ATA DA 74a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO. ALMTE. AZEVEDO MIL.ANEZ .

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens, Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licendiado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 11-9-1950:

Nº 19.377 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Cranger Cavalheiro de Oliveira, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 meses de prisão, pelo art. 182 e 3 meses de prisão, pelo art. 152, tudo do C.P.M..

Nº 19.327 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelados: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica e Aloiz Binhara, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 49 e 182 §§ 5º o 6º, tudo do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.179 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Cyro do Morais Neves, 1º sgto. da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.154 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Pedro Rodrigues Pereira, FN, nº 6862, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.075. R.G. Sul,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: João Marques, soldado do 2º R.C.Mot., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 245, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, preliminarmente, não conhecia da apelação. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votava com restrições.

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Inicialmente, o Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou o requerimento do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, nos seguintes termos: " Requeiro ao Tribunal que remeta ao Senhor General Ministro da Guerra a correspondencia trocada entre a Secretaria deste Tribunal e a Diretoria do Recrutamento, a propósito da fé de oficio do capitão de infantaria de guarda da Força Aerea Brasileira, Joaquim Bueno Brandão, no periodo compreendido entre a data da sua matricula no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro e a sua convocação, durante a mobilização, já no posto do capitão, em 1942, na qual, mais tarde, foi transferido para o quadro de aeronáutica onde se encontrava na data dos fatos de que é acusado, a fim de que se digne S.Ex. ordenar providencias urgentes que permitam ao Tribunal julgar o processo em que o aludido oficial foi condenado, desde que não é possível conciliar a ultima informação prestada pela Diretoria de Recrutamento - de se encontrarem no Arquivo do Exercito os dados referentes à solicitada fé de oficio, quando, no sabado da semana que findou, por telefone, obtive, em cerca de trinta minutos, do Coronel Diretor do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, em que o Capitão Bueno Brandão fez sua preparação militar, os dados que se encontram na ficha respectiva. Tendo o Tribunal decidido, no pedido de habeas corpus feito pelo advogado desse aficial, que não importava nulidade do processo a falta nos autos de todo o periodo relativo à permanencia dele no Exercito, porque, em tempo util, o Relator da apelação, no uso das atribuições que lhe dava o Regtº do Tribunal, podia requisitar as informações complementares, venho pleitear a diligencia aqui requerida, depois do, durante alguns meses, ver baldadas as providencias regulamentares solicitadas à Diretoria do Recrutamento atraves da Secretaria do Tribunal. Rio, 13 de setembro de 1950. Ministro Gomes Carneiro''. Não tomaram parte, os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.615 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Eustáquio Alves de Faria, condenado pelo Conselho de Justiça da Aud. da 7a. R.M.. Preliminarmente, contra os votos dos Srs. Minis­tros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, o Tribunal conheceu do habeas-corpus; de meritis, negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.616 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Miguel José de Lima, soldado do 2º B.1. da Pol. Mil. do D.F..- Usou da palavra o advogado Dr. Joaquim Francisco Filho. Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, genando-se, entretanto, a ordem de habeas-corpus quanto ao licenciamento da praça, unanimemente.

Nº 24.618 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Abel Fialho da Silva, recolhido à Penitenciária Central do D.F..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.855 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Antonio Moreira de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.840 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: Paulo Generoso de Oliveira e Escly Marques Pereira, soldados do 6º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenados a 3 meses de detenção como incursos no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. do Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.956 (Embargos) Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Antonio Joaquim Queiroz, soldado do 26º B.C., condenado a sete meses de detenção, convertida em prisão, ex-vi do art. 157, § 1º, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T. Militar de 17-10-949.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que os recebiam, para absolver o embargante.

Nº 18.863 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelado: José Alves de Almeida, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no artº 198, § 4º, nº 5, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

P E T I Ç Ã O

Nº 91 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carnei­ro.- Alda Soares Marinho, pede tranferência de incorporação de seu filho Humberto Antunes Marinho para o ano vindouro, por ser arrimo de familia. O Tribunal homologou a desistência, unanimemente.

A P E L A C Õ E S

Nº 19.525 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro .Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Antonio Ivo de Souza Albuquerque, marinheiro, GR-SM-490.920, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimente.

