ATA DA 4a. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1949.
PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, General Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e o Brig. Amilcar Pederneiras, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 31-10-1949:
Nº 17.739 - E. de São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Arcirio Gouveia, Capitão I.E. reformado, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.146 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M.- Apelados João Batista de Oliveira, soldado do I/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Reformou-se sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.151 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Bento G Ferreira da Silva, soldado do 28º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.153 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Manoel Luiz José da Silva, soldado do I/7º R.O. 105, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.155 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R-M.- Apelado: Abilio de Lemos, soldado do I/7º R.O 105, absolvido do crime previsto no artº 159, do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.157 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. -Apelado: Manoel Alves dos Santos, soldado do I/7º R.O. 105, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.178 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Edgard Siqueira Martins, soldado da Esc. de Paraquedistas, absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 6 meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.193 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Francisco da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar o acusado a quatro meses de detenção, unanimemente.
Nº 18.212 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Judicael Paulo Nascimento, soldado do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Reformou-ae a sentença para condenar o acusado a 4 meses de detenção, unanimemente.
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Ao ser aberta a sessão, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra, propôs um voto de homenagem á memoria de Ruy Barbosa, nos seguintes termos: " SENHOR PRESIDENTE Os despojos martais de Ruy Barbosa, acabam de partir em navio de guerra para seu estado natal, a gloriosa Baía, recebendo as honras de Chefe de Estado que em vida não lhe atribuíram mas que ora lhe são decretadas pelo Governa da Republica. O povo, o Governo e as "elites" do pais, comemoram, em todos os quadrantes da Patria, o centenário de seu nascimento, glorificando com honras cívicas e militares, a sua memoria. Para homenagear a sua personalidade verdadeiramente excepcional, é bastante acompanhar a voz da opinião pública, que em todas as camadas lhe reconhecem os invulgares méritos. De todas as atividades de sua longa e agitada vida pública, aquela que êle próprio mais presava, e declarou ser a sua primacial atividade, era a de politico, a de homem de Estado, recusando-se a concordar com os que o desejavam classificar como artista da palavra, como homem de letras. Mas força é reconhecer que o politico, o jurista e o advogado, dos maiores do seu tempo que foi, gragearam o relevo que tiveram, pelo conhecimento e culto do nosso idioma, constantemente posto de público e consubstanciados na fórma lapidar da redação da primeira Constituição Republicana. Sua mascula e copiosa eloquencia vasada em puro vernaculo, elevou a Tribuna da Camara temporaria do Imperio e do Senado da Republica, extravasando para a barra dos Tribunais, prolongando até estes o debate politico. Publicista das colunas do Diário de Noticias" apezar de liberal, combateu acerbamente o último ministério liberal, pugnando pela federação das Provincias e contribuindo, assim, para o advento da Republica, Federativa que nos rége. Homem de pensamento e de ação, só por uma vez, e em momento excepcional da nossa vida politica, no primeiro ministério republicano, aceitou o posto de Ministro de Estado. Mas, durante toda a sua vida pública, dedicou-se á propaganda das idéias democráticas, á efetiva aplicação da Constituição e das Leis do novo regime. Polemista vigoroso, crítico impetuoso e bravio, o seu maior reconhece a audacia e mesmo a agressividade de sua palavra. A exemplo de Rio Branco que teve como alicerces de sua gloria o vasto conhecimento da nossa Geografia e da nossa Historia, Ruy Barbosa, tinha a base de sua múltipla atividade no conhecimento profundo do Direito e do idioma nacional. Não é possível neste momento e neste recinto, relembrar, mesmo em resumo, os lances mais expressivos da vida pública desse vulto insigne da nossa Politica. Relembrar-lhe o nome, reverenciar a sua memoria, é reconhecer a intrepidez moral, a bravura, o ímpeto do combatente civil. Beneditino no trabalho de gabinete, titan da imprensa e dos parlamentos, herói da tribuna judiciária, apostolo das assembléis internacionais, bem merece Ruy Barbosa as homenagens que lhe estão sendo prestadas pela posteridade. Suas virtudes públicas e privadas, ora posta em relevo, constituem um incentivo para a mocidade e um exemplo para os atuais e futuros homens de Estado. Passadas as refregas, aplacadas as paixões do momento, os grandes vultos da Patria aparecem no vasto horizonte da Historia como as montanhas colossais e longinquas, admiradas em seu conjunto, de tom azulado, sem anfractuosidades, sem brechas ou falhas. Clemenceau, interpelado no Parlamento francês sobre os excessos da Revolução Francesa respondeu que " aceitava a Revolução em bloco". Assim tambem devemos aceitar os heróis, os grandes homens venerando-os em seu todo pelas elevadas intenções que acalentaram, pelos feitos que deixaram, pelos ideais que encarnaram. A Historia de nosso país não poderá ser escrita sem reservar um lugar de relêvo á participação desse grande homem nas lides do Direito, da Politica, da Tribuna, da Imprensa, da Administração e das Letras. Êle tinha fé na ciência, acreditava no poder das idéias e na força da palavra. Creio cumprir um dever de brasileiro e de membro dêste Tribunal, já que a benignidade do saudoso Presidente General Silva Junior, nomeou-me representante desta corporação nas comemorações a Ruy Barbosa, pedindo que conste da ata da sessão de hoje um voto em sua homenagem, e que se supenda a sessão em sinal de respeito á sua memoria". A proposta, foi aprovada, por aclamação, sendo suspensa a sessão, logo após ter o Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, usando da palavra, associando-se em nome do Ministério Público e no de S.Ex., a todas ás homenagens prestadas a Ruy Barbosa. A seguir, novamente convocada, foi reaberta a sessão.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - CORPUS
Nº 24.473 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Tadatoshi Shimoyama, sorteado pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem para ser dispensado de processo e incorporação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que negava a ordem.
