SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João
Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa,
Tenente-Brigadeiro Francisco do Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros
convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 326 - Minas
Gerais - Relator: O Exmo Sr
Ministro Maj Brig Grun
Moss. Paciente: Guy Afonso de Almeida Gonçalves,
civil alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua
liberdade, por parte do CEJ da 4ª R.M., pede a concessão da ordem para que seja
declarada a incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo.
Impetrante: Jair Leonardo Lopes, adv. Unânimemente, foi denegada a ordem, por
estar o paciente em liberdade, processo em andamento e competência da Justiça
Militar declarada pelo Supremo Tribunal.
28 356 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Hindemburgo Serafim Borges, civil, alegando que foi prêso em 9 de março de 1966 e denunciado como incurso em
crime de Economia Popular, respondendo a processo na 1ª Aud.
da 1ª RM, pede a concessão de prazo, e ser excluído do
processo por falta de justa causa. Impetrante: Sylvio Guimarães, Adv. - Julgado
prejudicado unânimemente.
28 329 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Paciente: Jael Gaspar de Carvalho, Elias
Hipólito Fernandes Camacho e Oswaldo Pereira Batista, civis, alegando que estão
sofrendo coação em virtude de processo a que respondem pela 3ª Aud. da 1ª RM., pedem a concessão
da ordem para que seus processos sejam remetidos à justiça comum, se não
entender o Tribunal que os mesmos são nulos de pleno direito. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a
ordem para que os autos sejam remetidos à justiça comum, contra os votos dos
Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que eram pelo
trancamento do processo.
28 327 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Figueiredo
Costa. Paciente: Antonio Joaquim Gonçalves Veloso, civil, alegando estar
sofrendo coação em sua liberdade, por parte da 1ª Aud.
da 1ª RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 306 - São
Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Antonio Fernandes e Joaquim Narciso
Caldeira Filho, civis, alegando terem sido condenados pela 1ª Aud. da 2ª RM., incursos nas sanções
dos arts. 243 comb com o art 241 do CPM., pedem a concessão da ordem para que seja reconhecido que
o crime cometido pelos pacientes foi dos arts. 243 comb com o art 242 do CPM. e reconhecida a
prescrição e expedido contra-mandado de prisão. Impetrante: Juarez A.A. de
Alencar, adv. Unânimemente, foi concedida a ordem para ser reconhecida a prescrição.
28 336 - Pernambuco
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Terra Ururahy.
Paciente: José Maurilio da Cruz, civil, alegando
estar prêso com prisão preventiva decretada pelo Juiz
de Direito da Comarca de Jaboatão, pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 226 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Terra Ururahy.
Paciente: Benjamim dos Santos, civil, alegando estar sofrendo constrangimento
ilegal por parte do Auditor da 2ª Aud. da 1ª R. M., pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 368 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Mikhail Atie Aji, civil, alegando que se
acha prêso, ilegalmente, à disposição da Aud. da 4ª RM., incurso no art.
