SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Francisco do Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 326  -          Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: Guy Afonso de Almeida Gonçalves, civil alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade, por parte do CEJ da 4ª R.M., pede a concessão da ordem para que seja declarada a incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo. Impetrante: Jair Leonardo Lopes, adv. Unânimemente, foi denegada a ordem, por estar o paciente em liberdade, processo em andamento e competência da Justiça Militar declarada pelo Supremo Tribunal.

28 356  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Hindemburgo Serafim Borges, civil, alegando que foi prêso em 9 de março de 1966 e denunciado como incurso em crime de Economia Popular, respondendo a processo na 1ª Aud. da 1ª RM, pede a concessão de prazo, e ser excluído do processo por falta de justa causa. Impetrante: Sylvio Guimarães, Adv. - Julgado prejudicado unânimemente.

28 329  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Jael Gaspar de Carvalho, Elias Hipólito Fernandes Camacho e Oswaldo Pereira Batista, civis, alegando que estão sofrendo coação em virtude de processo a que respondem pela 3ª Aud. da 1ª RM., pedem a concessão da ordem para que seus processos sejam remetidos à justiça comum, se não entender o Tribunal que os mesmos são nulos de pleno direito. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a ordem para que os autos sejam remetidos à justiça comum, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que eram pelo trancamento do processo.

28 327  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Joaquim Gonçalves Veloso, civil, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade, por parte da 1ª Aud. da 1ª RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Floriano Carlos Martins Pires, adv. – Por unanimidade foi concedida a ordem para ser excluído da Denúncia.  o Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa era pelo trancamento total do Processo e o Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, trancava por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Dr. Oliveiros Vilaça).

28 306  -          São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Antonio Fernandes e Joaquim Narciso Caldeira Filho, civis, alegando terem sido condenados pela 1ª Aud. da 2ª RM., incursos nas sanções dos arts. 243 comb com o art 241 do CPM., pedem a concessão da ordem para que seja reconhecido que o crime cometido pelos pacientes foi dos arts. 243 comb com o art 242 do CPM. e reconhecida a prescrição e expedido contra-mandado de prisão. Impetrante: Juarez A.A. de Alencar, adv. Unânimemente, foi concedida a ordem para ser reconhecida a prescrição.

28 336  -          Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: José Maurilio da Cruz, civil, alegando estar prêso com prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da Comarca de Jaboatão, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Luiz Carlos Barbosa Lima, adv. – Julgado prejudicado, unânimemente, por estar o Paciente em liberdade.

28 226   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Benjamim dos Santos, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Auditor da 2ª Aud. da 1ª R. M., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Edyvan de Oliveira, adv. - Concedida a ordem, por excesso de prazo sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que concediam amplamente.

28 368  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Mikhail Atie Aji, civil, alegando que se acha prêso, ilegalmente, à disposição da Aud. da 4ª RM., incurso no art. 11, letra “a” da Lei Delegada 4 e art. 13 da Lei 1 802, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Carlos Elizaldo Osorio. – Unânimemente, foi concedida a ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, com ressalva dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que determinavam o trancamento do Processo. (Usou da palavra o Dr. Geraldo Nunes, adv. de Defesa).

28 360  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Arnaldo Fernando Machado Macedo, civil, alegando ter sido prêso em 23 de abril de 1966 e autuado em flagrante como inc. no art 3º do Dec Lei 2, comb com o art. 11, letra B da Lei Delegada 4 e art 8º § 1º, do Ato Institucional 2, atualmente à disposição da 2ª Aud da Aér., pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Edmundo de C. Almeida, adv. – Concedida a ordem para que o paciente seja pôsto em liberdade, por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama que negava a ordem por não estarem esgotados os prazos regulares. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvavam que eram pela incompetência da JM, mas concediam a ordem. (Usou da palavra o advogado de Defesa).

