ATA DA 75a. SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Amlte. Alvaro de Vasccncellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão antetior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9-9-949:

Nº 17.733 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Armando Rodrigues de Oliveira, 3º sargento do 3º R.A.M.-75, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º, do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a um ano de detenção, unanimemente.

Nº 17.842 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: José de Alencar da Rocha, sold. do 1º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou para condenar a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.855 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Rosalvo Manoel de Jesus, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.867 - Estd. da Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Domingos Soares dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.875 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Vicente Moreira Sales, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.953 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.-Apelado: Ronaldo Antunes, sold. do I/1º R.A.A.Aé., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.900 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: José Alves Pereira, sold. da Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença, para condenar a seis meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.951 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.-Apelado: José Luiz de Albuquerque, sold. do 1º esq.Rec.Mec., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença, para condenar a quatro meses, contra os votos dos Srs. Ministros Almte.Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

Nº 3.254 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu a petição de recurso interposto pelo M.P..no processo a que respondem Oscar Gibson e outros.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 3.253 - Mato Gros.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 9a.R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Aquino Maria da Silva, SL-Q-IG-FI-45-43-123, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande.-O Tribunal deu provimento, para julgar competente a 1a. Aud. da 2a. R.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que julgavam competente a Auditoria da 9a. R.M.-

A P E L AÇ Õ E S

Nº 17.796 - E. do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: José Rodrigues de Carvalho, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.841 - E.do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen.Castello Brancon-+Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Corintho Castilho, sold. da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159,do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.877 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: José Luiz de Lima, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.873 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Re.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Florisvaldo Nascimento, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.880 - Est. do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Felix Henriques, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.909 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Waldemar Sebastião de Souza, sold. da 1a. Bia. de Projetores da Art. de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.850 - Minas Gerais.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Carlindo Gomes da Fonseca, sold. do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.011 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Cacimiro Loureiro, sold. do 1º G.A.C-75, condenado como incurso no art. 159, gráo minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.917 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- e Otacilio de Oliveira Pinto Filho, soldado do R.E.C., condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.-Apelados: O Cons. de Justiça do R.E.C. e Otacilio de Oliveira Pinto Filho.- Confirmou-se a sentença,,unanimemente.

Nº 17.952 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Adão Bezerra da Silva, sold. do 1º Esq. Rec.Mec., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.046 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: José Pereira Ribeiro, sold. do 1º R.O. 105, condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.O.105 (Reg.Floriano).-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.843 - E.do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Elcio Coelho de Amorim, sold. da Cia.Extranumerária da Esc.Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.032 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de VAsconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Rudi Licks, sold. do 6º R.A.M. condenado como incurso no art. 163, gráu minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.005 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Edgar Durval Mercia, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.849 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuca Cunha.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Haroldo Batista, 3º sarg. do 1º Btl. de Inf. de Guarda, adido ao 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.053 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: José Carlos Fonseca Salgueirinho, 3º sgt. servindo no 2º G.T., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 164, nº II, do C.P.M.-Apelado:O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.856 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Antonio Rangel da Silva, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.872 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Arlindo Bispo dos Santos, sold.do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.870 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Rubem Ferreira, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.894 - Paraiba.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Sebastião Dias de Farias, sol. do 1º Btl. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.919 - Paraná.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e José Maria da Silva, sold. do 6º G.O.-75, condenado a 10 meses e quinze dias, como incurso no art. 57 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.O-75. O Tribunal reduziu a penalidade a seis meses de prisão unanimemente.

Nº 18.003 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Virgilio Alves de Lima, sold. do 1º R.C.G., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.015 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Waldemar Aprigio do Nascimento, sold. do G.Rec.Mec., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do G.Rec.Mec.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.024 - C.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Severino Pereira da Silva, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 6 (seis) meses de detenção ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.039 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: João Mucci, sold. do 1º B.C.C.L., condenado como incurso no art. 159, gráu minimo com as atenuantes das letras a e b do item II, do art. 64, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C.L.-O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.023 - C.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Jaime Soares da Silva, soldado do 3º Bat.Infantaria da Pol. Mil. do D. Federal, condenado a quinze meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I. da Pol. Mil. do D.Federal. O Tribunal reduziu a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.030 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: Francisco de Assis Gonçalves dos Santos, sold. do 17º R.I., condenado como incurso no art. 159 gráu minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 9 de setembro Apelações 18.040 (C.B.-M.A.P) 18.044 (C.B-A.N) 18.047 (M.A.P.-A.N) 18.051 (A.N.-M.A.P) 18.058 (C.B.-A.N) 18.065 (C.B.-A.N) 18.082 (A.N.-M.A.P)Rev.Crim. 539 (B.C.-C.C)Sessão de 12 de setembro Rec.Crim. 3.252(C.C) Apelações 17.983 (M.A.P.-A.V) 17.991 (M.A.P.-A.N)18.004 (A.N.-A.V) 18.019 (A.V.-C.B) 18.029M.A.P-C.B) 18.043 (M.A.P.-C.B) 18.045 (A.N.-A.V) 18.057 (M.A.P.-C.B) 18.059 (A.N.-A.V) 18.064 (M.A.P.-C.B) 18.087 (A.N.-C.B) 18.105 (H.V.-C.B).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.