ATA DA 48a. SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. HARIBERTO BAPTISTA GONÇALVES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 25 do corrente:

N.16.033 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Lino Barbosa de Lima, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto nos art.171 e 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vi dos artigos 171 e 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que confirmava a sentença, Dr. Vaz de Mello e Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenavam a 6 mêses, pelo crime previsto no artigo 171 do referido Codigo. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 315 -     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., solicita correição parcial nos autos do processo a que responde perante aquela Auditoria o soldado João Miguel da Silva, denunciado como incurso no art. 136 do C.P.M.- O Tribunal não tomou conhecimento. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não tomou parte na votação por não ter assistido ao resultado.relatorio.-

A P E L A Ç Õ E S

N.16.434 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlos Santonina, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.428 -   R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jayme Warley Echabe, sold. da Básé Aérea de Canôas, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art.163 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.16.439 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Erico de Araujo, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Base Aerea de Santa Cruz.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.16.413 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Damião Francisco da Silva Fontão, sold. do Regtº Floriano, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu, unanimemente, anular o processo, sem renovação.

N.16.405 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Antonio Gomes do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu, unanimemente, condenar o apelante a 8 mêses de prisão.

N.16.315 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Comes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Pedro Wellington Teles Sampaio, 3º sgt., condenado a 2 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 182, c/c o art. 33 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

N.16.408 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Leal Brandão, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.16.371 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- Rubens dos Santos Oliveira, taifeiro, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 164 n. II, c/c o art.166 e 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud.da Marinha.- O Tribunal confirmou a sentença contra o voto do sr. Ministro Gen. Ary Pires, que absolvia.

N.16.430 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Noel Nunes, insubmisso, condenado no gráu minimo do artigo 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.429 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Amantino Lucio de Campos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.323 -   M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Geraldo de Almeida, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.415 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio da Silva, sold. do 2º B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Livramento condicional

n. 2. Consultas nos. 241 e 242. Revisões criminais nos. 456- 461 e

463. Recurso criminal n. 3.178.- Apelações nos. 15.641-

15.745-

15.882-

15.896-

16.000-

16.036-

16.067-

16.116-

16.126-

16.128-

16.134-

16.149-

16.162-

16.175-

16.176-

16.183-

16.191-

16.211-

16.228-

16.229-

16.239-

16.240-

16.247-

16.253-

16.254-

16.257-

16.262-

16.264-

16.265-

16.267-

16.268-

16.271-

16.276-

16.278-

16.279-

16.284-

16.286-

16.292-

16.293-

16.299-

16.300-

16.306-

16.308-

16.312-

16.316-

16.321-

16.322-

16.330-

16.331-

16.333-

16.334-

16.336-

16.337-

16.344-

16.346-

16.347-

16.353-

16.356-

16.357-

16.358-

16.360-

16.361-

16.368-

16.369-

16.370-

16.373-

16.378-

16.379-

16.382-

16.394-

16.399-

16.403-

16.404-

16.426-

16.438-

16.441-

16.444-

16.447-

16.448-

16.450-

16.451-

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16.480-

16.481-

16.487-

16.489-

16.491-

16.492-

16.499-

16.500-

16.502-

16.503-

16.504-

16.506-

16.507-

16.508-

16.509-

16.510-

16.511-

16.038-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.