SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1 966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 28 133 - (MF) - Paraná. Rel O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Pacientes: Francisco José Rocha Romano, João da Silva Ladeia, Mário Pereira dos Santos e Alfredo Eleutério, civis. Impetrantes: Élio Narezi e Francisco Oliveira Fº, advs. - Contra o voto do Exmo Sr Ministro Relator, Gen Ex Mourão Filho, foi aprovada a Preliminar levantada pelo Sr Min Dr Murgel de Rezende, no sentido de serem solicitadas novas informações à Auditoria da 5ª RM, face à divergência com relação as informações de 9ª R M.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35 106 - (RN/GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: A Prom da 1ª Aud de Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Aeronáutica, que, absolveu Joel Ferreira de Souza, 3S TA da Aeronáutica, do crime previsto no art 134, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 35 339 - (AC/FC) - Minas Gerais. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelantes: José Ferraz Baião e Antonio Holandino de Araújo, civis, condenados a 11 anos de reclusão, sendo: 3 anos como incurso no art 2º, inc IV; 1 ano como incurso no art 7º; 2 anos como incurso no art 9º; 1 ano como incurso no art 10º; 2 anos como incurso no artigo 11º, letras "a" e "b", e 2 anos como incurso no art 13º, tudo da Lei nº 1802, de 5/I/1953; João Cerqueira, civil, condenado a 10 anos de reclusão, sendo: 3 anos como incurso no art 2º,inc IV; 1 ano como incurso no art 7º; 2 anos como incurso no art 9º; 1 ano como incurso no art 10º;2 anos como incurso no art 11º, letras "a" e "b", e 1 ano como incurso no art 13º, tudo da Lei nº 1 802/53; Belizário Ferreira Rodrigues, civil, condenado a 12 anos de reclusão, sendo 5 anos como incurso no art 2º, inc IV; 1 ano como incurso no art 7º; 2 anos como incurso no art 9º; 2 anos como incurso no art 10º, e 2 anos como incurso no art 11º, letras "a" e "b", tudo da Lei nº ... 1 802/53. Apelada: A sentença do CEJ da Aud da 4ª RM. - Por unânimidade, reformada a sentença, para absolver José Ferraz Baião. Por maioria, condenados Antonio Holandino de Araújo e Belizário Ferreira Rodrigues, a 2 anos, já reduzida da metade, de acôrdo com o art 9º, 2ª parte, e João Cerqueira, condenado a 1 ano, pena reduzida da metade, do acôrdo com o art 9º, 2ª parte, da Lei nº 1 802/53, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que absolviam o primeiro, por não haver crime a punir, e o segundo, por falta de provas e inepcia da denúncia, e Dr Murgel de Rezende, que condenava os mesmos a 1 ano.
Nº.35 262 - (RN/SG) - Bahia: Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Prom da Aud da 6ª R M. Apelada: A sentença do CEJ da Auditoria da 6ª R M, que absolveu o 2º Ten Chateaubriand Pinto Bandeira, do Exército, do crime previsto no art 229, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 35 253 - (WT/GM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grun Moss. Apelante: José Benício de Carvalho, 2ª Cl SGC nº 61 1307 3, da Marinha, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art 198, comb como art 59, inc II, letra "k", tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Unânimemente, confirmada a sentença. (N/ assistiram ao julg os Exmos Srs Mins Gens Ex Mourão Filho e Terra Ururahy).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA .
Nº 64 - (CM) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Ten Brigadeiro Corrêa de Mello. - Proposta apresentada pelo Min Octávio Murgel de Rezende, para que seja sempre observada a regra para distribuição dos recursos de que trata o art 74, do Regimento Interno, com a inclusão na respectiva escala, dos Ministros Militares. - Rejeitada a proposta do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, que foi acompanhado pelo Exmo, Sr Min Dr Romeiro Neto (N/ assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Gens Ex Terra Ururahy e Mourão Filho).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35 270 - (WT/SG) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: Edgard Luiz Lopes, Cb eletrecista da Marinha de Guerra, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 171, do CPM, Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Confirmada a sentença, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy e Mourão Filho)
Nº 35 279 - (SG/WT) - Rio G do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Rev O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres. Apelante: Arlênio Cezartelli Alves, Sd do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º RA 75 Cav. - Unânimemente, foi dado provimento apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Gens Ex Terra Ururahy e Mourão Filho)
Nº 35 303 - (MR/FC) - Guanabara. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Joel Araújo Leandro, FN, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 171, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Dado provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Gens Ex Terra Ururahy e Mourão Filho).