28 308   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Antonio Torres de Miranda, civil, alegando estar prêso, sofrendo coação ilegal, recolhido ao Depósito de Presos em São Cristovão, pede a concessão da ordem para que cesse o constrangimento que vem sofrendo e possa responder livremente o processo. Impetrante: Walter da Costa Abelha, adv. - Concedida a ordem para responder sôlto ao processo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Alcides Carneiro, Relator, Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Div Rodrigo Octávio, que negavam a ordem por estar o processo em ordem e não haver excesso de prazo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvam que eram pela incompetência da J.M. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 347   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Elisio Tenório Cacalcanti, 1ª CL-AR- 56.0800.4, alegando ter sido absolvido pelo CPJ da 1ª Aud. da Marinha, sendo-lhe imposta a medida de segurança por 1 (um) ano, em casa de custódia, pede a concessão da ordem, de vez que se encontra prêso como se condenado fôsse, desde 24-9-1965. Impetrante: Dr. Leonam Calderaro. - Por unanimidade, foi julgado prejudicado, por falta de objeto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 351  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Manoel Carvalho Gonçalves Rosa, civil, alegando estar prêso, desde 20-1-66 e denunciado pelo Dr. Promotor da 2ª Aud. da Aér., incurso no art. 13 da lei 1 802, comb com a Lei Delegada, art. 11, letra “a”, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Dec. Lei 2, de 14-1-66, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação, ou pelo excesso de prazo, seja pôsto em liberdade. Impetrante: Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, adv. - Por unânimidade foi por maioria concedida a ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo e/remessa dos autos à justiça comum, por ter o fato ocorrido antes de 11/2/66. Os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, eram pela anulação do processo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua determinavam o trancamento do processo, por acharem a JM. incompetente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 337  -          Rio Grande do Norte - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Bento Ventura de Moura, civil, alegando estar sendo processado pela Auditoria da 7ª RM., pede a concessão da ordem por falta de justa causa, incompetência da autoridade coatôra e processo manisfetamente nulo. Impetrante: Roberto Brandão, adv. – Negada a ordem, por unanimidade, por estar o réu em liberdade e o processo em andamento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 330   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Armando Alves de Souza Pinheiro e Abilio Ferreira Lourenço, civis, alegando estão sofrendo coação em virtude de processo a que respondem pela 2ª Aud. da Aer., pedem a concessão da ordem para que seus processos sejam remetidos à justiça comum, se não entender o Tribunal pela nulidade dos mesmos. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a ordem para que se remetam os autos à justiça comum, por ter o fato ocorrido antes de 11/2/66, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Terra Ururahy concediam também para que fôssem postos em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 361 -           Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Rafael Peres Borges, civil, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, desde 28-3-1966 e, atualmente, na 6ª Cia de Pol. do Exército, por determinação do então Cel. Erasmo Gonçalves de Oliveira, do Q.G. do III Ex., Encarregado de um IPM, não havendo prisão preventiva decretada e nem flagrante, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Luiz Armando Dariano, Adv.Of. – Julgado prejudicado unânimemente, por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 348   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Joaquim Gonçalves, civil, alegando está sofrendo constrangimento ilegal por parte da 2ª Aud. da 1ª RM., em virtude de processo a que responde como incurso no art. 3º do Dec.Lei 2 e art 11 da Lei Delegada 4, pede a concessão da ordem, por incompetência da JM., com remessa dos autos à justiça comum. Impetrante: Lathonio Cunha, adv. - Concedida a ordem, unânimemente, para que o processo seja remetido à justiça comum, por ter o fato ocorrido antes de 11/2/66. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua eram pelo trancamento do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 342  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: José Lucas Alves Filho, civil, alegando está sofrendo coação ilegal por parte do Comandante da 5ª Zona Aérea, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Quatro de Oliveira Borges, adv. - Unânimemente concedida a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). Usou da palavra o Dr José Quarto de Oliveira Borges.

