ATA DA 47a. SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen.Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23 do corrente:

N.15.859 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Arquimedes Teles de Paiva, ex - cabo do Btl. V.Cabrita, condenado a 24 mêses de prisão ex - vi dos arts. 154, preâmbulo, e 178 n.l tudo do antigo C.P.A., c/c o art. 59 do Dec.Lei n. 4.766, de 1/X/1942. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud.da 1a. R.M., Arquimedes Teles de Paiva; Darcy Alves da Silva. sgt. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 168, c/c o art. 57 e § unico do art. 3º do C.P.A.; e os civis abaixo, tambem absolvidos: Jayme Vanny, art. 168 c/c o art. 57; Darcy Medronho Guimarães e Milton Medronho Guimarães, art. 158, c/c art. 174, todos do citado Codigo. - O Tribunal resolveu:

a) - negar provimento á apelação do M.P. para confirmar a sentença dos acusados absolvidos,unananimemente;

b) - negar provimento á apelação do acusado Arquimedes Teles de Paiva, para confirmar a sentença apelada, julgando, porem, extinta a punibilidade pelo indulto, sendo que o Sr. Ministro Relator foi voto vencido quanto a pena, pois condenava o acusado a 1 ano, reduzindo,assim, a penalidade.

N.16.026 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom.da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Juranville de Oliveira, 2º sgt. da Aé., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Negou - se provimento, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente. - Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Vice - Presidente, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

N.16.298 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Osman Jardim Vieira de Melo, grumete, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 198 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires - que negavam provimento e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198 c/c o artigo 20 do referido Codigo.

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do oficio que se segue: " Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. N. 188. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1948. Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. - 1 - Temos a subida honra de comunicar a V. Excia. e ao Egregio Superior Tribunal Militar que o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros recebeu, com os mais vivos aplausos, a informação, constante do Oficio n. 90 Ad., de 28 de Maio Próximo passado, de ter sido aprovada unanimemente, pelo Egrégio Tribunal a que V. Excia. preside, a proposta, apresentada pelo Sr. Ministro Cardoso de Castro, no sentido de serem declarados de urgência os processos em pauta, quando o julgamento imediato fôr requerido pelo advogado constituído, estando presente á sessão, e ouvido o Ministro Relator, providência esta enquadrada no espirito do Oficio n. 116, de 3 de maio último, dêste Instituto.

2. Apresentando a V. Excia. os agradecimentos desta instituição,em nome da classe que representa, pela medida adotada e que evidentemente facilita o cumprimento de seu dever por parte dos advogados, rogamos a V. Excia. o obséquio de transmiti - los ao Egrégio Tribunal que - registramos com prazer - foi o primeiro a atender, de maneira plena, á nossa solicitação.

3. Devemos ainda informar a V. Excia. de que a sugestão aceita repercutiu, de maneira expressiva, no Instituto, provocando a apresentação, na sessão de 10 do corrente, de uma nova proposta, também unanimemente aprovada, subscrita pelo Dr. João Pinheiro de Miranda França e mais 18 de seus membros, no sentido de pleitear - se a generalização da medida adotada por êsse Egrégio Tribunal, de modo que, ressalvadas as preferências legais, em todos os Tribunais coletivos com séde no Distrito Federal, fique assegurada a preferência para os julgamentos que a indicação do Sr. Ministro Cardoso de Castro já estabeleceu no mais alto órgão da Justiça Militar.

4. Além disso, a aludida proposta também consignou que se insistisse em solicitar dos mesmos Tribunais, quando normalmente o julgamento de todas as causas com dia não se verificar na sessão seguinte, que a organização de pautas se faça de modo que somente os processos com possibilidade de julgamento nela sejam incluidos, adotando - se disposições em tal sentido nos respectivos regimentos internos.

5. Transmitindo a V. Excia. o teor da nova proposta aprovada, em cumprimento á deliberação do Instituto, o fazemos animados da certeza de que o patriótico espírito de colaboração desse Egregio Tribunal a tomará na devida consideração.

Prevalecemo - nos do ensejo para reafirmar a V. Excia. e aos demais eminentes Srs. Ministros dêsse Egrégio Tribunal, os protestos de nosso elevado apreço. ass) Arnoldo Medeiros da Fonseca, Presidente; Candido de Oliveira Neto, 1º Secretario".

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.238 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Ferreira de Lima, soldado do 14º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 154 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just.da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Ferreira de Lima. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação do M.P., unanimemente; de - meritis - deu - lhe provimento para condenar o acusado a 10 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 154 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires - que o condenavam a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex - vi dos Arts. 154 e 136 do referido Codigo, e Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó - que confirmavam a sentença.

