ATA DA 107a. SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.682 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Ademaro Alceste Guido Paolo Guidotti, requer alistamento no Serviço Militar.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.671 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Wilson Vianna de Souza, soldado do 1º R.C.G..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.678 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Marcos Venicius do Amaral, insubmisso pela 6a. C.R..- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.683 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Nelson Ramalho de Toledo, 3º sagt.,preso no Q.G. da Base Aérea de Cumbica.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 24.674 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Arpigio Severo da Cruz, preso no 10º R.A.C. 75, com base em Campo Grande, Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.681 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Lazaro Lemos de Almeida,preso, como insubmisso, por ordem do Chefe da 6a.C.-R.M..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade e isento do processo a que responde, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a negava.

Nº 24.665 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Braz Antonio Moises, soldado do I/2º R.A.A.Aér..- Ncgou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.672 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Avelardy Martins da Cruz, 3º sagt. da Aér., condenado pela Aud. da 7a. R.M..- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros, que não conheciam da ordem.

Nº 24.635 - Minas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Oscar de Albuquerque Sarmento, denunciado na Aud. da 4a. R.M..- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco. Almte. Octavio Medeiros e Dr. Gomes Carneiro, que não conheciam da ordem.

Nº 24.679 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Antonio Geraldo, insubmisso pela 6a. C-R..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 19.804 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Nery Cabral dos Reis, soldado do 1º R.C.Mec., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Reg. Cav.Mec. e Nery Cabral dos Reis.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

INCOMPATIBILIDADE DE OFICIAL

Nº 2 - R.G do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Orlando Rodrigues Maio, Capitão do I/4º Reg. de Art. Ant.-Aér., nos termos do art. 1º da lei nº 1.057 - A, de 28-1-1950.- O Tribunal decidiu; rejeitar as preliminares apresentadas pelo Sr. Dr. Auditor e pelo acusado quanto á constitucionalidade da lei nº 1.057 A, de 28-1-1950, unanimemente, tendo os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros declarado que deixavam de renovar as preliminares de inconstitucionalidade levantadas no processo anterior, deante do pronunciamento do Tribunal; desprezar a preliminar de nulidade suscitada pelo acusado do não ter presenciado o depoimento das testemunhas feito por precatória; mandar anular o processo a partir da nomeação do Conselho de Justificação por ter sido ilegal a sua constituição. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava contra as preliminares, com exceção á de constitucionalidade da lei.

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Acham-se em mesa, ps seguintos processos:

Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. ap. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de out. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. aps. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de out. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) - 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.175(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) - 19.714.(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. Inq. 30) CC) Aps. 19.719( CC/VM) -19.725(EF/AP) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(CG/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.445 –(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. 18.362(GC/CC) 18.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) 19.615(CC/VM) 19.713(VM/CC) 19.731 -(CC/VM) 19.751(CC/VM) 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) Rev.Crim. 569(GC/VM) Ses. Rev.Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. Reps. 102(GC) Aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) -19.789(CC/GC) 19.817(OM/HV) Emb. 18.565(CC/GC) ses. de 15 de dez. Inq.23(GC) Reps. 101(VM/) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) 19.820(AP/HV) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. Reps. 103(CC) Rec.Crim. 3.348(GC) Aps. 19.681(OM/EF) 19.791(EF/HV) 19.796(EF/AP) 19.800(EF/OM) 19.812(EF/AP) 19.831(VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 20 de dez. Resp. 104(VM) Cor. Parc. 398(CC) Rev. 574(VM) Recs.Crims. 3.349(CC) 3.350(VM) Aps. 19.802(OM/EF) 19.814(VM/CC) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.