ATA DA 48ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.946 - Cap. Fed.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Helio Spinola Costa, 2º sargento da Aeronáutica, prêso a disposição da 1ª Aud. da Aeronáutica.-Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

Nº 24.945 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antonio de Souza Pinheiro, 2º sgt. da Pol. Mil. do D.F., servindo no 4º Batalhão de Infantaria.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.657 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Deodoro Carneiro, civil, lotado na Prefeitura Militar de Deodoro, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. com fundamento no art. 29, nº II, do C.P.M.. Preliminarmente, o Tribunal julgou incompetente o fôro militar, unanimemente.

Nº 21.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev; O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da Aér. e José Lotti, extranumerário diarista, do Parque de Aér. dos Afonsos, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér. e Nello del Cima, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

D E S A F O R A M E N T O

Nº      93 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Felício Coelho de Medeiros, sargento da Base Aérea de Porto Alegre, por seu advogado Bacharel João Clímaco da Silva, inscrição nº 1.262, requer o desaforamento do processo a que responde perante a 1ª Aud. da 3ª R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., para outra Auditoria.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

R E C U R S O    C R I M I N A L

Nº  3.434 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de baixa do inquérito policial militar em que figura como indiciado o 3º sargento Numeriano Augusto de Mello.- Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que negavam provimento ao recurso.

R E V I S Õ E S   C R I M I N A I S

Nº     606 -Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Melchisedech Alves de Brito, Oficial de Justiça, da 1ª Aud. da Aér.condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 156 do C.P.M..- Deferiu-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, que a indeferiam. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº    489 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Ernest Ramuz, condenado a 25 anos de reclusão, grau medio do art. 21, c/c o art. 67 do Dec. Lei nº 4766, de 1º de outubro de 1942, por acórdão de 21 de dezembro de 1943 do extinto Tribunal de Segurança Nacional.- Deferiu-se, em parte, para reduzir-se a penalidade a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 21, 1ª parte, do decreto lei nº 4766, de 1-10-1942, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que a indeferia, Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 8 anos de reclusão e Dr. Murgel de Rezende, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 12 anos de reclusão.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.948 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Paciente : Arsenio. Lacorte, 3º sargento da Aér., servindo no Laboratorio de Manutenção de Rádio no Aér. da Santos Dumont. Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.221 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Florismundo Bueno da Silva, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 9° G.A.C.-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.216 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Botrel Vieira, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.467 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Homero Pinto de Almeida, soldado do 2º G.O.-155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.O.-155.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.209 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio dos Santos, soldado do 9º G.A.C.-75; condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.326 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Agostinho Moreira Mendes, soldado da 2ª Cia. de Transmissões, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.O.-155.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 21.157 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e Cleber Mendes Faneco, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

N) 21.028 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Rev O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Manoel de Carvalho Lima, MN. 2a. cl. 490.594, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.040 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Darcy Leão Alves; soldado do 18º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.153 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Almir Xavier de Barros, soldado do Forte de Copacabana e 3º G.A.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..--Apelado: O Cons. de Justiça do Forte de Copacabana e 3º G.A.C.- Reformou-se a sentença, para reduzir-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.253 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e Manoel Gonçalves Batista, soldado do mesmo Batalhão absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.127 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 24º B.C. e Evaristo Coelho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.166 - Alagôas - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: José Anorato da Silva, soldado do 20º B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.362 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Apelante: Waldemar Francisco dos Santos, soldado do 8º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.319 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Eduardo Couto Martins, soldado da Cia. de Dep. Cetral de Material Bélico, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Deposito Central de Material Bélico.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.972 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Theotonio Carlos de Almeida, soldado do 2º G.de Transportes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.974. - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Cicero Alexandre dos Santos, soldado da Base Aérea de S. Paulo condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.184 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Leopoldo Mendonça de Barros, 2s.nº 50.20.02.157, da Base Aérea de Recife, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.232 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 16º R.I. e João Ignacio da Silva, soldado da 1ª Cia. de Fuzileiros do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.332 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Edgar Juarez Onofre, soldado do Reg. Escola de Cav., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Cav..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.346 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Nilton de Andrade, soldado da 4a Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do quartel central do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.377 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco .-Apelante: José Avelino da Silva, soldado do 3º G.A.C.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de maio ap. Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. -21.191(CC/VM) 21.344(BC/VM) Emb. 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM) Ses. de 26 de maio aps. 21.364(CC/BC) 21.382(VM/CC) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.432(VM/CC) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM/CC) Ses. de 2 de junho aps. 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) -21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. 21.170(HV/OM) 21.430(MR/VM) -21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640(BC/CC) Ses. de 6 de junho aps. 20.710(HV/OM) 21.188(HV/OM) 21.339(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev.Crim. 605(CC/BC) Ses. de 9 de junho aps. 21.280(OM/CB) 21.296(OM/CB) 21.323 (OM/CB) 21.372(OM/AT) 21.409(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho aps. 20.702(HV/CB) 21.369(AT/OM) 20.732(HV/AT) 21.385(AT=OM) 20.995(HV/OM) 21.449(AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM/CC) 21.194(HV/AT) 21.198(HV/CB) 21.202(HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev.Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho aps. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(OM/AT) 21.244(CB-OM) 21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.256(CB/OM) 21.485(MR-CC) 21.261(CB/AT) 21.414(AT/OM) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. -20.101(MR/CC) 20.881(VM/BC) Ses. de 16 de junho aps. 20.596(OM/AT) -20.983(AT/HV) 21.401(OM/AT) 20.991(AT/CB) 20.417(OM/AT) 21.069(AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.087(AT/HV) 21.517(MR/BC) Emb. 20.728(VM/CC) Ses. de 18 de junho aps. 20.982(OM/HV) 21.252(CB/HV) 21.003(CM/HV) 21.269(CB-OM) 21.104(OM/HV) 21.272(CB/AT) 21.117(OM/HV) 21.278(CB/HV) 21.129(OM-HV) 21.285(CB/OM) 21.435(OM/AT) 21.512(CC/MR) 21.452(OM/AT) Emb. 16.212 (CB/MR) Ses. de 20 de junho aps. 21.247(HV/OM) 21.201(AT/HV) 21.229(VM-MR) 21.214(AT/HV) 21.264(HV/AT) 21.330(AT/HV) 21.171(HV/OM) 21.276(HV-AT) 21.284(HV/CB) 21.290(HV/OM) 21.294(HV/AT) Ses. de 23 de junho aps. 20.941(CB/HV) 20.857(VM/BC) 20.942(CB/HV) 21.291(CB/AT) 21.268(HV/CB) 21.295(CB/HV) 21.270(OM/AT) 21.299(CB/OM) 21.298(HV/CB) 21.304(CB/AT) 21.518(CC/VM) 21.515(CB/VM) Ses. de 25 de junho Aps. 21.249(OM/)HV) -21.302(AT/HV) 21.262(OM/HV) 21.328(AT/HV) 21.464(OM/AT) 21.461(AT/OM) 21.477(OM/AT) Ses. de 27 de junho aps. 21.292(OM/HV) 21.315(AT/HV) -21.340(AT/HV) 21.358(AT/HV) 21.373(AT/HV) 21.389(AT/HV) 21.402(AT/HV) 21.474(AT/OM) 21.490(OM/AT) 21.504(OM/AT) 21.507(BC/CC) 21.523(OM/AT) 21.303(HV/OM) 21.307(HV/AT) 21.320(HV/AT) 21.325(HV/CB).

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Foi a seguir encerrada a sessão.