ATA DA 106a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, e com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
......................
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela Ordem, traçou o perfil do Exmo. Sr. Ministro Pires e Albuquerque que, hoje, completa 60 anos de formatura, terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de homenagem e que se desse a S. Excia. conhecimento da manifestação do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, usando da palavra, fez referencias elogiosas a personalidade do homenageado, declarando-se solidario com as palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar associou-se ás homenagens.
A Proposta foi unanimemente aprovada.
............................
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÕES CRIMINAIS
N. 4 7 0 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando Telco da Silva, cabo da E.E. da Aé., condenado a 4 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º ns. I,II,IV e V, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 15 de Outº de 1947.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para o fim de ser reduzida a pena do revisando a 2 anos e 4 mêses de reclusão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que indeferia o pedido.
N. 4 7 5 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando Aroldo de Oliveira, ex-2º sgt. da Aé, condenado a 8 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 181 e 152, preâmbulo c/c o art. 314 do C.P.M, por Ac. dêste Tribunal de 6 de Junho de 1947.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha que condenava o revisando a 5 anos e 4 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 6 anos de reclusão.
N. 4 8 0 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Bungi Tadano,condenado a 8 anos de reclusão como incurso no art. 50 do Dec.Lei n. 4766, de 1942, por Acórdão do Tribunal de Segurança.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para, desclassificando o crime para o artigo 27 do referido Dec.Lei, condenar o revisando a 2 anos de prisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que indeferia o pedido e Gen. Edgar Facó, que o condenava a 3 anos e 6 mêses.
N. 4 9 5 D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Mario Ferreira Andrezo, condenado a 12 mêses de prisão como incurso no artigo 163 do C.P.M., por Acordão de 10 de junho de 1946 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar sem objeto o pedido, uma vez que o requerente foi anistiado pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, de 18 de Setembro de 1946 e assim isento de pena e culpa, unanimemente.
N. 5 0 7 D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Arbinho Faria ramos, condenado a 15 meses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298, do C.P.M., por Acordão de 31 de Julho de 1946, dêste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar sem objeto o pedido, uma vez que o revisando foi anistiado pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, de 18 de Setembro de 1946 e assim isento de pena e culpa, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.808 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante Luiz Divino Coelho, sold. da Pol.Mil. do D.Federal, condenado como incurso no gráu minimo do art. 171 do C.P.M.- 6 mêses de detenção.- Apelado O Cons. de Just. da Aud. Da Pol. Mil. do D.Federal.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.16.821 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante Braz Elias Rodrigues, sold. da E. Aé., condenado como incurso na sanção do art. 157 § 1º, do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado O Cons. de Just. da 1a. Aud. Aéronáutica.- Ne-gou-se provimento, unanimemente.-
N.16.823 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante Gudesteu Rodrigues Campos, sold. da 1a. classe, da Esc. Aé.,condenado como incurso na sanção do art. 181, § 3º, do C.P.M., a 1 ano e 1 mês de prisão. Apelado O Cons de Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.836 C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante Carlos Gomes José da Silva, civil, condenado como incurso na sanção do § unico do art. 149 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do § unico do artigo 149 do referido Codigo, unanimemente.
N.16.833 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante Gilvan Barros Cavalcante, sold. da PolMil. do D.Federal, condenado como incurso na sanção do art. 181, c/c o inciso II do art. 19 do C.P.M. 8 anos de reclusão. Apelado O Cons. de Just. da Pol. Mil. do D.Federal- Negou-se provimento, contrao voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 6 anos de reclusão.
N.16.838 S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados Clovis Pereira de Almeida e Orlando Braga, 1º e 2º sargentos, respectivamente, denunciados como incursos no art. 214 do C.P.M. tendo o Conselho de Justiça se julgado incompetente.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
N.16.848 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante José Maria Rebouças, sub-oficial da Aéronáutica, condenado como incurso na sanção do art. 182 do C.P.M.- a 3 meses de prisão. Apelado O Cons. d e Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 4º, doC.P.M., unanimemente.
N.16.851 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Adherbal Rocha, civil e José de Almeida, cabo do 1º R.C.G., condenados como incursos: o 1º, no art. 209 do C.P.M. (30 dias de detenção); o 2º, no art. 198 § 4º V, com o aumento previsto no art. 66 § 2º, tudo do mesmo Código ( 2 anos e 4 mêses de prisão).- Apelados O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M., Sebastião Francisco do Rego, sold. do 1º R.C.G., e o civil Alberto Storari, aquele absolvido do crime previsto no artigo 198 e este do crime previsto no art. 299 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-
N.16.858 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados o 1º Ten. Olavo de Abreu Teixeira e o sold. Altamiro Inacio de Oliveira, ambos do 2º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 181 § 4º, do C.P.M., c/c o art. 33 do referido Cod.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.862 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante Basilio de Jesus Oliveira, ex-diarista do Arsenal de Guerra do Rio, condenado como incurso na sanção dos 204,207 e 240 do C.P.M. (4anos de reclusão). Apelado O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.970 C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Wilson Dias de Andrade, sold. da Escola de Especialista de Aeronáutica, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.17.005 Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante Hollando Pio da Silva, sold. do 26º B.C . condenado ás penas do art. 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 26º- B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o 166 do C.P.M., unanimemente.
N.16.690 Bahia. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado Cirilo Carneiro, sold. do cit. grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
....................................
USO DE MEDALHA MILITAR
O Tribunal, á vista do Aviso Reservado n.122/103, do Sr. Ministro da Guerra datado de 18-XI-948, aprovou o Relatorio formulado sôbre o assunto pelo Sr. Ministro General Ary Pires, opinando no sentido de ser cassado o direito ao uso da medalha militar, pelo oficial, a que se refere o aviso citado.-
N.do S.Tb.- Reproduz-se por ter sido publicada com incorreições no Diario da Justiça de 27 do corrente.
..............................
Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n.481. Apelações nos. 16.396 16.802 16.804 16.829 16.853 16.879-
16.890 - |
16.892 - |
16.910 - |
16.912 - |
16.919 - |
16.934 - |
16.937 - |
16.967 - |
16.968 - |
16.974 - |
16.976 - |
16.977 - |
16.981 - |
16.985 - |
16.986 - |
16.990 - |
16.991 |
16.995 - |
16.996 - |
16.999 - |
17.000 - |
17.001 - |
17.003 - |
17.008 - |
17.017 - |
|
|
|
.........................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.