ATA DA 51a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 2 do corrente:
N.16.038 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Pedro Ferreira de Castro, civil, absolvido do crime previsto no art. 245 do C.P.M. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, apresentou, a indicação que se segue e que ficará em mêsa para ser oportunamente discutida e votada: "Considerando que, na forma estabelecida na Constituição vigente, a justiça militar foi encorporada ao Poder Judiciario, tendo como orgãos o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juizes inferiores que a lei instituir, nos termos dos seus artigos 94, numero III e 106; Considerando que, no incluir a Justiça militar no Poder Judiciario, a Constituição lhe atribuiu jurisdição criminal, subordinada aos preceitos dos artigos 108 e seus paragrafos, 182 e seu paragrafo segundo e 207; Considerando que, com as atribuições de orgão de segunda instancia da justiça militar, o Superior Tribunal Militar, no regime de separação de poderes que caracteriza o sistema politico instituido na Constituição, ha de ser equiparado aos demais orgãos judiciarios dessa categoria com funções meramente judiciaria, independentes do aparelho administrativo; Considerando que, assim equiparado aos demais orgãos judiciarios de sua categoria, o Superior Tribunal não pode funcionar com seu quadro de Juizes desfalcado, quando houver ajustamento de seus membros pelos motivos previstos em lei nem pode desempenhar atribuições administrativas da competencia de outros organismos de Estado; Considerando que, elaborado na vigencia do regime de plenos poderes, o Codigo da Justiça Militar de 1938 não atendeu a esses principios fundamentais, permitindo o funcionamento do Tribunal sem o numero legal de seus membros fixado no artigo 8º com a modificação introduzida para contemplar os oficiais generais da Aeronautica; e atribuiu ao Tribunal funções consultivas; Considerando, portanto, que são insubsistentes, por inconstitucionais, as disposições constantes da alinea a) do artigo 54 e alinea f) do artigo 91 do Codigo da Justiça Militar e, assim sendo, ha que aplicar em lugar delas, as normas correspondentes da legislação comum, subsidiaria da militar. - Rio, 5 de julho de 1948. a) Gomes Carneiro."
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.082 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes - Nilo Benjamin e outros, presos e recolhidos á Penitenciaria Central. - Negou - se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.24.056 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Antonio Nunes, processado pelo Cons. de Just. da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.066 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - José Felizmino Nogueira, sold. da 3a. Cia. de Fronteiras, adido á 4a. Cia. de Fronteiras. - Concedeu - se a ordem, contra ovoto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L AÇ Õ E S
N.16.191 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - João de Oliveira, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.240 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Gabriel Lemos da Silva, sold. do 3º G.O 75 de Dôrso, condenado a 2 anos de prisão, ex - vi do art. 181, § 3º do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 9ª; R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Gomes Carneiro - que confirmavam a sentença.
N.16.286 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - José Antonio da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.306 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Manoel Ferreira da Silva e Deocleciano Cardoso, M.N. ambos, absolvidos do crime previsto no art. 240 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.347 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Antonio de Assis Carvalho, sold. do 16º R.I., condenado a 13 anos de reclusão, ex - vi do art. 181, § 2º, alineas II e IV, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 7a. R.M. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha - que condenavam o apelante a 7 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181 c/c o artigo 59, letra C, C.P.M., e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 10 anos. - O Tribunal fixou ainda em 5 anos a interdição de direitos, ex - vi do artigo 54 - I - § unico letra a do referido Codigo. -
N.15.838 - (Agravos). Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Agravante - Silvio de Araujo Sampaio, 2º Tenente Int. Naval, condenado a 6 mêses de suspensão do exercicio do posto, como incurso no artigo 237 do C.P.M. Agravado - o despacho do Sr. Ministro Relator, que rejeitou - in limini - os embargos oferecidos pelo agravante. - O Tribunal resolveu contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, dar provimento ao agravo para reformar, em parte, o despacho agravado. - Nos termos do § unico do artigo 319 do Codigo da Justiça Militar, não teve voto o Sr. Ministro Relator. (Sessão de 2 - 7 - 1948)
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A seguir, o Tribunal passou a organizar, nos termos do artigo 33 do Codigo da Justiça Militar combinado com os artigos 123 124 do Regimento Interno e com as Instruções, aprovadas em sessão de 5 de Dezembro de 1947, a lista para o preenchimento de duas vagas de Auditor de 1a. entrância. Preliminarmente, o Tribunal resolveu que a votação fosse feita uninominal, só sendo considerados eleitos para cada lugar o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, recorrendo - se quando necessario a novo escrutinio, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcelos e Gen. Ary Pires.
