SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 100a. SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s, Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira,
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:
N. 15.093 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: Albino dos Santos e Danilo dos Santos, soldados do 2° R.C. da Brigada Militar e do 6° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.110 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Pinto Salerne, 3° sargt° asilado, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Negou-se provimento, decretada a medida de segurança, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
N. 23.118 - E.Rio.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Udecio Ferreira Porto, soldado, incorporado no 3° R.I.M.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que a negavam.
N. 23.538 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Rubem Resende, soldado do Regimento Andrade Neves.- Concedeu-se a ordem contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha e Vaz de Mello, que a negavam.
N. 23.547 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Jorge Fonseca de Brito, m.n., preso no Presidio Especial do Recife.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.541 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Paciente: Manoel de Souza Braga, soldado, do 1° R.O. (Regt° Floriano).- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.550 - R.G.Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Alcemar Paulo Mota, soldado, adido ao 12° R.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 23.562 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Pedro Silveira Gonçalves, ex-aluno do C.P.O.R. S. Paulo.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.555 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Nilo Barbosa, soldado do 1°/1° R.A.A.Aé.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.563 - M-Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Delfino Xavier, preso na Cadeia Publica de Campo Grande.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 23.540.- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Deocleciano Silva Carneiro, marinheiro, preso na Casa de Detenção do Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 23.549 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Arthur Ribeiro, sorteado do g° B.C.C., preso no 1° R.C.G. (Dragões da Independência).- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.552 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: Antonio Vieira de Mello, preso no Regimento Sampaio.- Concedeu a ordem,unanimemente.
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APELAÇÕES
N. 14.523 - (Embargos)-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Embargante: Walter Simon, aspirante oficial da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no grau minimo do art. 178 do C.P.M.- Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 22 de julho de 1964.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha, que os recebiam para absolver o embargante.- Usaram da palavra o advogado Dr. Elias Malmarin e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N. 14.543- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: João Marques Garcia da Silva Junior, cabo do 1° Btl. de Engenhos, condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 181 § 3° do C.P.M.- Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 24 de julho de 1946.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs.ministros Dr. Cardoso de Castro, Almt. Azevedo Milanez, Brig° Heitor Várady e Gen. Edgar Facó que os despresavam. Usaram da palavra o advogado Dr. Álvaro Onety de Figueiredo e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N. 15.117 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Aroldo de Oliveira, 2° sgt° da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 139, § único, do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Aeronáutica.-Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.112 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Henrique de Souza Pinto, sold. do 7° B.E., condenado a pena de 2 mêses de prisão e mais o acréscimo de 1/3 previsto no art. 59 do Dec-Lei n. 4.766, revigorado pelo art. 314 do atual C.P.M.- Apelados: O C.J. da Aud. da 7a. R.M. e Henrique de Souza Pinto.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.
HABEAS CORPUS
N. 23.506 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Pedro Gomes de Lima, incorporado e preso no Regimento Sampaio.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.
N. 23.551 - R.G.Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Aristides Pinto da Cruz, soldado, adido ao 12° R.C.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Almt. Álvaro de Vasconcellos, que a concediam. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal resolveu, por unanimidade, que merecem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Maj.Cav. Afonso Henrique de Souza Gomes.- BRONZE - 2° Ten.Artl. Homero Soares da Rosa. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - PRATA - Maj.Artl. Hélio de Campos Braga. BRONZE - Maj.Eng. Mario Rego Monteiro. 2° Ten. Artl.Domingos Pedro Flores.- 2° sgt. Gentil Cardoso. Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - BRONZE - Cap.Cav. João Roberto Duncan da Silva Jorge.- 1° Ten. Carlos Furtado da Fonseca. -Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady - BRONZE - Cap.Inf. Nogue Vilar de Aquino. - Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez - PRATA - Cap.Artl. Flamarion Pinto de Campos. - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - PASSADEIRA DE PLATINA-Gen. Brig. Estevam de Souza Lima.- PRATA - Maj. Cav. Antonio Gonzaga Freire.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; revisões criminais ns. 383-393; apelações ns.14.626-14.882-15.096-15.107-15.109-15.113-15.114-15.122-15.123-15.124-15.126 e 15.128.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.