ATA DA 61a. SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro,e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta de 4-8-1950:

Nº 18.650 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Apelados: João Bueno Prohmaun, Capitão I.E., absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. e Enéas Vasconcellos, 2º tet. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 166 c/c o art. 178 nº I do C.P.M., ambos servindo na 4a. C.R..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que reformavam a sentença, para condenar ambos a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 166 do Código Penal da Armada, de 1891.

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Ap. 18.729 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. de Aér.; Moacyr José de Souza, 1º Ten. Intendente de Aér., servindo na B. Aér. de Belem, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M..Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. de Aér.; José Dias de Paiva,capitão I.E., servindo na B.Aér. de Belem, absolvido do crime previsto no art. 237 do C,P.M. e Moacyr José de Souza, 1º ten. I. de Aér., servindo na B. Aér. de Belem, condenado a um ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M..- Deu-se por impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Tribunal confirmou a sentença quanto ao cap.José Dias de Paiva, absolvendo-o, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, que reformava a sentença para condenar a 6 meses de suspensão,ex-vi do art. 237 do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello que desclassificava para o artº 229, § 2º, julgando extinta a ação penal; e reformou a sentença, quanto ao 1º ten. Moacyr José de Souza, para condená-lo a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., docretando-se a indignidade para o oficialato, unanimemente.(Julgada na sessão do 4-8-1950; republicada, por ter saído com incorreções).

Ao ser iniciada a sessão, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro propôs, e o Tribunal aprovou, uma correção feita ao acórdão da apelação nº.18.515, de Mato Grosso.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 384 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Genur Negreto, soldado do 19º R.I.. Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 380 - Juiz de Fora - Minas.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Dr. Promotor da Aud. da 4a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão do soldado 4º B.E. Afonso Felix Ribeiro.- Deu-se provimento, unanimemente.

Nº 388 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Paulo Rubens Ribeiro Moreira, soldado do 19º R.I..Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento.

Nº 392 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Oswaldo José Martins, soldado do 19º R.I..- Não se tomou conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 558 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Revisando: Hugo Pereira do Nascimento, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 139 do C.P.M.,por Acórdão de 7/1/48, dêste Tribunal.- Indeferiu-se,contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que deferiam a revisão, para absolver o revisando.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 90 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 7a. R.M. representa, a fim de ser extinta a punibilidade, por prescrição, do ex-soldado Luiz Rodrigues de Oliveira.- Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento da representação, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha; de-meritis, indeferiu-se, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que a deferiam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.919 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: José Bernardino Bechtlufft, 2º ten. da Res.Rem.,; Moacyr Natalino, 2º Comissário da Marinha Mercante, absolvidos do crime previsto no art. 240 do C.P.M.; Aurelio Nunes Galvão, enfermeiro da Marinha Mercante, condenado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 233 do C.P.M.. Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último. (1º adiamento).

19.407 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministre Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: João Leite da Silva, soldado do 1º/2º R.O.- 105, condenado a 4 meses de prisão como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/2° R.O.-105. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.974 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Wilson da Silva, soldado do Forte Duque de Caxias, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 198, diminuido para oito meses, ex-vi do § 2º do referido art. 198, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.021 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Claudio Brandão de Lima, soldado do 1º Batalhão de Inf. da Pol. Mil., condenado a três meses de detenção, incurso no art. 182, convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons.Permanente de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.146 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Aristides Camocardi, soldado do 2º Grupo de Obuzes 155; condenado a um ano de detenção, incurso no art. 178, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Confírmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a reformava, para absolver o apelante.

Nº 18.787 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..-Apelados: José Fabelino Filho, sub-tenente servindo no 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; João Moyses, cabo e os soldados Augusto Bianção, Ricieri Tassi, Quineu São Roque, todos do 18º B.C. e o civil Luiz Antonio Jacobina, absolvidos do crime previsto no artº 208 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.227 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha,- Apelante: Abel Fialho da Silva, civil, condenado a tres anos e seis meses de prisão, incurso nos arts. 243 245, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M..- O Tribunal reformou a sentença, para condenar a 3 anos de reclusão, ex-vi do artº 240 do C.P.M., unanimemente.

