ATA DA 76a. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 15-9-1950:

Nº 19.517 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom.da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e Elisvar Ferreira Freitas, SI-Q-IG-FI, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.516 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Regtº de Inf. e Jorge Soares Dias, soldado do referido Regtº, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.269 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud.da Marinha.- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Eliseu Pereira de Souza, FN. nº 5.112, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182 § 5º, do C.P.M..Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que condenavam a 1 ano e 2 meses, ex-vi dos arts. 181m § 3º e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, do C.P.M..

Nº 19.254 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Braulino Manuel Barbosa, soldado da Regtº de Cav. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. .-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F.. Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Nelson Guedes da Silva, 3º Srgt. do B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., unanimemente.

Nº 18.912 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: Francisco Vasconcellos Menescal, 1º Ten. Int. e Oswaldo Martins de Souza, sub-oficial, ambos da Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229, do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. (Julgada em 11-9-1950).

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

nº 19.244 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M, e Ogeny Octacilio Marcos, cabo da 2a. Cia. de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 1º e 2º, incisos I e IV do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.247 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Ribeiro, 3º Sgt. do 8º Reg.Cav..absolvido dos crimes previstos nos arts. 152 e 185 § unico, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.251 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. o Draneo Matos de Amorim, medico civil, absolvido do crime previsto no art. 149, § unico e art. 245 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.270 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunnha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Rui de Oliveira Silva, G.R-S.S.C-470.883, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.337 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Taylor de Araujo, cabo do 3º R.C.M., condenado a 2 meses e 15 dias de detenção incurso no art. 182 § 5º, combinado com o art. 59, II, K e 62, I, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 9 meses de detenção, unanimemente.

Nº 19.296 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Apelados: O Cons. perm. de Justiça da Aud. da 7a.R.M. e Celso da Silva Ferreira, soldado da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.291 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Darcy Pereira, soldado do 19º R.I., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso I, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.790 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:José Floriano Borch da Silva, soldado da 5a. Bia. do 5º R.A.M. (Regtº Malet).- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.A.M..- Anulou-se o processo, a partir do julgamento, continuando preso o apelante, unanimemente.

Nº 19.549 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Waldemar Fonseca da Silva, ta-ar- 3a. cl., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.558 - S.Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Serafim Filadelfo, soldado do 6º R.I., condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I.. Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.559 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Antonio Mauricio Raposo, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 com o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.563 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Filho Martins, soldado do 2º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no grao minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.576 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Paulo da Silva, soldado do Regtº Escola de Cav., condenado no grau medio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Esc. de Cav.. Reduziu-se a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

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O Tribunal adiou a apreciação do requerimento do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por depender da comunicação que S.Excia. fará na ocasião que desejar entrar no gôso da licença especial, vinte dias antes.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de jun. ap. 19.035) BC/GC) Ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. de 12 de jun.aps. 18.920(GC/CC) 19.201 (CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev.Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses.de 21 de jun. aps. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses.de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses.de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de ju1. aps. 19.147(GC/CC) Emb.18.119(CC/GC) Ses. de 7 de ju1. Rec1. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de ju1. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de ju1. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de ju1. ap. 19.018(CC/GC) Ses. de 26 de ju1. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de ju1. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb.18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de ju1.ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Pac. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 deag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VMGC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.471(VM/CC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(GC/BC) 19.472(BC/VM) 19.503(GC/BC) 19.526(BC/CC) Revs. Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses. de 6 de set. Rec. Crim. 3.327(BC) Ses. de 11 de set.aps.19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) Emb.18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set aps. 19.520(VM/GC) 19.536(VM/CC) Ses. de 18 de setembro Recs. Crims. 3.328(GC) 3.330(VM) Aps. 19.541(AP/HV) 19.542(OM/EF) 19.544(HV/OM) 19.540(EF/OM) 19.562(EF/HV) 19.564(OM/AP) 19.551(HV/EF) 19.565(HV/EF) 19.570(EF/OM) 19.578(HV/EF) 19.592(HV/EF) Rev. Crim. 572(VM/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.