11, letra a da Lei Delegada nº 4 e art. 13 da Lei nº 1 802, sem justa causa, pede a concessão da ordem para
ser pôsto
28 360 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Saldanha
da Gama. Paciente: Arnaldo Fernando Machado Macedo, civil, alegando ter sido prêso em 23 de abril de 1966 e autuado em flagrante como
inc. no art 3º do Dec Lei nº 2, comb com o art. 11, letra B da Lei Delegada nº 4 e art 8º § 1º, do Ato
Institucional nº 2, atualmente à disposição da 2ª Aud da Aér.,
pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto
28 308 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Antonio
Torres de Miranda, civil, alegando estar prêso,
sofrendo coação ilegal, recolhido ao Depósito de Presos
28 347 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Saldanha
da Gama. Paciente: Elisio Tenório Cacalcanti,
1ª CL-AR- nº 56.0800.4,
alegando ter sido absolvido pelo CPJ da 1ª Aud. da Marinha, sendo-lhe imposta a medida de segurança por 1
(um) ano, em casa de custódia, pede a concessão da ordem, de vez que se
encontra prêso como se condenado fôsse,
desde 24-9-1965. Impetrante: Dr. Leonam Calderaro. - Por unanimidade, foi julgado prejudicado, por
falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE
REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 351 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Paciente: Manoel Carvalho Gonçalves Rosa, civil, alegando estar prêso, desde 20-1-66 e denunciado pelo Dr. Promotor da 2ª Aud. da Aér.,
incurso no art. 13 da lei 1 802, comb com a Lei Delegada, art. 11, letra a,
de acôrdo com o disposto no art. 3º do Dec. Lei nº 2, de 14-1-66, pede a concessão da ordem para que seja
trancada a ação, ou pelo excesso de prazo, seja pôsto
28 337 - Rio
Grande do Norte - Relator: O Exmo Sr
Ministro Alm Esq Saldanha
da Gama. Paciente: Bento Ventura de Moura, civil, alegando estar sendo
processado pela Auditoria da 7ª RM., pede a concessão
da ordem por falta de justa causa, incompetência da autoridade coatôra e processo manisfetamente
nulo. Impetrante: Roberto Brandão, adv. Negada a ordem, por unanimidade, por
estar o réu em liberdade e o processo em andamento. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
28 330 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Armando Alves
de Souza Pinheiro e Abilio Ferreira Lourenço, civis,
alegando estão sofrendo coação em virtude de processo a que respondem pela 2ª Aud. da Aer.,
pedem a concessão da ordem para que seus processos sejam remetidos à justiça
comum, se não entender o Tribunal pela nulidade dos mesmos. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a
ordem para que se remetam os autos à justiça comum, por ter o fato ocorrido
antes de 11/2/66, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq
Saldanha da Gama e Ten Brig
Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Terra Ururahy concediam
também para que fôssem postos em liberdade. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 361 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello.
Paciente: Rafael Peres Borges, civil, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, desde 28-3-1966 e, atualmente, na 6ª Cia de Pol. do Exército, por determinação do então Cel.
Erasmo Gonçalves de Oliveira, do Q.G. do III Ex., Encarregado de um IPM, não
havendo prisão preventiva decretada e nem flagrante, pede a concessão da ordem
para ser pôsto
28 348 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Corrêa de
Mello. Paciente: Joaquim Gonçalves, civil, alegando está sofrendo
constrangimento ilegal por parte da 2ª Aud. da 1ª RM., em virtude de processo a que responde como
incurso no art. 3º do Dec.Lei nº 2 e art 11 da Lei Delegada nº 4, pede
a concessão da ordem, por incompetência da JM., com remessa dos autos à justiça
comum. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a ordem, unânimemente, para que o processo seja remetido à
justiça comum, por ter o fato ocorrido antes de 11/2/66. Os Exmos Srs Mins
Dr Ribeiro da Costa e Gen
Ex Pery Bevilaqua eram pelo
trancamento do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL
DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 342 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: José Lucas Alves Filho, civil,
alegando está sofrendo coação ilegal por parte do Comandante da 5ª Zona Aérea,
pede a concessão da ordem, para ser pôsto
28 295 - São
Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Ivan Corrêa
de Toledo, civil, alegando estar sendo processado em Itaú, estando em curso a ação penal pelo Cartório do 2º Ofício daquela Comarca,
pede a concessão da ordem para que seja trancada a referida ação penal. Impetrante:
José G. de A.Figueira, adv. Por unanimemente, não se
