ATA DA 59a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SR. DR. FERNANDO GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

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A seguir, o Exmº Sr.Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte decreto datado de 21 e publicado no Diário Oficial de 24, tudo do corrente mês: O Presidente da Republica resolve nomear: os Ministros do Supremo Tribunal Militar Mário Augusto Cardoso de Castro e Vice Almirante Alvaro Rodrigues de Vasconcellos e o Auditor Tomaz Francisco de Madureira Pará para, sob a presidência do Ministro Presidente do mesmo Tribunal, constituírem a Comissão incumbida de organizar o ante-projeto de novo Código para a Justiça Militar. Integrarão a mesma Comissão os Coronéis Hugo da Cunha Machado e Alcibíades Simões Pires e Capitão de Mar e Guerra Raul de San Tiago Dantas, como re­presentantes do Ministério da Aeronautica, do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, respectivamente.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24 do corrente:

N.10599-    Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da Marinha.-Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a.Aud. da Marinha, que absolveu Marcilio Claudio Barbosa, 1° tenente do Corpo de Oficiais da Armada, do crime previsto no art. 160 parag. 2° do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, que condenava o acusado como incurso no grau mínimo do artigo 160, § 2º, do antigo Cod.Pen.Militar, combinado com o artigo 59 do Decreto Lei nº 4766, de 1-10-42, e Almte.Azevedo Milanez, que o condenava a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 216 combinado com o artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar. Usaram da palavra o advogado Dr. Romeiro Neto e o sr. Dr. Procurador Geral, interino.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S     C O R P U S

N.20365-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Antonio Maria Fernandes, sort. pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20401-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Vitor Rago, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20410-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: João Baptista. Arantes, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20392-    R.G. Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Pacientes: Antonio Gomes de Oliveira, Aldecir Bezerra de Moraes, Carlos Moreira de Oliveira, Francisco Paiva de Mello, João Gomes Pinto, Pedro Pereira Gurgel, Pedro Ferreira Lima e Raimundo Fernandes Moura, presos no III/5° R.A.D.C, pelo crime de insubmissão.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20304-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Mario Barcellos Coimbra, sort. insub., preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20331-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Antonio D'Onofrio, sort. insub., preso no 38° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20376-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Martim Antoljak, preso no 38º B.C., como desertor.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20394-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Pacientes:João Leme de Atanazio e Americo Ferranti, presos pelo crime de insub-  missão no 2° R.A.D.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20358-      E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Jorge José de Abreu, reservista de 2a. categoria, convocado pela 2a. C.R.-Adiado o julgamento, afim de serem solicitadas novas informações.

N.20295-      E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Darcy Barbosa, sort. preso no 3º - R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20281-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Emilio Palhares, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20353.      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Valdelino Cristino Moraes, soldado, preso no 10° B.C.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20371-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Benjamin Gomes Salles, soldado preso no 2° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20332-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Carlos Conti, sort. insub., preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20314-      R.G.Norte.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:José Paulo da Silva, considerado desertor pela 23a. C.R. e preso no II/8º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20350-     M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Aristides Ferreira, preso no 12° R.I., como incurso no art. 150 do C.P.M.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20377-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Humberto Quatroti, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20386-      E.Santo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Jusil Cade, preso por ordem da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.20339-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Guerino Pagnan, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20348-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Divino, filho de José Barbosa Arantes, sort. insub, preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20357-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: José Antonio Amaral, sorteado pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20366-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Prudencio Castilho Portilho, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20375-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Paciente:Angelo Scarpini, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20325-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Armando Batista, sort. insub., preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20343-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Artidoro Nardini, sort. pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20370-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Dario Carvalho Teixeira, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20379-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Hilario Graziola, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20301-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente:Ezidoro Bertaglia, sort. pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20355-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Estanislau Sinésio Freire, preso no Regt° Andrade Neves.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20382-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Eurico, filho de Galdino José de Oliveira, preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20221-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Dercio Rodrigues Conceição, preso no 2° R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20320-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: João Lino, preso como desertor no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20383-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Manoel Maria, sorteado pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20171-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Benedito Alves de Oliveira, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20351-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Pacientes:Antonio Tabosa da Silva, mar. nac; Fernando Santiago, G.R. nº 43 5456; e os civis Waldemar de Araujo Costa e Orlando Miranda Silva, todos presos na Capitania dos Portos do Estado da Bahia.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20360-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Helio Borges do Couto, sold. do Contingente da Fabrica de Itajubá.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20378-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Vicente Figuerôa, preso á disposição do Diretor do Arsenal de Guerra.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20396-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Nicodemos Matoso da Silva, preso na Escola da Aeronautica.-Negou-se a ordem, unanimemente.