N.16.269 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - João Vieira de Araujo, 3º sgt. do Extº condenado a 4 mêses e 20 dias de prisão, ex - vi do art. 198 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.280 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Claudio - Irala, sold. do 8º G.C., condenado a 1 ano de prisão,ex - vi do art. 211, § 1º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 3a. R.M. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Edgar Facó - que o condenavam a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 211 do C.P.M. e Drs. Vaz de Melo e Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença.

N.16.288 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Paulo Scuri Taranto, sold. adido a Cia. de Guardas da Ilha de Bom Jesus, condenado a pena de 3 anos e 2 mêses de reclusão, ex - vi da art. 198, §§ 1º e 4º, alineas III,IV e V do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 2 anos e 5 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 198, §§ 1º e 4º, do C.P.M., Observada a regra do artigo 54 do referido Codigo, unanimemente.

N.16.398 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Miguel Matias, sold. do 12º G.M.A.C., condenado a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex - vi do art. 181, § 3º e 182, § 5º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. - R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,e Brig. Heitor Várady - que confirmavam a sentença apelada.

N.16.038 - Pará. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Pedro Ferreira de Castro,civil, absolvido do crime previsto no art. 245 do C.P.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N.16.033 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N.16.033 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom.da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Lino Barbosa de Lima, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto nos arts. 171 e 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 3.175 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. - Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M. deixando de receber a denuncia oferecida contra o cabo do 15º R.I., José Soares dos Santos, acusado de haver praticado o crime previsto no art. 141 do C.P.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.436 - M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Assunção Pereira, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O. 75 de dorso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.16.427 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Natalicio Martins, sold. do 8º - B.C., condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 8º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.16.388 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião Antonio Alonso, soldado do Regtº Sampaio, tendo o Conselho de Justiça decidido pelo arquivamento do processo, ex - vi do Decreto n. 7.611, de 5.6.945. - Negou - se provimento, unanimemente

N.16.287 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Pedro Spinosa, insubmisso, condenado a 4 mêses detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O 75 Dôrso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, pedindo a palavra, deu conhecimento ao Tribunal do resultado da sindicancia procedida pelo 1º Substituto de promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, por determinação do Egregio Tribunal, a fim de apurar a quem cabia a responsabilidade pela falta de cumprimento do Aresto deste Superior Tribunal Militar, referente ao acusado José Ferreira de Araujo. O Tribunal resolveu mandar arquivar os autos de sindicancia, unanimemente.

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Após, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro declarou haver restituido ao Exmo. Sr. Ministro Relator, os autos do habeas - corpus n. 24.082, dos quais havia pedido vista na sessão de 23 do corrente.

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Vice - Presidente, presidiu, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o julgamento dos processos que se seguem: recurso criminal numero 3.175 e apelações nos. 16.436 - 16.427 - 16.388 e 16.287. -

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n. 315 -

Consultas nos. 241 e 242. Revisões criminais nos. 456 e 463. Recurso

criminal n. 3.178. Apelações nos. 15.641 - 15.745 - 15.882 -

15.896 -

16.000 -

16.036 -

16.067 -

16.116 -

16.128 -

16.134 -

16.149 -

16.162 -

16.175 -

16.176 -

16.183 -

16.191 -

16.211 -

16.228 -

16.229 -

16.239 -

16.240 -

16.247 -

16.253 -

16.254 -

16.257 -

16.262 -

16.264 -

16.265 -

16.267 -

16.268 -

16.271 -

16.276 -

16.278 -

16.279 -

16.284 -

16.286 -

16.292 -

16.293 -

16.299 -

16.300 -

16.306 -

16.308 -

16.312 -

16.315 -

16.316 -

16.321 -

16.322 -

16.323 -

16.331 -

16.333 -

16.334 -

16.336 -

16.337 -

16.344

16.346 -

16.347 -

16.356 -

16.358 -

16.360 -

16.361 -

16.368 -

16.369 -

16.370 -

16.371 -

16.373 -

16.378 -

16.382 -

16.399 -

16.403 -

16.404 -

16.405 -

16.408 -

16.413 -

16.415 -

16.426 -

16.428 -

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16.430 -

16.434 -

16.439 -

16.441 -

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16.447 -

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16.450 -

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16.476 -

16.477 -

16.479 -

16.480 -

16.487 -

16.489 -

16.491 -

16.492 -

16.499 -

16.500 -

16.502. -

16.503 -

16.504 -

16.506 -

16.507 -

16.508 -

16.510 -

16.511. -

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.