ATA DA 38ª SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2-6-1952:

Nº 21.277 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 7a R.M. e José Almeida Nobrega, da Aeronáutica, SQ-IG-FI - 4.923.093, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. .- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença e Almte. Octavio Medeiros, que condenava a 6 meses de prisão.

Nº 21.038 - Minas Gerais.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da-4ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4a R.M. e Oscar Albuquerque Sarmento, escriturário do Ministério da Guerra e 2º tenente da reserva do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, preâmbulo e 241, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., com a declaração de indignidade com o oficialato; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 1 ano e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não assistir o relatório.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.203 -   Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a Aud. da Marinha que concluiu pela improcedencia da ação penal movida contra o cap. Corv. Nelson Gomes Fernandes e o 1º ten. Bendedito Jordão de Andrade, denunciados como incursos no art. 212, § 2º do C.P.M..- Negou-se provimento, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº  21.034 -  Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Antonio Lopes da Cruz, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.162 -  R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e José de Matos Medeiros, 1º ten. I.E. condenado a seis meses de suspensão do exercicio do pôsto, incurso no art. 237 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª e José de Matos Medeiros, 1º tenente I. E..- Julgamento em sessão secreta.

  20.987 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Alexandre da Silva, soldado do 7º B.E., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.E..-Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente, -Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.975 -  S. Paulo.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Zona Aérea e 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Ramon Linares Salmeron, soldado da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.743 -  Pernambuco.- Rel. O  Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Josué Manoel da Fonseca, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. -Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.997 -  Paraná.- Rel.O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Alves dos Santos, soldado do 3º R.A.M., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M..- Confirmou-se a sentença, unanimente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.746 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Raimundo Nonato Cardoso, soldado do I Grupo do 3º R.A.- Aér., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/3º R.A.A.Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimenente.

Nº 20.954 -  R. G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Cavedon Maycá, soldado do 1º R.C., condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o § 2º do Art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C..Vencida a preliminar de nulidade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; de-meritis, o Tribunal reformou a sentença, para condenar a 6 meses de prisão, pelo art. 163 do C.P.M., mandando desentranhar as peças do processo de insubmissão, ao qual será submetido, respondendo pelo mesmo em liberdade; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o réu a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.979 -  S. Paulo. Rel.O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Benedito Nogueira da Rocha, cabo da Base Aérea do S.Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c com o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

A seguir, o Tribunal aprovou a classificação apresentada pela Comissão encarregada do concurso para preenchimento de vagas de datilografos, classe "F", da Secretaria; tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votado com restrições.

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O Tribunal, deferindo os requerimentos de preferencia, marcou para a proxima 2a feira, dia 9, o julgamento das apelações nºs. 20.461, 21.227 e 20.216.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de ab. aps. 21.258(BC/VM) 21.242(VM/CC) Ses. de 5 de maio ap. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio ao. 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de maio ap. 21.341(VM/CC) Ses; de 12 de maio aps. 21.227(CC/BC) 21.286(CC/BC) Ses. de 14 de maio aps. 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 21.182(VM/CC) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MP) 21.322(CC/MR) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.032(AT/OM) 20.967(OM/HV) 21.078(AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT-HV) 21.169(AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(AT/HV) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 21de maio aps. 20.703(OM/CB) 21.027(AT/CB) 20.750(OM/CB) 21.073 (AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 20.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031 (OM/CB) 21.235(AT/CB) 21.049(OM/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263 (AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MH/BC) 21.257 (OM/AT) 21.363(MR/CC) Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 20.968 (CB/OM) 21.115(CC/BC) 20.986(CB/HV) 21.190(BC/VM) 21.092(CB/AT) 21.191 (CC/VM) 21.128(CB/AT) 21.344(BC/VM) 21.139(CB/OM) 21.354(CC/VM) 21.140 (CB/OM) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.159(CB/AT) Emb. 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM) Rev.Crim.556(ME/VM) Ses. de 26 de maio Reps. 118(MR) Aps. 20.985(CB/AT) 21.176(MR/BC) 20.992(CB/AT) 21.355(VM/BC) 21.001(CB/OM) 21.364(CC/BC) 21.014(CB/OM) 21.167(CB/OM) 21.382(VM/CC) 21.171(CB/AT) 21.404(MR/BC)21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.222(AT/OM) 21.432(VM/CC) 21.254(AT/OM) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823 (VM/CC) 21.241(AT/OM) Ses. de 30 de maio Aps. 21.143(HV/OM) 21.185(CB-OM) 21.267(AT/OM) 21.189(CB/AT) 21.297(AT/OM) 21.199(CB/OM) Revs.Crims. 486(BC/CC) 509(BC/MR) Ses. de 2 de junho aps. 20.747(HV/OM) 21.019(OM-CB) 20.959(HV/OM) 21.164(OM/CB) 20.984(HV/OM) 21.181(OM/CB) 21.006(HV-OM) 21.196(OM/CB) 21.023(HV/CB) 21.259(AT/HV) 21.052(HV/CB) 21.266(OM-CB)21.153(HV/CB) 21.289(AT/HV) 21.157(HV/OM) 21.314(OM/AT) 21.378(BC-CC)21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Rev.Crim. 510(VM/BC) Ses. de 4 de junho Aps. 21.028(HV/OM) 21.040(HV/OM) 21.127(HV/OM) 21.l66(HV-CB) 21.170(HV/OM) 21.240(OM/CB) 21.253(OM/CB) 21.275(AT/HV) 21.293(AT-CB) 21.306(AT/CB) 21.319(AT/CB) 21.324(AT/OM) 21.327(OM/AT) 21.362(AT-CB) 21.430(MR/VM) 21.440(BC/VM) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640(BC/CC).