tomou conhecimento do pedido, por estar arquivada, a parte referente à JM., a
que respondia o paciente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR
MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 362 - Minas
Gerais - Relator: O Exmo Sr
Ministro Maj Brig Grun
Moss. Paciente: João Batista Braga, civil, alegando que se encontra prêso no Regimento Bento Gonçalves, P. Alegre, desde
24/3/1966, à disposição do Comandante da Brigada do RGS, por razões que
desconhece, pede a concessão da ordem para ser pôsto
em liberdade e em condições à disposição do Dr. Aud. da 4ª RM., onde responde a um IPM e, ainda, que se lhe
devolvam os prazos para qualificação no referido IPM. Impetrante: J.Moemedes da Costa. Unânimemente julgado prejudicado por
estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR
MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 363
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Abel Monteiro da Silva,
civil, alegando que foi prêso e autuado em flagrante
no dia 3 de maio corrente, como no incurso no art. 3º do Dec.Lei
nº 2 e art. 11 da Lei Delegada nº
4, ilegalmente, pede a concessão da ordem, por falta de justa causa, para ser pôsto
28 352
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: José Silveira da Cruz, civil, alegando
estar prêso há mais de 15 dias no presídio da
Marinha, por ordem e à disposição do Cap de Corveta Dr Levy Monteiro Lima, sem culpa
formada, pede a concessão da ordem para ser pôstos
28 301
- Paraná - Relator: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Oscar Eliseu Cardoso Galeano, civil, alegando estar prêso
na Prisão Provisória de Curitiba, por determinação do General Comandante da 5ª
RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto
28 276
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: José
Luiz Alves, civil, alegando estar prêso, indiciado no
IPM que vem sendo realizado na Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em
Santos do qual é encarregado o Cap de Fragata José
Luiz Rocha Costa, pede a concessão da ordem para ser pôsto
em liberdade, sem prejuízo de qualquer procedimento a que estiver sujeito.
Impetrante: João Alves, pai do paciente. Unânimemente negada a ordem,
determinando que cesse a incomunicabilidade, caso ainda subsista. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO
AO RELATÓRIO).
* x *
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
A P E L A Ç Õ E S
A Apelação nº
35 333,
foi
retirada da pauta, por ter baixado em diligência.
35
065(MR/MF) - 35 324(SG/MR) - 35
302(GM/MR) - 35 293(FC/MR)
35 328(RN/AP) - 35 321(MF/MR) -
35 223(WT/PB) - 35 295(PB/AC)
35 313(CM/MR) - 35 959(PB/MR) -
35 306(AP/AC) - 35 325(CM/GM)
35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC) -
35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN)
35 335(SG/WT) - 35 327(RC/FC) -
35 890(MF/RC) - 35 317(FC/AC)
35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT) -
35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR)
35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) -
35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP)
35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) -
35 109(WT/AP) - 35 179(WT/GM)
35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) -
35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)
35 307(PB/RC) - 35 354(RC/PB) -
35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)
35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR) -
35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)
35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC) -
35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)
35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC) -
35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)
35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC) -
35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)
35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) -
35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)
35 570(TU/RC) - 35 348(SG/AC) -
35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MF)
35 390(RN/TU) - 35 212(WT/AP) -
35 312(RC/FC)
EMBARGO: 35 052 (FC/WT)
A Apelação nº 35 109 (WT/AP) está com julgamento marcado para o dia 3
do corrente mês.
Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR)
4 172(MR) - 4 157(MR)4
167(MR)
4 174(WT) - 4 175(RC) - 4 168(AC)
4 173(AC) - 4 177(MR)
Revisões Criminais:
Com vista ao Exmo
Sr Min
Gen Div Rodrigo Octávio: 1
041(WT/PB) - 1 044 (AC/SG)
Representação: 769(MR)
Correiçoes Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 856(MF)
- 859(MR)
Petição: 196 (MR)
H A B E A S C O R P U S
28 322(AC) - 28 349(GM) - 28 323(TU) - 28
296(TU) - 28 367(RN)
28 340(FC) - 28 354(SG) - 28 343(MF) 28
325(CM) - 28 353(MF)
28 357(WT) - 28 369(WT) - 28 371(RC).