Nº 18.899 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. de Marinha e Edmar Lins Rodrigues, MN-CB-AT-5486, pertencente à guarnição do NE "Alte. Saldanha", condenado a 40 dias de prisão, como incurso no art.227 do C.P.-M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Edmar Lins Rodrigues. MN-SC-.At 5486.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, o Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 1 ano de prisão, ex-vi do art.141 do C.P.M.; e Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença, para absolver o apelante.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de jun.ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses.de 12 de jun.aps. 18.920(GC/CC) 19.201 (CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev.Crim. 564(BC/GC) Ses.de 16 de jun.ap. 19.065(BC/GC) Ses.de 21 de jun.aps. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses.de 23 de jun.aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses.de 26 de jun.ap. 19.249(BC/GC) Ses.de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses.de 7 de jul.Rec. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses.de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses.de. 21 de jul.ap.19.155(GC/ VM) Ses.ds 24 de jul.Cor.Parc.383(BC) ap.19.018(GC/CC) Ses.de 26 de Jul.aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.32l(VM/BC) Emb.18.327(GC/CC) Ses.de 28 de jul.aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) l9.329(BC/CC) Emb.18.265(CC/GC) 18.438(VH/GC) Ses. 31 de jul.ap. 19.364(CC/GC) Ses.de 4 de ag.aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) Ses.de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VH) 19.337(BC/VH) 19.390(GC/CC) Ses.de 9 de ag.Cor.Par. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag.aps. 19.291(CC/BC) Ses.de 16 de ag.aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.363(GC/VM) 19.382(CG/VM) Ses. de 18 de ag.aps. 19.468(CC/GC) Emb.18.363(CC/GC) Ses.de 23 de ag.ap.19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.471(VM/CC) Ses.de 30 de ag. aps 19.429(GC/VM) Emb.18.149(GC/CC) Ses.de 1 de set.aps. 19.386(BC GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) 19.526(3C/CC) Rcv.Crms. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses.de 4 de set.aps. 19.525(0M/EF) 19.531(OM/AP) 19.532(HV/EF) Ses.de 6 de set.Rec.Crim. 3.327(BC) Aps. 19.52l(OM/HV) 19.529(EF/HV) 19.530(AP/EF) 19.538(OM/HV) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507(VM/BC) 19.516(HV/EF) 19.517(EF/AP) 19.539(HV/AP) 19.546(AP/EF) Emb. 18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de setembro Aps. 18.790(EF/AP) 19.520(VM/GC) 19.536(VM/CC) 19.549(OM/AP) 19.555(OM/HV) 19.558(AP/HV) 19.559(OM/EF) 19.563(AP/EF) 19.576(AP/EF).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficias e Praças - EXERCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Egydio Russo, Major Vet.; PRATA Trajano Ferraz Moreira Filho, Major de Inf.; Waldyr da Cunha Barros e Azevedo, Major de art. ; Waldemar Cesar Machado, 1º ten. Q.A.O. de Inf.; Waldomiro Sampaio da Silva, 2º ten. Q.A.O de Cav.; Edgar Altino Machado, sub-ten. de Inf.; BRONZE - Oscar Antonio Couto de Souza, Cap. de Art.; Waldemar Dantas Borges, Cap. de Inf.; Walter Tavares Alves, Cap. de Cav.; Wilson Cavalari Bibe, Cap. de Inf.; Oly Hastempflug, 1º ten. de cav.; Edson de Carvalho Ribeiro, 3º sgt. de Inf.; Ernani Belmiro Mazalli, 3º Sgt. de Art.; Torquato Rodrigues Sampaio, 3º sgt. Int.; Ornar Vatine, 2º sgt. de Cav. ; Theodoro Rocha, 2º sgt. de Inf. ; Waldomiro Silveira Machado, 2º Sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Duilio Renato Storino, Cel. de Art. Q.T.A.; Durval Custodio Nunes, Ten. Cel. de Art.; PRATA - Carlos Eugenio de Alcantara e Almeida Magalhães, ten.Cel. de Eng.; Cassio Assis, Major de Inf.; Denizart de Almeida Fortuna, Cap. de Cav.; Casemiro Martins de Lima, 1º ten. Farme.; Benedito Alves da Silva, 2º ten. Q.A.O. de Cav. ; Breno Cicero de Freitas, Sub-ten. de Inf. ; Carlos Fach, Sub-ten. de Cav. Clementino Soares do Amaral, 2º Sgt. de Inf.; BRONZE - Dilermando Allan, Major de Eng.; Carlos Campos de Oliveira, Cap. de Engn.Q.T.A.; Edgar Barreto Bernardes, Cap. de Eng.; Deodoro alexandrino Gonçalves de Souza, Súb-ten. de Cav.; Dario Coe­lho Pureza, 2º Sgt. de Inf.; Décio de Castro Martins, 3º sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- PRATA - Enio Lima, 1º ten, Q.A.O. de Cav, ; Euclides Antunes Pereira, 2º Ten. Q, A.O. de Cav.; BRONZE - Edil Patury Monteiro, Cap. de Inf. Q.T.A.; Edmundo Adolpho Murgel, Cap. de Art.; Eduar­do Simões, Cap. de Inf.; Ergilio Claudio da Silva, Cap. do En. Evaristo Rodrigues de Almeida, Cap. de Inf.; Ernani Vidal, 1º Ten. Q.A.O. de Inf.; Ernani da Costa Leite, 2º Ten. Q.A.O. de Inf.; Evelio Picasso Fernandes, Sub-ten. de Art.; Eduardo Conceição, 2º Sgt. de Cav.; Eduardo Reis Calliga, 2º Sgt. de Inf.; Eloy Toscano, 2º sgt. de Int.; Emo Vignol, 2º Sgt. de Art.; Estevam Pinto Coelho, 2º Sgt. R.T/2; Edmundo Monteiro Filho, 3º sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. PRATA - Lindolfo de Mesquita Rangol, Sub-ten. de Inf.; BRONZE - Elisiário Paiva, Cap. de Art.; Orlando Dias da Costa, Cap. Art.; Tirteu de Oliveira Vasconcellos, Cap, de Cav; Ulisses Medeiros, 1º Ten. Q.A.O. Cav.; Carlos Bento Xavier, 2º ten. Inf. Q.A.O.; Bernardo Napoleão Bueno, Sub-ten. Cav.; Benjamim Alves, 1º sgt. Inf.; Candido Henrique de Campos, 1º Sgt. Inf.; Nestor Pires de Almeida, 1º sgt. Inf.; Brasil Rocha, 2º sgt. Intend.; Benjamim de Araujo Lima, 2º Sgt. Art.; Celso de Oliveira Ferraz, 2º sgt. Cav.; Jorge Tramontin, 2º sgt, Art. ; Wandyr Monteiro, 2º Sgt. Inf.; Brasil Danilo Varini, 3º sargento Man. de Farmacia.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.