ATA DA 73a. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens.

Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e o Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...............

Apelação julgada na sessão secreta de 6-9-1950:

Nº 18.786 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro,- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - A Prom. da Aud. da 5a. R.M..- Apelado: Aristeu Candido da Silva, 1º tenente I.E., do Q.A.O., absolvido do crime previsto nos arts. 229, preambulo e 235, do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M. e mais as penas acessorias do art. 50 do C.P.M. e de indignidade para o oficialato; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Gen.Ary Pires, que condenavam a 5 meses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M..

...............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.377 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M, e Cranger Cavalheiro de Oliveira, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.912 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: Francisco Vasconcellos Menescal, 1º ten. Int. e Oswaldo Martins de Souza, sub-oficial, ambos da Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 229, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.231 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Bibiano Coelho, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça daAud. da Pol.Mil. do D.F..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.078 - Pará.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelado: Geraldo José Torres Gonzaga, 2º ten. I.E., condenado a quatro meses e quinze dias de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença; e Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M..

Nº 19.154 - Cap. Fcd.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. C ardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. do Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Pedro Rodrigues Pereira, SF, nº 6862, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.510 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Manoel de França, S2.Q. IG.FI. 4985-025 do Nucleo do Parque de aeronáutica do Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Nucleo do Parque de Aeronáutica do Recife. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

INQUERITO POLICIAL MILITAR

Nº 32 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Inquérito Policial Militar mandado instaurar para apurar fato ocorrido na Fazenda Militar de Chapadão - Campinas - S. Paulo, em que figura como indiciado o Gen. de Brig. Ref. Guilhermino Fernandes dos Santos Filho, Diretor daquela fazenda. O Tribunal mandou arquivar-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.511 - Rio Grande Do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almirante Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Osmar Pereira da Silva, soldado do 18º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.075 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: João Marques, soldado do 2º R.C.Mot., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 245, do C.P.-M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.528 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Oswaldo Vanzo, soldado do I/2º R.A.Aér., condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.Aér.- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.327 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. de aeronáutica.- Apelados: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica e Aloiz Binhara, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido dos crimes previstos nos arts, 181, §§ 39 e 4º e 182 §§ 5º e 6º tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.533 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen, Ary Pires.- Apelante: Oswaldo Cruz, soldado do I/2º R.O.-105, condenado a um ano e tres meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.534 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr.. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Hermelino Vieira Duarte, soldado do 3º R.C., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 e art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 3º R. C.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.179 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante; A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Cyro de Morais Neves, 1º Sgto. da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Julgamento cm sessão secreta.

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A

Nº 16 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rui Belisario da Silva, 2º sagto do Exercito.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

...............

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de maio ap. 18.840(GC/VM) Ses. de 2 de jun. ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 5 de jun. Aps. 18.855(GC/BC) Emb. 17.956(GC/CC) Ses. de 7 de jun. ap. 19.188(VM/GC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev. Crim. 564(BC/GC) Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080) GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 do jul. Reclm. 28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. aps. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. Cor. Par. 383(BC) Ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. aps. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. ap. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor.Par. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag. ap. 19.291(CC/BC) Ses. de 16 do ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.47l(VM/CC) Ses. do 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.472(BC/VM) 19.503(BC/GC) 19.526(BC/CC) Revs. Crims. 518(VM/BC) 567(BC/CC) 570(VM/BC) Ses.de 4 de set. aps. 19.525(OM/EF) 19.531(OM/AP) 19.532(HV/EF) Ses. de 6 de set. Rec. Crim. 3.327(BC) Aps. 19.521(0M/HV) 19.529(EF/HV) 19.530(AP/EF) 19.538(OM/HV) Ses. de 11 de setembro Aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) 19.507) VM/BC) 19.516(HV/EF) 19.517(EF/AP) 19.539(HV/AP) 19.546(AP/EF) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) .

...............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.