ATA DA 48a. SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. HARIBERTO BAPTISTA GONÇALVES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 25 do corrente:
N.16.033 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Lino Barbosa de Lima, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto nos art.171 e 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vi dos artigos 171 e 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que confirmava a sentença, Dr. Vaz de Mello e Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenavam a 6 mêses, pelo crime previsto no artigo 171 do referido Codigo. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 315 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., solicita correição parcial nos autos do processo a que responde perante aquela Auditoria o soldado João Miguel da Silva, denunciado como incurso no art. 136 do C.P.M.- O Tribunal não tomou conhecimento. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não tomou parte na votação por não ter assistido ao resultado.relatorio.-
A P E L A Ç Õ E S
N.16.434 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlos Santonina, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.428 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jayme Warley Echabe, sold. da Básé Aérea de Canôas, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art.163 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.16.439 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Erico de Araujo, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Base Aerea de Santa Cruz.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.16.413 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Damião Francisco da Silva Fontão, sold. do Regtº Floriano, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu, unanimemente, anular o processo, sem renovação.
N.16.405 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Antonio Gomes do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu, unanimemente, condenar o apelante a 8 mêses de prisão.
N.16.315 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Comes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Pedro Wellington Teles Sampaio, 3º sgt., condenado a 2 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 182, c/c o art. 33 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R. M.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.
N.16.408 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Leal Brandão, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.16.371 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- Rubens dos Santos Oliveira, taifeiro, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 164 n. II, c/c o art.166 e 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud.da Marinha.- O Tribunal confirmou a sentença contra o voto do sr. Ministro Gen. Ary Pires, que absolvia.
N.16.430 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Noel Nunes, insubmisso, condenado no gráu minimo do artigo 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.429 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Amantino Lucio de Campos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 4º R.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.16.323 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Geraldo de Almeida, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.415 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio da Silva, sold. do 2º B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.C.C.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Livramento condicional |
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n. 2. Consultas nos. 241 e 242. Revisões criminais nos. 456- 461 e |
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463. Recurso criminal n. 3.178.- Apelações nos. 15.641- |
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15.745- |
15.882- |
15.896- |
16.000- |
16.036- |
16.067- |
16.116- |
16.126- |
16.128- |
16.134- |
16.149- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.211- |
16.228- |
16.229- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.253- |
16.254- |
16.257- |
16.262- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.279- |
16.284- |
16.286- |
16.292- |
16.293- |
16.299- |
16.300- |
16.306- |
16.308- |
16.312- |
16.316- |
16.321- |
16.322- |
16.330- |
16.331- |
16.333- |
16.334- |
16.336- |
16.337- |
16.344- |
16.346- |
16.347- |
16.353- |
16.356- |
16.357- |
16.358- |
16.360- |
16.361- |
16.368- |
16.369- |
16.370- |
16.373- |
16.378- |
16.379- |
16.382- |
16.394- |
16.399- |
16.403- |
16.404- |
16.426- |
16.438- |
16.441- |
16.444- |
16.447- |
16.448- |
16.450- |
16.451- |
16.452- |
16.453- |
16.454- |
16.456- |
16.457- |
16.459- |
16.460- |
16.461- |
16.462- |
16.463- |
16.464- |
16.467- |
16.468- |
16.470- |
16.472- |
16.473- |
16.474- |
16.475- |
16.476- |
16.477- |
16.479- |
16.480- |
16.481- |
16.487- |
16.489- |
16.491- |
16.492- |
16.499- |
16.500- |
16.502- |
16.503- |
16.504- |
16.506- |
16.507- |
16.508- |
16.509- |
16.510- |
16.511- |
16.038- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.