ATA DA 69a. SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADO GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Brigº Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires,Dr. Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V.Pederneiras.

Deixaram de Comparecer os Exmos.Srs. Ministros Dr. Bocayava Cunha, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brigº Amilcar V.Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24-8-949:

Nº 17.826 - Est. do R.de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Raul Alves da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.823 - Est. do R. de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Francisco Dumas Manhães, sold. do 3º R.I.,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Ary Pires e Gil Castello Branco, que condenavam o acusado a quatro meses de prisão.

Nº 17.840 - Est. do R. de Janeiro.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Jacy Gaby, sold. da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.776 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Orlando Lacerda Lopes, sold. do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.816 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom.da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Natalino Silveira Maciel, sold. do 1º R.O.-105, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.824 - Est. do R. de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Gonçalves, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.923 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Valdir Bezerra dos Anjos, sold. do 1º B.E.(Btl Vilagran Cabrita),absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Foi, em sessão, lido o seguinte telegrama:"Almirante J.F.de Azevedo Milanez Superior Tribunal Militar Praça Republica Rio 887/h em meu nome e no de meus camaradas de exercito sensibilizado agradeço moção solidareidade votada pelos ilustres ministros por proposta almirante A.Vasconcellos por motivo passagem mais um aniversário Duque Caxias pt A V.Ex.Tenho honra agradecer tambem gentileza comunicação pt ats sauds (A)Gen.Canrobert M.Guerra".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.963 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Geraldo Teófilo Rosa, sold. do Grupo de Rec.Mec,condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.Rec.Mec.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.814 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nerino Rocha Carvalho, sold. do 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.018 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Ottilio Gonçalves, sold. do Grupo de Rec.Mec., condenado a quatro meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec. Mec- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.777 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Teodolino Silveira Gomes Netto, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.936 - Ceará.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: Francisco Fernandes de Souza, sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.938 - Ceará.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante:A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: José Bernardo da Silva, sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crme previtos no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.941 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Cleonício Guedes da Silva, sold. do 14º R.I., condenado a seis meses como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.041 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante:João Bitencourt, sold. do 11º R.C., adido ao 10º G.A.C-75, condenado a seis meses de reclusão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C. 75.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.904 - Ceará.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Ferreira Martins,sold. do 10º G.A.T. 75., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.943 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Batista Tavares, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.947 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: José Pimentel de Souza, soldado da 7a. Cia de Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.959 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Mario de Oliveira, sold. do G.R.Mec., condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do G.R.Mec.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.927 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Hilton da Silva, sold. do III/ 1º R.O. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.016 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Alcides Leopoldo Filho, sold. do G.Rec.Mec., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do G.Rec.Mec.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.817 - Estado do R.de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Esiquiel Teodoro Agostinho,sold. da Cia Extranumerária da Esc.Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.793 - E.do R.de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Sebastião Lopes das Chagas, sold. da Cia de Guardas da Esc.M.Rezende,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.014 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ayres Francisco Marques, sold. do G.Rec.Mec., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec.Mec.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.926 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: José Cardoso da Silva,sold. do 1º B.E (Btl Vilagran Cabrita),absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.921 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Mario Meleze Telles, sold. da Bia do 4º G.A.C. e Forte da Lage, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.827 - Est. do Rio de Janeiro.-Rel.O Sr. Ministro Gen. CastelLo Branco.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Orlando Antonio de Souza, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.914 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Antonio Valério, sold. do 3º G.A.C e Forte Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.999 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Jorge Severino da Silva, sold. do 2º R.I., condenado a seis meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.973 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Rosa Botelho, MN 1a.cla.SM 430.928, condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.940 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Sebastião Belmiro da Silva,sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.946 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Luiz de Carvalho,soldado do 1º/15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.905 - Paraiba.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Boanerges Batista de Oliveira, sold. do 1º Btl. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.009 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Netto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Estevão Batista dos Santos, sold. do 14º R.I., condenado a seis meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.838 - Bahia- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado: Feliciano Alves de Oliveira, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.020 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.- Apelante: Heitor Porte, sold. do 17º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.022 - E.do Rio.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Remy Francisco Bento, soldado do 2º B.I.B., condenado a 6 (seis) meses de prisão.ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Bt.de Infantaria Blindado.- O Tribunal mandou anular a praça, com prejuizo do processo e de quaisquer outros por crime de deserção, devendo o acusado ser excluido, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 81 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O soldado Manoel Candido Gonçalves Barradas, solicitar desaforamento do processo de deserção da cidade de Porto Alegra-R.G.Sul- onde existem todos os elementos para sua defesa.-Julgou-se prejudicado,unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.411 - Relator o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: José Teixeira Passos, soldado do Reg.Sampaio. Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguinte processo:

