ATA DA 64a. SESSÃO, EM 14 DE AGÔSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 12/8/1953:

Nº 23.224 - Ceará. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e José Amaurilio Barros, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.298 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e João Correa Netto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.302 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria 3a.  Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Lourival Vieira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.307 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Joel Corrêa da Silva, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.494 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 3º sargento músico Josias Alves de Oliveira. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento.

Nº 3.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a R.M.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 1º sargento músico Waldemar Santos. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso. Decisão unânime. - Os Exmos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Brig. Gervásio Duncan, declararam que a prisão preventiva só poderia ser revogada pelo Tribunal, tendo em vista o recurso anterior decidido no sentido de manter o acusado prêso.

Nº 3.500 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a R.M.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 2º sargento José Maranhão Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento ao recurso.

APELAÇÕES

Nº 23.370 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a R.M. e Ives Monteiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Ives Monteiro, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.365 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Alves Parente Filho, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a um ano, sete mêses e quinze dias, incurso no art. 163 do Código Penal Militar, c/c o art. 38, também do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. . Decisão unânime.

Nº 23.310 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Carvalho de Lima, M.N. SM. 2a classe, nº 490.594, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 157, § 1º e art. 60, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

HABEAS= CORPUS

Nº 25.281 – Maranhão. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Francisco Assis de Oliveira, Angelo Morais, Raimundo Silva Bezerra, Guilherme Gomes de Castro, Manoel Silvestre da Silva, Francisco Xavier Martins, Oziel de Souza Viana, Firmino Bispo Pereira, José dos Reis, Sebastião Rosa da Silva, João Gualberto de Oliveira e Adelmar Penha Ferreira, soldado do 24º B.C., presos no Quartel da referida Unidade.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, entretanto decidiu aplicar, nos casos de condenação do crime de insubmissão, anteriores a 29 de junho do corrente ano, em que haja excesso de permanência na fileira, a resolução de que o tempo excedente ao do Serviço Militar, para o efeito de licenciamento, é considerado de menagem para o cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Gervásio Duncan.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de agosto, Petição nº 36 (VM)

Recurso Criminal: 3.504 (VM)

Apelações: 23.325 (PL/GM) 23.335 (AT/GM) 23.342 (PL/GM)

23.363 (CC/VM) 23.366 (AT/GM) 23.375 (PL/GM)

23.362 (AA/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.