RECURSO CRIMINAL
Nº 4 161 - (RN) - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Prom da 1ª Aud da 3ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Euclides Conceição Pires, incurso na Lei de Segurança (Art 11, letra "b", da Lei Delegada nº 4, comb com o art 3º, do Decreto-Lei nº 2, de 17/I/1966, e art 13, da Lei de Segurança Nacional). - Deferido o recurso, para ser aceita a denúncia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que julgam incompetente a Justiça Militar, por não reconhecerem a constitucionalidade, do Decreto-Lei nº 2. (Não assistiram ao relatório, os Exmos Srs Mins Gens Ex Terra Ururahy e Mourão Filho).
No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente, Alm Esq Diogo Borges Fortes, submeteu à apreciação do Tribunal o resultado do concurso realizado para o provimento do cargo de Tesoureiro, Símbolo PJ-4, e no qual foi aprovado somente um candidato, conforme Relatório apresentado pela Comissão Examinadora. - O Tribunal, por unânimidade, homologou o resultado do concurso, em consequência do que o Exmo Sr Ministro-Presidente determinou fôsse feito o expediente necessário à nomeação.
"Superior Tribunal Militar. Concurso para o provimento do cargo de Tesoureiro do quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar. - Relatório. Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes: A Comissão Examinadora do Concurso de Tesoureiro do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, designada por V Exa, pelo Ato mº 1 172, de 23 de março de 1966, tem a honra e a satisfação de apresentar a V Exa o Relatório dos seus trabalhos. 2 - Ao Concurso concorreram 20 candidatos, conforme lista de inscrições aprovadas constantes do edital publicado no D O, Parte III, do Estado da Guanabara, de 25-3-1966. 3 - As provas do Concurso, segundo edital publicado no D O, Parte III, do Estado da Guanabara, de 11-4-1966, foram assim realizadas: Dia 23-4-1966: Contabilidade Geral e Noções de Contabilidade Pública; Dia 30-4-966, Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística, e Português. 4 - À primeira prova, de Contabilidade Geral, compareceram apenas 12 candidatos, dos quais só 4 foram habilitados:
Inscrição Nomes Grau
5 - Swami Otto Barbosa ..................................................................................66,0
8 - Celso Ferreira da Silva ................................................................................66,9
13 - Zélia Monteiro Barbosa ...............................................................................68,8
19 - Desidério Costa Machado ...........................................................................78,0.
5 - À segunda prova, de Noções de Contabilidade Pública, compareceram 11 candidatos, sendo que apenas 4 conseguiram habilitação:
Inscrição Nomes Grau
8 - Celso Ferreira da Silva ...............................................................................74,0
13 - Zélia Monteiro Barbosa ..............................................................................73,5
14 - José Fernandes Pereira ...............................................................................73,5
19 - Desidério Costa Machado ..........................................................................85.5.
6 - Finalmente, às provas de Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística e de Português, compareceram somente 4 candidatos, sendo os seguintes habilitados: Matemática Comercial e Financeira e Noções de Estatística: Inscrição Nome Grau
8 - Celso Ferreira da Silva....................................................................................60,0
Português (sem limite mínimo de habilitação):
Inscrição Nomes Grau
4 - Manoel Constâncio Filho .............................................................................5,0
8 - Celso Ferreira da Silva .................................................................................70,0
14 - José Fernandes Pereira .................................................................................30,0
19 - Desidério Costa Machado ,............................................................................65,5
7 - Verifica-se, portanto, que só candidato de inscrição nº 8 - Celso Ferreira da Silva, logrou habilitação em tôdas as provas do concurso, com as notas seguintes:
Contabilidade Geral ............................................................................................66,9
Contabilidade Pública..........................................................................................74,0
Matemática Comercial e Financeira e Noções
de Estatística........................................................................................................60,0
Português.............................................................................................................70,0
Os demais candidatos foram todos eliminados, quer por desistência, quer em face da obtenção de notas inferiores a 60, conforme prêve as instruções do Concurso.
"8 - Face às notas acima e os pesos respectivos, o candidato Celso Ferreira da Silva obteve nota final 67,96. sendo assim considerado habilitado no Concurso, de acôrdo com o item 14 das instruções. 9 - Tôda a documentação referente ao concurso em causa vai apensa ao presente Relatório e diz, com mais detalhes da maneira como se desenrolaram os trabalhos da Comissão, em suas diversas fases. 10 - Ao finalizar êste Relatório, que submete à apreciação de V Exa, a Comissão pede vênia para ressaltar a atuação da Secretária do Concurso Célia Maria Santos Dias, que revelou fina educação no trato com os candidatos, alem de demonstrar inteligência.dedicação ao serviço e grande capacidade de organização. Ainda, cabe a Comissão ressaltar a colaboração valiosa da Auxiliar-Judiciária Iara Barros de Carvalho e do Auxiliar-de-Portaria Amâncio Sermound, na preparação das provas, quando se houveram com grande eficiência e a mais absoluta discreção. Finalmente, cumpre a Comissão agradecer e louvar aos Oficiais-Judiciários Cid Augusto Ribeiro de Moura, Edmilson Souto, Eunice Ventura Pinheiro o Asclépias Telles de Oliveira, Auxiliares-Judiciários Thetis da Silva, Auxiliares-de-Portaria Ismael Micas Monte, Durval de Souza Ferreira Filho, Francisco Micas Vale, Armando Henrique da Silva e Romário Sermoud, Auxiliares-de-Limpeza, Elídio Ivo da Rocha, João Brando, João Santana Filho e Pércio Garcia Pereira e Taifeiro Juvenal Macário, pela valiosa colaboração que lhe prestaram durante a realização das provas, auxiliando na fiscalização e executando outras tarefas próprias de seus cargos. Rio de Janeiro, 19 de maio de 1966. As) Norival da Costa Guimarães, Presidente; Carlos Maria de Paiva Ronco e Luiz Ferreira Barreto, Membros".
