ATA DA 54a. SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...............
Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:
N.16.360 - Capital Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado: Francisco Verissimo de Souza, M.N., absolvido do crime previsto no artigo 227 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.265 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados: Raul Fernandes da Silva, Nercio Fortes dos Santos, Job Higino Machado, soldados do 6º R.A.M. e Odolico Lopes dos Santos, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 198 § 4º, n. V., quanto - aos 3 primeiros e 209, quanto ao último, tudo do C.P.M. Negou-se provimento, contra o voto o Sr. Ministro DR. Gomes Carneiro.
N.16.000 - C.Fderal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica. Apelados: Abrão Mustafá Gazal, José de Oliveira, Jovino da Silva Moraes, Walter Camargo e Nelson Amaro de Brito, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
...............
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
LIVRAMENTO CONDICIONAL
N. 2 - C.FEderal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Liberando. João Dias de Souza, ex-soldado da Policia Militar do D.F., condenado a 4 anos de reclusão por Acórdão dêste Tribunal, de 27 de Junho de 1947.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido de Livramento Condicional, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
INQUERITO
N. 22 - Recife. Relator o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Inquerito instaurado para apurar a responsabilidade, sobre a fuga do iate "Solbris". Rejeitada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, a preliminar de incompetencia do Tribunal pleno para conhecer do inquerito; de-meritis - o Tribunal resolveu mandar arquivar o processo na parte referente ao Contra Almirante Antonio Guimarães, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, e quanto aos oficiais, que baixem os autos a Auditoria de origem, para os fins de direito, ainda nos termos do aludido parecer, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que votou no sentido de serem os autos enviados ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para que S.Excia ofereça denuncia, nos termos do Relatorio do Sr. Almte. encarregado do Inquerito Policial Militar. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.
RETIFICAÇÃO
APELAÇÃO
N.16.211 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro. Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Apelante: Sebastião Sodré do Vale, soldado do 4º B.I. da Pol.Mil.do D.Federal, condenado a tres meses de detenção, ex-vi do disposto no art. 182, preambulo, do C.P.M. (grau minimo). Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Pol.Mil- do Distrito Federal. Rejeitada, contra o voto do Sr.Ministro Dr.Gomes Carneiro, a preliminar de incompetencia do Superior Tribunal Militar para julgar o acusado; de-meritis - o Tribunal negou provimento a apelação, unanimemente.
...............
Acham-se em mesa os seguintes processos: Consulta nº 242; Revisões |
||||||
Criminais ns. 456 - 461 - 464 - 465; Recurso Criminal nº 3.176: |
||||||
Apelações ns. 15.604 - 15.641 - 15.745 - 15.882 - 15.896- |
||||||
15.996- |
16.038- |
16.067- |
16.072- |
16.112- |
16.116- |
16.126- |
16.128- |
16.134- |
16.136- |
16.149- |
16.162- |
16.179- |
16.183- |
16.228- |
16.229- |
16.239- |
16.253- |
16.254- |
16.257- |
16.264- |
16.267- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.284- |
16.293- |
16.294- |
16.299- |
16.308- |
16.312- |
16.316- |
16.317- |
16.321- |
16.329- |
16.330- |
16.331- |
16.333- |
16.336- |
16.338- |
16.349- |
16.356- |
16.357- |
16.358- |
16.361- |
16.362- |
16.363- |
16.369- |
16.370- |
16.373- |
16.375- |
16.378- |
16.379- |
16.382- |
16.385- |
16.393- |
16.394- |
16.396- |
16.399- |
16.404- |
16.407- |
16.409- |
16.412- |
16.426- |
16.435- |
16.437- |
16.438- |
16.441- |
16.442- |
16.443- |
16.446- |
16.448- |
16.449- |
16.454- |
16.456- |
16.459- |
16.460- |
16.462- |
16.464- |
16.466- |
16.468- |
16.469- |
16.471- |
16.474- |
16.478- |
16.479- |
16.481- |
16.483- |
16.487- |
16.492- |
16.496- |
16.505- |
16.509- |
16.515- |
16.518- |
16.520- |
16.521- |
16.526- |
16.527- |
16.533- |
16.535- |
16.536- |
16.538- |
16.544 e 16.545.- |
...............
Foi, a seguir, encerrada a sessão.