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças do EXÉRCITO - Relator o Exmo. Sr. Ministro Major Brig. Heitor Várady - O U R O - Amilcar Cardoso de Menezes, Ten.Cel. de Inf.; Walter Cramer Ribeiro, Ten. Cel. de Cav.; P R A T A - Waldemar Alexandrino Chaves, Major de Inf.; Walter de Menezes Paes, Major de Inf.; Roberto Cardoso, Capitão de Inf.; Thomaz de Albuquerque Câmara, Capitão I.E.; Benjamim Demetrio Pimentel, 2º tenente Q.A.O. de Art.; Deocleciano de Castro Filho, Subtenente de Cav.; José Gomes da Silva, Subtenente RT do Ex.; Lourival Laranja de Carvalho, Subtenente Inf.; Eurico de Andrade Neves, 1º sargt. de Inf.; Avenério Sandi, 2º sgt. de Inf.; Waldemar Alexandrino da Silva, 2º sgt..RT.; B R O N Z E - Ayrton Esteves Villas, Capitão de Eng.; Brenno Cruz Mascarenhas, Capitão Médico; Confúcio Pamplona, Cap. de Art.; Jorge Alberto Moitrel Costa, Capitão de Art.; José Albuquerque, Cap. de Art.; Walter Joaquim dos Santos, Cap. Médico; Weaver Moraes e Barros, Cap. Farm.; Wellington Pimentel Dourado, Cap. de Art.; Wilson de Santana Coutinho, Capitão Médico; Belmiro Nunes Martins, 1º sgt. Eng.; Bernardo Luiz Lopes Filho, 1º sgt. Art.; Idelvando Salviano de Paula, 1º sgt. de Cav.; Ludovico de Barros, 1º sgt. Cav.; Wenceslau Braz Lopes dos Santos, 1º sgt. de Inf.; Wilson Ambrosio de Andrade, 1º sgt. do Q.I.; Agil Aquino Gordim, 2º sgt. de Cav.; Aury Gaspar de Freitas, 2º Sgt. de Inf.; Benedito Cursino, 2º sgt. de Inf.; Bruno Cavalcante de Menezes, 2º sgt. Intendência; Candido Ferreira de Abreu, 2º sgt. de Inf.; Cezario Pezzi, 2º sgt. de Inf.; Waldemar Cesar Sales, 2º sgt. de Inf.; Walter Alé, 2º sgt. de Inf.; Walter de Almeida Braga, 2º sgt. de Int.; Wilmar Geissler Pimentel, 2º sgt. de Cav.; Wilson Gonçalves, 2º sgt. de Inf.; Adão Ignácio Veras, 3º sgt. de Inf..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.