ATA DA 53a. SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen.Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 7 do corrente :
N.16.175 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Antonio Afonso Nogueira, sold. do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Negou - se provimento,unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
N.16.292 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Manoel Rosa de Oliveira, grumete, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex - vi do art. 198, § 2º, do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão.
N.16.360 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Francisco Verissimo de Souza, M.N., absolvido do crime previsto no art. 227 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.211 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Sebastião Sodré do Vale, sold. do 4º B.I. da Pol.Militar do D.Federal. condenado a tres mêses de detenção, ex - vi do disposto no art. 182, preambulo do C.P.M. (Grau Minimo). Apelado - O Cons. de Justiça da Auditoria da Pol. Militar do Distrito Federal. - Preliminarmente, o Tribunal julgou competente a Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro; de - meritis - negou provimento á apelação, unanimemente.
N.16.334 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Edgar Rodrigues da Silva, fuzileiro naval, condenado a 2 mêses de prisão, ex - vi do art. 182, preâmbulo, § 4º do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
N.16.265 - RG. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Raul Fernandes da Silva, Nercio Fortes dos Santos, Job Higino Machado, soldados do 6º R.AM. e Odolico Lopes dos Santos, absolvidos dos crimes previstos nos arts.198 § 4º, n. V., quanto aos 3 primeiros e 209, quanto ao ultimo, tudo do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.247 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - Mauricio Pereira Josino e Humberto de Almeida Josuá. condenados a 32 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º itens IV e V do C.P.M.; Ednoi Agripino de Castro, a 23 mêses de reclusão : Sebastião de Andrade e Silvino Carlos Pereira, a 28 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º - IV e V do C.P.M.; Orgival Bezerra de Nobrega, a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 209 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu :
a) - reformar a sentença que condenou o soldado Orginal Bezerra de Nobrega á pena de 4 meses, ex - vi do artigo 209 do C.P.M. para julgar extinta a ação penal;
b) - dar provimento á apelação dos soldados Mauricio Pereira Josino, Humberto de Almeida Josuá, Sebastião Cesario de Andrade e Silvino Carlos Pereira e Ednoi Agripino de Castro para condena - los á pena de 2 anos e 4 mêses de reclusão, como incursos no disposto no artigo 198, § 4º, nos. IV e V. do referido Cod., obedecida a regra do artigo 66 § 2º, do mesmo Codigo. - O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, negava provimento ás apelações.
N.16.268 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Mardonio Lemos Lins, sold. da Aeronáutica, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 171 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.000 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica. Apelados - Abrão Mustafá Gazal, José de Oliveira, Jovino da Silva Moraes, Walter Camargo e Nelson Amaro de Brito, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.177 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 4a. R.M. na parte que deixou de receber a denuncia oferecida contra Amancio Vieira da Silva, acusado da prática do crime previsto no art. 229 do C.P.M. - O Tribunal deu provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
N.N.16.036 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica e Alduino Pereira do Nascimento, detetive de Policia, condenado a 3 mêses de detenção, ex - vi do art. 182 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aé. - Marcello Gironda Comodo, civis, Silvio Ribeiro da Costa, investigador de policia,e Guilherme Zerbini, civil, absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
N.16.176 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Oldemar Teixeira de Andrade, sold. do 5º B.I. da Pol. Militar, condenado a tres mêses de prisão, ex - vi do disposto no art. 182, preambulo, do C.P.M., c/c o art. 42 do mesmo Codigo. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da Policia Militar do D.Federal. - Negou - se provimento. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.
N.16.322 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Ario Moreira Correia, sold. do 2º G.A. Cav. 75, condenado a 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 198, §§ 2º e 4º n. V. do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.279 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Bretanha dos Santos, cabo do Deptº Centra do Material Belico, condenado a 2 anos e 6 mêses de detenç - ão, ex - vi dos arts. 171 e 181, c/c o art. 19, II, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença na parte que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no disposto no artigo 171 do C.P.M., e desclassificar o crime previsto no artigo 181 para o 137 do referido Codigo, mantida, porem, a penalidade de 2 anos, por ser do acusado a apelação, observada a regra do artigo 54, I - letra b do referido Codigo, tudo unanimemente.
N.16.346 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - João José Lopes, sold. do 7º B.E., condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.300 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vazde Mello. - Apelantes : A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e José de Oliva Melo Jr., soldado da Base Aerea de Santos, condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, ex - vi dos arts. 181 e 182, do C.P.M. - Apelados : O Cons. de Just. da Aeronautica da 1a. Aud. da 2a. R.M. e José de Oliva Melo. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
N.16.403 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig Heitor Várady. - Apelantte : A Promotoria da 1a. Aud. - da Marinha. - Apelado : Melchisdech Afonso de Carvalho, m.n., acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença, mandar que o Conselho de Justiça julgue de - meritis, unanimemente (Sessão de 7 - 7 - 48)
N.16.337 - M.Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vazde Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes : João Ribeiro da Costa e Manoel Leite, soldados do então 3º Corpo de Trem Mixto, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º item 5º c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.M.Militar; e Eiki Hohi, João Guenhei; Ishikawa; Fükusei Miagui, Shotaro Teruya, Martim Niedheidt, Kiko Ishikawa, Guenso Narkasone, Hatsuo Miyahira, Joaquim Cardoso Marques, civis, condenados a 1 mês de detenção, ex - vi do art. 209 do Cod.Cit. Apelados : O Cons. de Justiça da Auditoria da 9a.R.M. - O Tribunal resolveu :
a) dar provimento, em parte, ás apelações de João Ribeiro da Costa e Manoel Leite para condena - los a 2 anos de prisão, ex - vi do art. 198, § 4º, nº 5, do C.P.M.; b) - negar provimento ás apelações dos demais acusados para confirmar a sentença apelada, tudo unanimemente (Sessão de 7 - 7 - 48).
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O Exmº Sr. Ministro Vice - Presidente, Almirante Azevedo Milanez, presidiu, no impedimento ocasional do Exmº Sr. Ministro Presidente, os julgamentos dos seguintes processos : apelações ns. 16.292 - 16.360 e 16.211.
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O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos : apelações ns. 16.176 - 16.279 - 16.322 e 16.346.
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Acham - se em mesa os seguintes processos : inquerito n. 22; livramento condicional n. 2; consulta n. 242; revisões criminais ns. 456 - 461 - 464 - 465 : recurso criminal n. 3.176,apelações ns.
15.604 - |
15.641 - |
15.745 - |
15.882 - |
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16.038 - |
16.067 - |
16.072 - |
16.112 - |
16.116 - |
16.126 - |
16.128 - |
16.134 - |
16.136 - |
16.149 - |
16.162 - |
16.183 - |
16.228 - |
16.229 - |
16.239 - |
16.253 - |
16.254 - |
16.257 - |
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16.271 - |
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16.284 - |
16.293 - |
16.294 - |
16.299 - |
16.308 - |
16.312 - |
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16.329 - |
16.330 - |
16.331 - |
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16.356 - |
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16.464 - |
16.466 - |
16.468 - |
16.469 - |
16.471 - |
16.474 - |
16.478 - |
16.479 - |
16.481 - |
16.483 - |
16.487 - |
16.492 - |
16.496 - |
16.505 - |
16.509 - |
16.515 - |
16.518 - |
16.526 - |
16.527 - |
16.535 e 16.536. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.