A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro Presidente, referente ao pedido de aposentadoria de Osvaldo Lima Marques. Escrivão de 1ª entrância Símbolo PJ-4, resolveu, unânimemente, aposentá-lo no cargo que ocupa, de acôrdo com os arts 176, inc II, da Lei nº ... 1 711/52, e 184, inc II, da mesma Lei, ex-vi do disposto no art 24, da Lei 4 083/62, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma do previsto no art 319,§ 4º da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e art 171. § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas diyas Resoluções, com a Lei 1 675/52, e art 24 da citada Lei nº 4 083/62.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento marcado para a Sess do dia 27 do corrente:
Ação Originária: 23 (MR)
A P E L A Ç Õ E S
35 258(RC/TU) - 35 275(RC/GM) - 35 092(TU/RC) -35 248(TU/WT)
35 260(TU/RC) - 35 211(TU/WT) - 35 247(CM/RN) -35 065(MR/MF)
35 294(AP/WT) - 35 292(GM/RN) - 35 225(RN/TU) - 35 252(RN/TU)
35 281(RN/FC) - 35 182(RC/FC) - 35 305(FC/WT) - 35 286(WT/TU)
A P E L A Ç Õ E S
35 263(WT/TU) - 35 290(SG/AG) - 35 324(SG/MR) -35 311(SG/RN)
35 278(TU/RN) - 35 287(AC/SG) - 35 302(GM/MR)-35 314(GM/WT)
35 301(RN/GM) - 35 299(SG/RC) - 35 329(FC/RC)-35 293(FC/MR)
35 282(WT/GM) - 35 280(CM/RC) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP)
35 318(AP/RC) - 35 321(MF/MR) - 35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB)
35 349(CM/RC) - 35 295(PB/AC) - 35 313(CM/MR) - 34 959(PB/MR)
35 306(AP/AC) - 35 325(CM/WT) - 35 300(CM/RN) - 35 326(GM/AC)
35 358(MF/RC) - 35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT) - 35 327(RC/FC)
34 890(MF/RC) - 35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT)
35 330(AP/RN) - 35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB)
35 304(WT/SG) - 35 340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN)
35 109(WT/AP) - 35 179(WT/GM) - 35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT)
35 187(TU/RC) - 35 210(TU/RC)
Sai da pauta:- 35 361(WT/AP)
Recursos Criminais: 4 160(RC) - 4 147(RN) - 4 158(AC)
4 119(MR) - 4 144(MR) - 4 162(MR)
4 165(RC) 4 156(RN) - 4 166(RN) - 4 159(WT)
4 145(WT) 4 172(MR) - 4 154(WT)- 4 132(WT)
4 155(RC) 4 157(MR) - 4 167(MR)- 4 149(WT)
4 171(RN) 4 174(WT) - 4 163(AC) - 4 153(AC)
4 170(RC) 4 164(WT) - 4 169(MT) - 4 175(RC)
Revisões Criminais: 1 041(WT/PB) - 1 044(AC/SG)
Representações: 770(WT) - 769(MR) - 771(AC)
Correições Parciais: 853(FC) - 854(AP) - 855(PB)
Indignidade para o Oficialato: 17 (WT/TU)
Petição: 195(RN). Conflito de Jurisdição: 160(TU)
H A B E A S C O R P U S
Com vista ao Exmo Sr Min Dr M de Rezende: 28 133(MF)
28 277(MF) - 28 318(RC) - 28 286(GM) - 28 183(AP) -28 321(WT)
28 325(CM) - 28 285(CM) - 28 321(WT) - 28 093(GM) -28 317(AP)
28 331(RC) - 28 338(CM) - 28 326(GM) - 28 329(AP) -28 226(TU)
28 336(TU) - 28 327(FC) - 28 308(AC) - 28 302(PB) -28 335(AC)
28 313(GM) - 28 307(WT) - 28 344(FC) - 28 306(MR) -28 330(MF)
28 341(AP) - 28 351(AP) - 28 319(RN)