ATA DA 67ª SESSÃO, EM 11 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados julgados os seguintes processos

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.991 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Liviete Pereira de Brito, fuzileiro naval, servindo no Corpo de Fuzileiros Navais (Ilha das Cobras).- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 24.971 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Octávio Medeiros.- Paciente: Francisco Bueno Pinto, soldado do 2º Btl. de Caçadores (sediado em S. Vicente - E. de São Paulo).- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unânimemente.

Nº 24.983 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Laurentino Ramos, oficial reformado, prêso à disposição do Cmt. da 4ª Zona Aérea.- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 24.988 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Manoel Barros Alencar, 2º sargento C.F.N., prêso no Presídio da Marinha. Negou-se a ordem, unânimemente.

A  P  E  L A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.679 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Fernando Marinho Guimarães, capitão I.E., condenado por desclassificação do art. 229 para o art. 237, ambos do C.P.M., à pena de seis mêses de suspensão do exercício do pôsto, limite máximo da pena estabelecida por êsse artigo, visto concorrer a agravante do inciso I do art. 59 do mesmo Código.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum".(2º adiamento).

Nº 21.621 -   Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Darci José Machado, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a um ano, sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 e a agravante do art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em grau máximo e diminuido a mesma de quatro mêses e quinze dias, de acôrdo com a atenuante de que trata o item 1º do art. 62 do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.697 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Benigno da Cunha, TA-CO-3ª. cl. n....440.050, absolvido com fundamento nos artigos 29 e 31 do C.P.M. do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.626 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha e Antonio Pereira da Silva, F.N.SD....... 510.318, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II do Código Penal Militar, com fundamento no art. 31 do mesmo Código. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.984 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Hermes Alves de Oliveira, Francisco Bastos, Manoel Januário do Nascimento, Wiguiberto Figueira, Vivaldo Batista, Antônio Francisco dos Santos, Pedro Rodrigues de Souza, Marcelino Francisco Nunes, Ernesto Justino Pereira Filho, Florêncio Valério dos Santos, Jaime Tomaz dos Santos, Euclides de Barros, José Lino de Souza, João Rodrigues, João Amintas, Moacir Barbosa, José Banca, Abílio Dutra, Dario Chaves, Manoel Furtado de Mello e Walter Pereira dos Santos, todos empregados do Arsenal de Marinha, prêsos por ordem do Exmo. Sr. Almte. Diretor do mesmo Arsenal.- Negou-se a ordem, quanto a Francisco Bastos, Pedro Rodrigues de Souza, Ernesto Justino Pereira Filho, Jaime Tomaz dos Santos, Manoel Furtado de Mello, Hermes Alves de Oliveira e Walter Pereira dos Santos; julgou-se prejudicado, quanto a Moacir Barbosa, Manoel Januário do Nascimento, Wiguiberto Figueira, Vivaldo Batista, Antônio Francisco dos Santos, Marcelino Francisco Nunes, Florêncio Valério dos Santos, Euclides de Barros, José Lino de Souza, João Rodrigues e Abílio Dutra; e não se tomou conhecimento quanto a João Amintas, José Banca e Dario Chaves, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.702 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Natalino Carrasco Lopes, soldado do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú.- Reduziu-se a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.635 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Geraldo Barboza, soldado do 20º R.I., condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c a atenuante da letra "a" do n. II do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.640 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gomes de Andrade, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.661 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Mario de Oliveira, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.412 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Kraml, soldado da Base Aérea de Santos, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Santos.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.466 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Alvaro Galhardo, soldado do 2º G.O.-155, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.565 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Francisco Calixto Machado, soldado do 2º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.479 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Brasilico Moreira Cardoso, soldado do 1º R.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.589 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Izidoro, soldado do 10º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.506 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Dias da Silva, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o § 2º do art. 31 diminuido de 1/3, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.610 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Alirio Pedro dos Santos, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.526 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Inacio Pereira dos Santos, soldado do 6º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.645 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wilson Neves, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.540 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hélio Silvino da Conceição, soldado do 1º G.Can.Aut.A.Aer.-40, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.375 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge da Silva, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.650 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Simon, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.387 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Josias Bernardo Leite, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.671 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Jaem Garcia, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.407 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M., e Evaldo Cardoso, soldado do 3º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 57 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e Evaldo Cardoso, soldado do referido Regimento. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.416 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Pedro Mussoi, soldado do 3º G.Can.Au.A.Aer. 40, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.420 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Sophir Ferreira de Oliveira, taifeiro da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.926 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Djalma de Souza, soldado, prêso no xadrez do Regimento Anti-Aéreo (Deodoro).- Julgou-se prejudicado, unânimemente.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (Agravo)

Nº      2  -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Agravante: Orlando Rodrigues Maio, Capitão Reformado do Exército.- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, que não aceitava os Embargos.- O Tribunal confirmou, unânimemente, o despacho agravado. O Exmo. Sr. Ministro Relator, na forma da lei, deixou de votar. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

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O Tribunal aprovou a nomeação de José Rubens de Morais Pinto Ferraz, em caráter interino, para exercer o cargo de oficial de justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, ora vago.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de agôsto Ap. Emb. 20.264 (CC/BC) Ses. de 6 de agôsto Aps. 21.434 (CB/OM) 21.591 (HV/CB) 21.438 (CB/AT) 21.602 (HV/AT) 21.471 (CB/HV) 21.608 (HV/AA) 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.624 (HV/AT) 21.642 (AA/HV) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.686 (AA/HV) 21.682 (HV/CB) 21.691(AA/CB) 21.696 (AT/CB) 21.720 (AA/OM) 21.709 (AT/AA) 21.732 (AA/OM) Rev. Crim. 615 (CC/MR) Ses. de 8 de agôsto Aps. 21.451 (CB/OM) 21.740 (AT/AA) 21.455 (CB/AT) 21.463 (CB/OM) 21.476 (CB/OM) 21.480 (CB/AT) Emb. 21.036 (CC/BC) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.757 (AT/PL) 21.330 (CB/AT) 21.483 (HV/AA) 21.484 (CB/HV) 21.488 (HV/CB) 21.494 (HV/OM) 21.495 (CB/AT) 21.499 (CB/HV) 21.536 (CB/OM) 21.596 (HV/OM) 21.633 (HV/AA) 21.643 (HV/OM) 21.648 (HV/AA) 21.666 (OM/AA) 21.684 (OM/AT) 21.689 (OM/AA) 21.695 (OM/HV) 21.706 (OM/AT) 21.724 (AA/AT) 21.737 (AA/AT) 21.749 (aa/AT) 21.772 (MR/CC) 21.777 (CC/BC) 21.779 (VM/CC) 21.800 (CC/MR) 21.801 (VM/CC) Emb. 20.931 (CC/BC) Rev. Crim. 600 (VM/BC) Rec. Crim. 3.443 (BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.