cia. de Transmissões, condenado a 1 ano de prisão, ex - vi do art. 141 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 9a R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.362 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelado - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelados - Renato Gonçalves, cabo do destacamento policial, Jandyr Ribeiro Leopoldo Ribeiro da Silva e Agenor Pedroso, soldados do 15º R.C.I., absolvidos - o primeiro, do crime previsto no art. 139, c/c o art. 6º, letra "D", e os demais, no art. 6º, letra "C" do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.379 - M.Gerais. Rel. osr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a R.M. Apelado - Francisco Cunha e Souza - Wanderley Alvim Gomes e Dr. Carlos Infante Vieira, civis, absolvidos do crime previsto nos art. 243 o 1º; 242, o 2º e 242, 243 e 33 o último, tudo do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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Os Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomaram parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações nos. 16.357 - 16.527 - 16.531 - 16.481 - 16.362 e 16.379. -
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Consulta n. 242. Revisões criminais nos. 456 - 461 - 464 - 465 - 467 - Recursos criminais ns. 3176 - 3.179. Apelações nos. 15.504 - 15.896 - 16.038 -
16.067 - 16.072 - 16.112 - 16.116 - 16.126 - 16.128 - 16.134 -
16.136 - 16.149 - 16.162 - 16.183 - 16.228 - 16.239 - 16.253 -
16.256 - 16.257 - 16.264 - 16.267 - 16.271 - 16.278 - 16.284 -
16.293 - 16.294 - 16.299 - 16.308 - 16.310 - 16.312 - 16.316 -
16.317 - 16.321 - 16.329 - 16.330 - 16.331 - 16.333 - 16.336 -
16.338 - 16.349 - 16.356 - 16.358 - 16.361 - 16.363 - 16.369 -
16.373 - 16.375 - 16.378 - 16.382 - 16.385 - 16.393 - 16.394 -
16.396 - 16.399 - 16.404 - 16.407 - 16.409 - 16.412 - 16.435 -
16.437 - 16.438 - 16.443 - 16.445 - 16.446 - 16.449 - 16.465 -
16.469 - 16.471 - 16.478 - 16.490 - 16.483 - 16.494 - 16.496 -
16.498 - 16.501 - 16.515 - 16.519 - 16.521 - 16.533 - 16.535 -
16.538 - 16.539 - 16.543 - 16544 - 16.548 - 16.550 - 16.556 -
16.557 e 16.560 - 16.426. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.