Procedida, em seguida, a eleição dentre os candidatos que concorrem ás referidas vagas e apurados os votos, verificou - se o seguinte resultado: para o 1º lugar - bachareis Clovis Kruel de Morais - 4 votos, Amador Cisneiros do Amaral - 4 votos e Amarilio Lopes Salgado - 1 voto. - Tendo havido empate entre os bachareis Clovis Kruel de Morais e Amador Cisneiros do Amaral, procedeu - se a novo escrutinio, apurando o resultado que se segue: bachareis Clovis Kruel de Morais - 5 votos e Amador Cisneiro do Amaral - 4 votos.
Foi proclamado eleito o bacharel Clovis Kruel de Morais.
Para o 2º lugar: Bachareis - Amador Cisneiros do Amaral - 6 votos, Clovis Bevilaqua Sobrinho - 2 votos e Amaurilio Lopes Salgado - 1 voto. Foi proclamado eleito o bacharel Amador Cisneiro do Amaral. Para o 3º lugar - bachareis Amarilio Lopes Salgado - 5 votos, Bento Costa Lima de Albuquerque - 2 votos e Clovis Bevilaqua Sobrinho 2 votos. - Eleito o bacharel Amarilio Lopes Salgado.
Para o 4º lugar - bachareis Clovis Bevilaqua Sobrinho - 7 votos e Bento Costa Lima de Albuquerque - 2 votos. - Foi pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente proclamado eleito o bacharel Clovis Bevilaqua Sobrinho. -
Assim sendo o Tribunal remeterá ao Governo os nomes dos quatro mais votados. -
Acham - se em mesa os seguintes processos: Livramento Condicional |
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n.2. Consulta n. 242. Revisões criminais ns. 456 - 461 e 465. |
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Recurso criminal n. 3.178. Apelações nos. 15.604 - 15.641 - |
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15.745 - |
15.882 - |
15.896 - |
16.000 - |
16.036 - |
16.038 - |
16.067 - |
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16.116 - |
16.126 - |
16.128 - |
16.134 - |
16.149 - |
16.162 - |
16.175 - |
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16.176 - |
16.183 - |
16.211 - |
16.228 - |
16.229 - |
16.239 - |
16.247 - |
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16.253 - |
16.254 - |
16.257 - |
16.262 - |
16.264 - |
16.265 - |
16.267 - |
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16.268 - |
16.271 - |
16.276 - |
16.278 - |
16.279 - |
16.284 - |
16.292 - |
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16.293 - |
16.294 - |
16.299 - |
16.300 - |
16.308 - |
16.312 - |
16.316 - |
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16.317 - |
16.321 - |
16.322 - |
16.329 - |
16.330 - |
16.331 - |
16.333 - |
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16.334 - |
16.336 - |
16.337 - |
16.338 - |
16.346 - |
16.349 - |
16.356 - |
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16.357 - |
16.358 - |
16.360 - |
16.361 - |
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16.363 - |
16.368 - |
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16.369 - |
16.370 - |
16.373 - |
16.375 - |
16.378 - |
16.379 - |
16.382 - |
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16.385 - |
16.394 - |
16.396 - |
16.399 - |
16.403 - |
16.404 - |
16.407 - |
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16.409 - |
16.412 - |
16.426 - |
16.435 - |
16.437 - |
16.438 - |
16.441 - |
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16.443 - |
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16.448 - |
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16.470 - |
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16.476 - |
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16.477 - |
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16.479 - |
16.480 - |
16.481 - |
16.484 - |
16.487 - |
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16.489 - |
16.491 - |
16.492 - |
16.499 - |
16.500 - |
16.502 - |
16.503 - |
16.504 - |
16.505 - |
16.506 - |
16.507 - |
16.508 - |
16.509 - |
16.510 - |
16.511 - |
16.517 - |
16.523 - |
16.525 e 16.532. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.