R E C U R S O S      C R I M I N A I S

N.2865-       Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 6a.R.M.- Recorrido:O despacho. do Dr.Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o 2° tenente veterinrio Juarez Nunes Veran, como incurso nos artigos 97, 142 e 143 do C.P.M.-Deu-se provimento ao recurso, contra o voto do sr.Ministro Gen. Edgar Facó.

N.2871-       Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 5a. R.M.- Recorrido :O despacho do Dr.Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do processo crime em que são indiciados Isaias Zanelato, cabo, e Conrado Rodrigues Carneiro, soldado, ambos do 15° B.C.-Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

N.2867-        M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Prom. da 4a. R.M.- Recorrido:O despacho do Dr.Auditor que mandou arquivar o I.P.M., em que e indiciado Lenine Cesario, sold. do 11° R.I.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do recurso, unanimemente.

N.2870-       Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A Prom. da 6a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que não recebeu a denuncia na parte referente aos soldados do 28° B.C. José Pina dos Santos, Adelson Alves do Nascimento, Antonio Edmundo de Souza, José Rodrigues de Moura e João Antonio dos Santos, como incursos no art. 155 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11240-     Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Floriano de Matos Rodrigues, sold. do 28° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M., c/c Dec. Lei 4766, de 1/10/42, com fundamento no parag. 1° do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 23° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N.11345-      Paraiba.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Jorge Sansão, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. de 15° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11409-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro Vasconcellos.- Apelante:Durval Avelino dos Santos, sorteado do 19° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M., modificado pelo Decreto 24710 de 13/7/934.-Apelado: O C.J. do 19º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11487-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Maryval Ferreira da Silva, mar. nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., c/c art. 314 do Código citado.-Apelado:O C.P.J. da 1a.Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen.Militar, confirmando,assim, a sentença apelada, unanimemente.

N.11514-    Maranhão.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Osvaldo Almeida Lobato, sold. do 24º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 24º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, confirmando, assim, a sentença apelada, unanimemente.

N.11549-     R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: José do Carmo de Oliveira Filho, sold. do 3º Grupo do 2° Reg.Art.Mixta, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 55, parag. 2°, do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º Btl. Engenharia.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, mandando, porem, renova-lo, unanimemente.

H A B E A S     C O R P U S

N.20385-      E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Hauler Mourão de Carvalho, preso pelo crime de insubmissão no 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10976-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Paulo Pinheiro, artifice da Fábrica de Bomsucesso, condenado como incurso no grau mínimo do nº 3 do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da Fábrica de Bomsucesso.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o absolvia.

N.11029-      M. Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelantes:A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Pedro Soares Pavão, sold. do 11° R.C.I., condenado como  incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelados: O C.J. do 11° R.C.I. e Pedro Soares Pavão, sold. do 11° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11015-      R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M Apelada: A decisão do Conselho Especial de Justiça que absolveu o 2° Tenente I.E. Manoel Antonio de Souza e o 2° Ten. da Res. Convocado Eliano Afonso, o primeiro, do crime previsto no art. 170, a , c/c art. 166 do C.P.M, e o segundo, do crime previsto no art. 170, a, c/c art. 178, nº 5. do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 11100-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 1° B. C. que absolveu Antonio Luiz Gomes, sorteado do 1° B. C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11101-    C. Fed.-Rel.o sr.Ministro AImte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.-Apelada: A decisão do C.J. do 13° G.M.A.C. que absolveu Noé Pereira da Silva, insubmisso do 13° G.M.A.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11106-      R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.C.T. que absolveu Eurico Pereira Lima, sold. do 3º R.C.T., de crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11107-      R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.C.T. que absolveu Vitorio Ribeloto, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11131-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 1° R.C.D. que absolveu Renato Branco, sorteado do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11218-     Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady .-Apelante Abelardo Francelino de Souza, sold. do 5° Btl. de Engenharia (Motorizado), condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42- Apelado: O C.J. do 5° B.C. (Motorizado)- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11258-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Abelardo, filho de Alvaro Antonio Martins, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11340-  C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Epaminondas Pinheiro, sold. do 2° Regt° Moto- Mecanizado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c do art. 298 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 2° Reg. Moto-Mecanizado.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11367-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.-Apelante:Rubens Maciel Guimarães, sold. do Regtº Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo, combinado com os artigos 163 - 298, do novo C.P.M.-Apelado: O C.J. do Regt° Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11407-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Ezequiel Siene, sold. do 6° R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do Dec-Lei 6227 de 24/1/44,-Apelado: O C.J. do 6° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11432-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez. Apelante: Ari José dos Santos, sold. do I/1° R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C. P. M.-Apelado:O C.J. do I/l° R. A. A. Ae.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11454-      R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brigº Ar Heitor Várady.- Apelante:Adão Pacheco, sold. do 1° R..C.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 1° R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11486.     Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Alberico Gomes,sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 de C.P.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11539-      E.do Rio Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Oswaldo Thomé Pereira, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10829-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M. e José Paulo Bayeux, sold. do Regt° Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do Regt° Floriano e José Paulo Bayeux., sold. do mesmo Regimento.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, unanimemente.