Nº 19.240 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M., eRaimundo Eduardo Feliciano, soldado da Cia. Mter. do 10º R.I. condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no artº 198, § 4º, nºs. I, II e V c/c o § 2º do art. 66 e 62 nº 1, combinado com a letra b, do nº 1, do § unico do art. 54, tudo do C.P.M..Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M., e Raimundo Eduardo Feliciano, soldado da Cia. Metr. do 10º R.I..- O Tribunal reformou a sentença, para condenar a 1 ano e 9 meses, ex-vi do art. 198, preâmbulo c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.345 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Antonio Prado de Carvalho, marinheiro 2a. S.M., nº 448.345, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164 C/c o art. 42 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.354 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Expedito Gomes de Azevedo, soldado do Reg. Esc. de Cav., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Reg. Esc. de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.363 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Silas Teixeira, soldado de 2º B.l. da Pol. Mil. do D.F., condenado. a 3 meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 166 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 2º B.I. da Pol. Mil do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.136 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Nilo Torres Brandão, soldado, da Esc. de Paraquedistas, condenado a 14 meses de prisão, ex-vi, do art. 163, do C.P.M. c/c o art. 42, do mesmo código.- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Esc. de Parauqedistas de Exercito.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão. unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 19.237 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Benedito Abel Marinho, marinheiro nº 480.860, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.164, nº II, c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 17 de maio Apel. 18.820(GC-CC) Ses. de 22 de maio ap. 18.919(BC-GC) Rev.Crim. 556(GC-CC) Rel. do Dr. Aud. Corrg. ref. ao ano de 1949(GC) Ap. Emb.17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio aps. 18.655(BC-VM) 18.786(GC-VM) 18.840(GC-VM) Ses. de 2 de jun. apes. 18.995(BC-GC) 19.035(BC-GC) 19.112(VM-GC) Ses. de 5 de jun. aps. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de jun. aps. 19.137(BC-VM) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Aps.18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de jun. aps.18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244.(CC-GC) Rev.Crim.564.(BC-CC) Ses. de 14 de jun.aps. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de jun. ap.19.065(BC-GC) Ses. de 19 de jun. ap.19.207(CC-VM) Ses. de 21 de jun. aps.18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(CC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun. aps.19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. aps.19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de jun. ap.19.169(CC-VM) Ses. de 3 de jul. ap. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de jul. aps.19.078(VM-CC) 19.147(GC-CC) Emb.18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul.Recl.28(GC) Pet.91(GC) Aps.18.568(VM-GC) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-GC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul.aps.19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) 19.224(OM-EF) 19.277(AP-HV) 19.289(EF-AP) Rev.Crim.566(CC-GC) Ses. de 12 de jul. 18.918(HV-EF) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.214(EF-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de jul.apl. 19.346(HV-EF) Ses. de 17 de jul. apes. 19.283(VM-BC) 19.355(CC-BC) Ses. de 19 de jul. aps. 19.206(VM-CC) 19.303(OM-EF) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19.155(GC-VM) 19.327(CC-BC) 19.343(EF-HV) 19.347(EF-AP) Ses. de 24 de jul. Cor. Parc. 383(BC) Aps. 18.886(EF-HV) 18.977(EF-OM) 18.985(EF-HV) 19.018(GC-CC) 19.128(EF-AP) 19.179(CC-BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.553(AP-EF) 18.800(GC-BC) 18.911(GC-BC) 19.167(GC-BC) 19.190(GC-VM) 19.208(GC-BC) 19.229(GC-CC) 19.232(HV-OM) 19.258(HV-EF) 19.321(VM-BC) 19.334(VM-CC) 19.344(AP-EF) 19.356(OM-EF) 19.372(OM-EF) 19.380(HV-EF) Emb. 18.327(GC-CC) Ses. de 28 de jul. aps. 18.988(AP-OM) 19.234(BC-CC) 19.238(CC-GC) 19.344(BC-VM) 19.281(HV-OM) 19.328(VM-GC) 19.329(BC-CC) 19.336(HV-OM) 19.373(HV-OM) Emb.18.265(CC-GC) 18.438(VM-GC) Ses. de 31 de jul. aps. 18.888(EF-OM) 19.094(EF-OM) 19.170(EF-HV) 19.294(EF-OM) 19.299(AP-HV) 19.319(EF-OM) 19.353(EF-OM) 19.358(EF-HV) 19.364(CC-GC) 19.366(EF-AP) 19.367(AP-OM) 19.381(EF-AP) Ses.de 4 de agost.Inq. 30(CC) Aps.18.782(AP-HV) 19.044(HV-EF) 19.235(GC-VM) 19.246(GC-BC) 19.254(BC-CC) 19.259(GC-VM) 19.264(AP-OM) 19.269(VM-CC) 19.279(GC-BC) 19.288(GC-CC) 19.302(GC-BC) 19.304(HV-OM) 19.323(BC-GC) 19.326(GC-CC) 19.331(CC-GC) 19.339(GC-BC) 19.348(BC-GC) 19.357(HV-OM) 19.365(HV-EF) 19.386(AP-OM) 19.404(EF-OM) 19.406(OM-EF) 19.411(HV-EF) 19.436(HV-EF) Ses. de 7 de agosto Rec. Crim. 3.325(CC) Sindicancia S/Nº(VM) Apes.19.140(CC-VM) 19.247(CC-VM) 19.250(GC) 19.251(CC-BC) 19.259(GC) 19.270(BC-VM) 19.337(BC-VM) 19.390(GC) 19.391(CC-BC) 19.398(OM-AP) 19.401(AP-OM) 19.434(AP-EF) 19.446(AP-EF) .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.