Nº
24.481 - Est. do Paráa.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-
Pacientes: Casimiro Gomes da Silva e Fabio Luna Lobato, auditor e
promotor substitutos da 8a. R.M., processados pelo Conselho de Instrução nº 8.-
Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Derlópidas Correia de Melo. Negou-se a
ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a concedia. Deu-se
por impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 24.476 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Paciente: Vicente Alves da Cruz, soldado do 2º G.A.Cav75., condenado pela 3a. Aud. da 3a. R.M., com sede em Santa Maria.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. AIvaro de Vasconcellos, e Brigadeiros Heitor Várady e Appel Neto, que a conce-ciam.
Nº 24.468 - Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Pacientes: Memorino Rodrigues, cabo e José Rezende Neiva, êste do Q.G.Regional e aquele da I-4º R.O. 105, ambos processados para a A. da 4a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.474 - Est. da Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Pacientes: Nivaldino Nunes Sena e Ranulfo Pereira Machado, soldado presos no Btl. Vilagran Cabrita.- Julgou--se prejudicado, unanimemente.
Nº 24.461 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Nelio do Nascimento Nogueira, 3º sgto. do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por não ter assistido o relatório.
Nº 24.475 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Paciente: Walter Pereira de Souza, soldado do Corpo de Bombeiros.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.478 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes: Herculano da Costa Nogueira, capitão -Nelson Athanasio, tenente e Antonio José da Silva, aspirante, todos do Corpo de Bombeiros e processados pela Auditoria da P.M. D.F.- Osou da palavra o advogado Sr. Dr. Edgard Pinto Lima. Preliminarmente, pelo voto do Sr. Ministri Relator, não tomou conhecimento, sendo adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Ã O
Nº 18.067 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Vicente Alves da Cruz, soldado do 2º G.A.Cav. 75, condenado a seis meses de detenção como incurso no artº 136, preambulo, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar a 1 ano e 3 meses de detenção, na forma dos arts. 136 c/o o art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que embora condenassem ás mesmas penas o faziam pelo art. 141 do C.P.M.; Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam a 10 meses de detenção; e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava a oito meses.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Sessão de 3 de outubro Apelações 17.695 (B.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 ( C.C.-G.C) 17.933 ( C.C.- GC) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955(C.C. - G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C- C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C.) 18.116 (C.C.-G.C) Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.338 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 545 (C-C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisões Criminais 519 (B.C.-G.C) 544. (B.C.-G.C) Sessão de 12 de outubro Representações 75 (G.C) 77 (G.C) Apelações 17.685 (G.C.-B.C) 17.700 (G.C.-B.C) 17.719 (G.C.-B.C) 17.755 (G.C.-B.C) 18.012 (G.C.-C.C) 18.049 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C- CC)18.081 (G.C.- C.C) 18.091(G.C.-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C.-O.C) Sessão de 14 de outubro Petição 87 (G.C) Apelação 18.094 (G.C-C.C) Sessão de 17 de outubro Recurso Criminal 3.246 (C.C) Apelações 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) Sessão de 19 de outubro Correições Parciais 356 (G.C) 358 (G.C) 360(G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelação 18.133 (G.C.-C.C) Sessão de 21 de outubro Apelações 18.000 (C.C.-G.C) 18.109 (C.C.-G.C) 18.119 (C.C.-G.C) 18.132 (C.C.-G.C) 18.136 (C.C.-G.C) 18.158 (C.C-G.C) 18.161 (C.C.-G.C) 18.181 (C.C.-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C.-G.C) Emb. 17.331 (C.C.-G.C) Revisão Criminal 547 (C.C.-G.C) Sessão de 24 de outubro Apelações 18.351 (A.V.-A.N) 18.271 (H.V-M.A.P) Sessão de 26 de outubro apelações 17.093 (B.C.-G.C) 18.113 (C.C.-G.C) 18.183 (A-N.-C.B) 18.192 (A.N.-H.V) 18.240 (A-N.-H.V) 18.260 ( H.V.-A.V) Rev. Crim. 479 (B.C.-G.C) Sessão do 31 de outubro Rec. Crim. 3.266 (C.C) Apelações 18.127 (C.B.-A.N) 18.141 (C.B.-A.V) 18.142 (C.C.-G.C) 18.150 (C.B.-M.A.P) 18.179 (C.B.-M.A.P) 18.197 (C.C.-G.C) 18.208 (A.V.-A.N) 18.217 (H.V.-A.V) 18.252 (M.A.P.-H.V) 18.256 (A.V.-H.V) 18.257 (M.A.P.-A.V) 18.265 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C.-C.C) Sessão de 3 de novembro Rec. Crim. 3.267 (G.C) Apelações 17.224. (C.C.-G.C) 17.575 (G.C.-C.C) 17.781 (G.C.-B.C) 17.969 (G.C.-C.C) 18.006 (G.C.-C.C) 18.037 (G.C.-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.123 (G.C.-C.C) 18.149 (O.C.-C.C) 18.164 (G.C.-C.C) 18.172 (C.B.-A.V) 18.173 (G.C.-C.C) 18.191 (C.B-A.N) 18.209 (M.A.P.-H.V) 18.214 (M.A.P.-A.V) 18.239 (C.B.-A.N).
Foi, a seguir, encerrada a sessão.