N.11133-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelantes:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M. e José de Oliveira, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 3º R.I. e José de Oliveira, sorteado do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11572-     E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Aristeu Silveira, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no. grau mínimo do art. 116 do C.P.M. Apelado:O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11439-     Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Reginaldo Pinheiro Lobo, sold. do 19º B.C. condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 19° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 de novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11134-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M.-Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Eliezer de Oliveira, sold. do 2º R.I, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.11139-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 1a.Aud. da 1a. R.M. -Apelada: A decisão do C.J. do 1° R.C.D. que absolveu Joaquim Magalhães, insubmisso do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M,-Julgamento em sessão secreta.

N.11331 -  Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Arylton Ney Stocheiro,sold. do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 3º Btl. Carros de Combate.-O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau sub-médio de Dec-Lei 4766, de 1/10/42, unanimemente.

N.11394-     R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Waldomiro Rodrigues de Oliveira, sorteado de 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 7º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11433-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady- Apelante: Alvanir de Assis Matias, operario diarista do Arsenal de Guerra do Rio, condenado como incurso no grau mínimo do nº 3 do parag.do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42 c/c a letra b, do art. 2° do Dec-Lei 4937 de 9/11/942.-Apelado:O C.J. do Arsenal de Guerra do Rio.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11523-     Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Israel Saturnino de Souza, sold. do 34º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 298 do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-Apelado: O C.J. do 34º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.11492-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Orlando Rosa da Silva, sold. do I/ 1° R.A.A. Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 c/c art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado:O C.J. do I/l° R.A.A.Ae.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11479-     Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen Edgar Facó.-Apelante:Otacilio Barbosa de Lima, sorteado do 1° R.A.Mx., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 159 do C.P.M.- Apelado:  O C.J. do 1° R.A.Mx.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime pre­visto no artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11518-     Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:José Corrêa, sold. do 3º R.A.M., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 3º R.A.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11553-      E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Jorge Corrêa, insubmisso do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo de art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S     C O R P U S

N.20363-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Joaquim Alves Carneiro, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20327-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Eduardo Deluca, sort. pela 11a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20336-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Carlos Grigoleto, sort. pela 4a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20372-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Aurelio Toschi, sorteado pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20318-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Sebastião, filho de Ventura Benedito Pereira, sort. insub preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente

 

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Na sessão de 17 do corrente, o Tribunal, julgando a petição de Sebastião Rodrigues Fernandes, referente á apelação nº 10591, resolveu deferi-la, em parte, para condenar o peticionario á pena de 15 meses de prisão, como incurso no grau médio do artigo 117 do antigo Cod.Pen.Mil, contra os votos dos srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, que o con-denava á pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias, como incurso no grau sub-máximo do referido artigo, e Dr.Cardoso de Castro e Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que indeferiam o pedido.

 

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A seguir, o Exm° Sr.Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, comunicou ao Tribunal o falecimento do grande jurisconsulto Dr. Clovis Bevilaqua, exaltando-lhe as qualidades e traçando o perfil do ilustro extinto, propondo que se consignasse em ata um voto de profundo pezar.

 

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O Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, pedindo a palavra, propôs, em aditivo, que se levantasse a sessão, que foi reaberta 30 minutos depois. Os pedidos foram, unanimemente, aprovados.

 

O Tribunal aprovou, em seguida, as instruções para o concurso de promotor da Justiça Militar, a que se refere o artigo 115 do Regimento Interno.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal 230;- recurso

criminal 2869;- apelações ns. 9983 - 10905 - 11027 - 11036 -  11044 –

11068 - 11074 - 11084 - 11091 - 11097 - 11102 - 11109 - 11123 - 11128 –

11274 - 11280 - 11320 - 11333 - 11338 - 11347 - 11362 - 11366 - 11375 –

11376 - 11389 - 11404 - 11408 - 11410 - 11428 - 11435 - 11438 - 11444 –

11450 - 11458 -  11460 - 11477 - 11489 - 11495 - 11524 - 11528 - 11530 –

11534 - 11545 - 11546 - 11555 - 11559 - 11563 - 11571 – 11575

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Foi, a seguir, encerrada a sessão