28 295  -          São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Ivan Corrêa de Toledo, civil, alegando estar sendo processado em Itaú, estando em curso a ação penal pelo Cartório do 2º Ofício daquela Comarca, pede a concessão da ordem para que seja trancada a referida ação penal. Impetrante: José G. de A.Figueira, adv. – Por unanimemente, não se tomou conhecimento do pedido, por estar arquivada, a parte referente à JM., a que respondia o paciente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 362   -         Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Paciente: João Batista Braga, civil, alegando que se encontra prêso no Regimento Bento Gonçalves, P. Alegre, desde 24/3/1966, à disposição do Comandante da Brigada do RGS, por razões que desconhece, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade e em condições à disposição do Dr. Aud. da 4ª RM., onde responde a um IPM e, ainda, que se lhe devolvam os prazos para qualificação no referido IPM. Impetrante: J.Moemedes da Costa. – Unânimemente julgado prejudicado por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 363 -           Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Abel Monteiro da Silva, civil, alegando que foi prêso e autuado em flagrante no dia 3 de maio corrente, como no incurso no art. 3º do Dec.Lei 2 e art. 11 da Lei Delegada 4, ilegalmente, pede a concessão da ordem, por falta de justa causa, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Lathonio Cunha. Unânimemente, foi concedida a ordem para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo por excesso de prazo. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvavam o entendimento de incompetência da J.M. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 352 -           Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: José Silveira da Cruz, civil, alegando estar prêso há mais de 15 dias no presídio da Marinha, por ordem e à disposição do Cap de Corveta Dr Levy Monteiro Lima, sem culpa formada, pede a concessão da ordem para ser pôstos em liberdade. Impetrante: Ivete Medrado Ferreira da Cruz. - Por unanimidade, foi negada a ordem, por estar o paciente respondendo a IPM dentro dos prazos regulares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 301 -           Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Oscar Eliseu Cardoso Galeano, civil, alegando estar prêso na Prisão Provisória de Curitiba, por determinação do General Comandante da 5ª RM., pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Albarino de Mattos Guedes, adv. - Não tomaram conhecimento do pedido por não haver coação por parte da autoridade militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). Decisão tomada por unanimidade.

28 276 -           São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: José Luiz Alves, civil, alegando estar prêso, indiciado no IPM que vem sendo realizado na Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Santos do qual é encarregado o Cap de Fragata José Luiz Rocha Costa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo de qualquer procedimento a que estiver sujeito. Impetrante: João Alves, pai do paciente. – Unânimemente negada a ordem, determinando que cesse a incomunicabilidade, caso ainda subsista. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

A Apelação 35 333, foi retirada da pauta, por ter baixado em diligência.

35 065(MR/MF) - 35 324(SG/MR)   - 35 302(GM/MR) - 35 293(FC/MR)

35 328(RN/AP) - 35 321(MF/MR)     - 35 223(WT/PB) - 35 295(PB/AC)

35 313(CM/MR) - 35 959(PB/MR)    - 35 306(AP/AC) - 35 325(CM/GM)

35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC)    - 35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN)

35 335(SG/WT) - 35 327(RC/FC)      - 35 890(MF/RC) - 35 317(FC/AC)

35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT)     - 35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR)

35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB)     - 35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP)

35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN)     - 35 109(WT/AP) - 35 179(WT/GM)

35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT)     - 35 187(TU/RC) - 35 366(FC/WT)

35 307(PB/RC) - 35 354(RC/PB)       - 35 331(PB/MR) - 35 297(TU/RN)

35 323(TU/RN) - 35 334(TU/MR)     - 35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN)

35 315(RN/FC) - 35 336(CM/AC)     - 35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT)

35 351(GM/RN) - 35 350(WT/FC)     - 35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT)

35 361(WT/AP) - 35 376(AP/RC)      - 35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)

35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC)      - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)

35 570(TU/RC) - 35 348(SG/AC)      - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MF)

35 390(RN/TU) - 35 212(WT/AP)      - 35 312(RC/FC)

EMBARGO: 35 052 (FC/WT)

A Apelação 35 109 (WT/AP) está com julgamento marcado para o dia 3 do corrente mês.

Recursos Criminais: 4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR)

 4 172(MR) - 4 157(MR)4 167(MR)

 4 174(WT) - 4 175(RC) - 4 168(AC)

 4 173(AC) - 4 177(MR)

Revisões Criminais:

Com vista ao Exmo Sr Min Gen Div Rodrigo Octávio: 1 041(WT/PB) - 1 044 (AC/SG)

Representação: 769(MR)

Correiçoes Parciais: 857(RC) - 858(RN) - 856(MF) - 859(MR)

Petição: 196 (MR)

H A B E A S   C O R P U S

28 322(AC) - 28 349(GM) - 28 323(TU) - 28 296(TU) - 28 367(RN)

28 340(FC) - 28 354(SG) - 28 343(MF) 28 325(CM) - 28 353(MF)

28 357(WT) - 28 369(WT) - 28 371(RC).