Sessão de 13 de julho Apel.17.688 (B.C-C.C)Sessão de 20 de julho Apel. 17.758 (C.C-B.C)Rev.Crim.501 (B.C.-GC)Ses.de 22 de julho Apel.17.701 (B.C-C.C)Ses.de 25 de julho In.Pol.28 (B.C)Apel.17.712(B.C-C.C)17.720 (B.C-C.C)17.727(B.C-C.C)Rev.Crim.516 (B.C.-C.C)Ses.de 27 de julho Apels.17.689 (C.C-B.C)17.76 6(C.C-B.C)17.801 (C.C-B.C)17.811 (B.C.-C.C)Sessão de 29 de julho Apels.17.721 (C.C-B.C)17.756 (B.C.-C.C)Ses.12 de agosto Apel.17.884 (B.C.-C.C)Sessão de 5 de agosto Apel.17.703 (C.C-B.C) Ses. de 8 de agosto Apels.17.702 (C.C.-B.C)17.785 (B.C-C.C)17.934 (B.C-G.C)Ses.de 22 de agosto 17.942 (A.N-M.A.P)Sessão de 26 de agosto Apels.16.334(C.C-G.C)17.298 (C.C.-G.C)17.36 5(G.C-C.C)17.871 (A.V-A.N) 17.874 (A.N-M.A.P)17.876 (A.V-A.N)17.885 (A.N-A.V)17.886 (A.V-M.A.P) 17.935 (A.V.-M.A.P)18.031 (A.N-A.V)18.035 (A.N.-M.A.P)

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO -Relator Sr.Ministro General Ary Pires. OURO - Nilo Chaves Teixeira, tenente coronel de inf.- Osmar Soares Dutra, Tenente coronel de Inf.- PRATA -Lourival Deodorliin, major de art.- Americo Paes de Araujo, major de inf.- Hildegardo Magno da Silva, major de inf.- João Gonçalves Tourinho Fiho, major medico.- Astrogildo Virgolino Pontes, major de inf.- Aurelio Valporte de Sá Filho, major de inf.- Salvador Batista do Rego, major de inf.- Pedro Pereira de Carvalho, 1º sargento de inf.- Elpídio Maymone de Mello, 1º sargento de inf.- BRONZE -José Carlos Leal Joudam, major de cav. Q.A.T.- Waldemar Cesar Machado, 1º tenente de inf. Q.A.O.- João Boaventura Frazão, 1º sargento de eng.- Jorge de Araujo Abreu, 3º sargento de inf.- Eloi Monteiro da Hora, 1º sargento de inf.- MARINHA -Relator Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos. OURO- Adalberto Guimarães Bastos, Contra-Almirante-Reformado.- Mario de Albuquerque Lima, Capitão de Mar e Guerra-R.Rem.- Dorval dos Reis, Capitão de Fragata.S.- José Martins Garcia, Capitão de Fragata (I.N)-João Batista dos Anjos,Segundo Tenente-A.R.M.-Ref.- Eduardo Vieira de Andrade, Sub-Oficial E.F.- Pedro Moreira da Costa, SO-ES.- Ernesto Nathazan Ferreira da Silva, 1º Tenente-CD-R.R.- Antonio Pedro Filho, SO-TF.- Antonio André de Lima, Sub-Oficial Prático-2a. cls.- Fernando Marinho de Oliveira, SO-MR.- Raimundo Nonato dos Santos, SO-SI.- Eugenio Moises de Araujo, SO-S.I- Adhemar Pires de Mendonça, 1º sart.-FN-MM.-Raymundo Pereira dos Santos, 2º Sgto-AT.- Manoel Francisco de Araujo, CB-MR.- BRONZE - Newton Roberto de Moraes Rêgo, Capitão Tenente-FN. Renato Campos Martins, Capitão de Corveto-(MB).- Jayme Brandão de Paiva, 1º tenente (CA).- Walter Gonçalves, 1º tenente.- Afrânio Pinheiro dos Santos, primeiro tenente.- AERONÁUTICA- Relator Sr. Ministro Brigº Heitor Várady - OURO - Elias Martins da Silva, SO-Q-FT.- Raymundo Calixto da Silva, 1º sargento, Q-FT-Res-Rem.- PRATA José Moreira, Coronel Aviador, Engenheiro.- Luthero de Carvalho Teixeira, Coronel Médico de Aer.- Setembrino de Oliveira Palma, Capitão Intendente de Aer.- José Maria de Abreu, 2º tenente mecânico.-Annibal Amazonas Rebello, Capitão Aviador.- Eudo Candiota da Silva, Capitão Aviador.- Francisco Carlos Grelle, capitão médico de Aer.- Gonçalo Francisco de Aquino, SO-Q-EA-ES.- Nero Nizzo, Sub-Oficíal-Q-EA-ES.-Alberto de Oliveira Leze, SO-Q-EA-ES.- Antonio de Lima Gonçalves, 1º sart. Q-IG-FI.- Anízio Pereira de Souza,1º sargento Q-EA-ES.- Ananias Alves de Souza Lima, 1º sarg.Q-EA-ES.-Antonio Alves da Silva, 2º S-Q-EA-ES.- Relator Sr. Ministro Brigº Appel Neto.- BRONZE - José Maria de Abrel Coutinho Marques, Major Aviador. Milton Gomes da Silva, 2º ten.mecânico.- José Maria de Abreu, 2º tenente mecânico.-Arthur Guimarães,Sub-Oficial Q.Ae-ES.-Serafim Antonio Rezende, 1º sargento-Q-IG-FI.- Oswaldo Fernandes Pimentel 2º sarg-Q-AT-VI-.

Foi, a seguir,encerrada a sessão.