ATA DA 69a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de agôsto:

Nº 29.104 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Carlos Alberto Barreira Pessoa, soldado da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, oExmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.142 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel Durate, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.167 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Paulo Serdera, soldado do Campo de Instrução de Gericinó, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº   307   -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do incluso I.P.M., instaurado pelo Comandante do 20º Regimento de Infantaria, a fim de apurar o arrombamento e furto de material, pertencente ao III/1º R.A.Mx. em depósito naquela Unidade, ocorrido em 25 de maio de 1943, de cujo I.P.M. foi encarregado o Major Álvaro de Sá Nogueira.- Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.179 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Rubens de Lima, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para desclassificar o crime para o art. 163 do C.P.M., e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.139 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José Batista Pacheco, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.842 -   Embargos - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargante: José Carneiro Filho, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 17 de maio de 1957.- Acolheram a preliminar de não se tomar conhecimento dos embargos, na parte referente à absolvição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que tomavam conhecimento dos embargos “in totum”. No mérito, desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que os recebiam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 227 do C.P.M., condenando o embargante a 4 meses de detenção.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.- Usou da palavra em defesa do embargante, o Sr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque.-

Nº 29.137 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Rubens de Lima, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.310 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.Militar e Alvaro Barroso de Souza Junior, Cel. Ex., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., com aplicação do art. 54, incisos I e II e seu § único, inciso I, letra “b”, inciso II, e interdição de direito por 5 anos, não podendo ser investido em função pública pelo prazo de 5 anos, nem exercer atividade que dependa de habilitação especial ou de licença, sem autorização do poder público.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Alvaro Barroso de Souza Junior, Cel. Exército, condenado e Domingos Otton, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

Nº 29.182 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Nilton Caputo, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, oExmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 68a. Sessão, em 30/8/1957).-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento:

Apelação n° 28.310 (AD/AB)

Petições Administrativas: 31(HV)  32 (AD)

Apelações: 29.045 (MR/CC)  29.016 (CC/AB)  28.764 (AD/AB)

29.120 (AT/AD)  29.157 (PL/AB)  29.129 (AT/CC)

29.074 (PL/AB)  29.155 (AT/AD)  29.123 (PL/AB)

29.161 (AT/CC)  28.738 (AB/MR)  29.184 (HV/MR)

29.191 (LC/MR)  29.054 (AD/CC)  29.170 (AA/MR)

29.183 (FC/MR)  29.103 (AB/AA)  29.174 (LC/CC)

29.186 (AA/CC)  29.047 (AB/AD)  29.152(MR/AA)

29.169 (CC/LC)  29.177 (AT/MR)  29.193 (FC/AD)

29.194(HV/AD)

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