ATA DA 106a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, e com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela Ordem, traçou o perfil do Exmo. Sr. Ministro Pires e Albuquerque que, hoje, completa 60 anos de formatura, terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de homenagem e que se desse a S. Excia. conhecimento da manifestação do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, usando da palavra, fez referencias elogiosas a personalidade do homenageado, declarando-se solidario com as palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar associou-se ás homenagens.

A Proposta foi unanimemente aprovada.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 7 0 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando – Telco da Silva, cabo da E.E. da Aé., condenado a 4 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º ns. I,II,IV e V, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 15 de Outº de 1947.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para o fim de ser reduzida a pena do revisando a 2 anos e 4 mêses de reclusão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello – que indeferia o pedido.

N. 4 7 5 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando – Aroldo de Oliveira, ex-2º sgt. da Aé, condenado a 8 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 181 e 152, preâmbulo c/c o art. 314 do C.P.M, por Ac. dêste Tribunal de 6 de Junho de 1947.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha que condenava o revisando a 5 anos e 4 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos – que o condenava a 6 anos de reclusão.

N. 4 8 0 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. – Bungi Tadano,condenado a 8 anos de reclusão como incurso no art. 50 do Dec.Lei n. 4766, de 1942, por Acórdão do Tribunal de Segurança.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para, desclassificando o crime para o artigo 27 do referido Dec.Lei, condenar o revisando a 2 anos de prisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que indeferia o pedido e Gen. Edgar Facó, que o condenava a 3 anos e 6 mêses.

N. 4 9 5 – D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Mario Ferreira Andrezo, condenado a 12 mêses de prisão como incurso no artigo 163 do C.P.M., por Acordão de 10 de junho de 1946 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar sem objeto o pedido, uma vez que o requerente foi anistiado pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, de 18 de Setembro de 1946 e assim isento de pena e culpa, unanimemente.

N. 5 0 7 – D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Arbinho Faria ramos, condenado a 15 meses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298, do C.P.M., por Acordão de 31 de Julho de 1946, dêste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar sem objeto o pedido, uma vez que o revisando foi anistiado pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, de 18 de Setembro de 1946 e assim isento de pena e culpa, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.808 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – Luiz Divino Coelho, sold. da Pol.Mil. do D.Federal, condenado como incurso no gráu minimo do art. 171 do C.P.M.- 6 mêses de detenção.- Apelado – O Cons. de Just. da Aud. Da Pol. Mil. do D.Federal.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.16.821 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – Braz Elias Rodrigues, sold. da E. Aé., condenado como incurso na sanção do art. 157 § 1º, do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. Aéronáutica.- Ne-gou-se provimento, unanimemente.-

N.16.823 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – Gudesteu Rodrigues Campos, sold. da 1a. classe, da Esc. Aé.,condenado como incurso na sanção do art. 181, § 3º, do C.P.M., a 1 ano e 1 mês de prisão. Apelado – O Cons de Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.836 – C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – Carlos Gomes José da Silva, civil, condenado como incurso na sanção do § unico do art. 149 do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do § unico do artigo 149 do referido Codigo, unanimemente.

N.16.833 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Gilvan Barros Cavalcante, sold. da PolMil. do D.Federal, condenado como incurso na sanção do art. 181, c/c o inciso II do art. 19 do C.P.M. – 8 anos de reclusão. Apelado – O Cons. de Just. da Pol. Mil. do D.Federal- Negou-se provimento, contrao voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos – que condenava o acusado a 6 anos de reclusão.

N.16.838 –  S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados – Clovis Pereira de Almeida e Orlando Braga, 1º e 2º sargentos, respectivamente, denunciados como incursos no art. 214 do C.P.M. tendo o Conselho de Justiça se julgado incompetente.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N.16.848 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – José Maria Rebouças, sub-oficial da Aéronáutica, condenado como incurso na sanção do art. 182 do C.P.M.- a 3 meses de prisão. Apelado – O Cons. d e Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos – que condenava o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 4º, doC.P.M., unanimemente.

N.16.851 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Adherbal Rocha, civil e José de Almeida, cabo do 1º R.C.G., condenados como incursos: o 1º, no art. 209 do C.P.M. (30 dias de detenção); o 2º, no art. 198 § 4º V, com o aumento previsto no art. 66 § 2º, tudo do mesmo Código ( 2 anos e 4 mêses de prisão).- Apelados – O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M., Sebastião Francisco do Rego, sold. do 1º R.C.G., e o civil Alberto Storari, aquele absolvido do crime previsto no artigo 198 e este do crime previsto no art. 299 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

N.16.858 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados – o 1º Ten. Olavo de Abreu Teixeira e o sold. Altamiro Inacio de Oliveira, ambos do 2º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 181 § 4º, do C.P.M., c/c o art. 33 do referido Cod.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.862 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – Basilio de Jesus Oliveira, ex-diarista do Arsenal de Guerra do Rio, condenado como incurso na sanção dos 204,207 e 240 do C.P.M. (4anos de reclusão). Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.970 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Wilson Dias de Andrade, sold. da Escola de Especialista de Aeronáutica, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado – O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.005 – Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante – Hollando Pio da Silva, sold. do 26º B.C . condenado ás penas do art. 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão. Apelado – O Cons. de Just. do 26º- B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o 166 do C.P.M., unanimemente.

N.16.690 – Bahia. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado – Cirilo Carneiro, sold. do cit. grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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USO DE MEDALHA MILITAR

O Tribunal, á vista do Aviso – Reservado n.122/103, do Sr. Ministro da Guerra datado de 18-XI-948, aprovou o Relatorio formulado sôbre o assunto pelo Sr. Ministro General Ary Pires, opinando no sentido de ser cassado o direito ao uso da medalha militar, pelo oficial, a que se refere o aviso citado.-

N.do S.Tb.- Reproduz-se por ter sido publicada com incorreições no Diario da Justiça de 27 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.481. Apelações nos. 16.396 – 16.802 – 16.804 – 16.829 – 16.853 – 16.879-

16.890 -

16.892 -

16.910 -

16.912 -

16.919 -

16.934 -

16.937 -

16.967 -

16.968 -

16.974 -

16.976 -

16.977 -

16.981 -

16.985 -

16.986 -

16.990 -

16.991

16.995 -

16.996 -

16.999 -

17.000 -

17.001 -

17.003 -

17.008 -

17.017 -

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.