ATA DA 84a. SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires,com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 4-10-1950:

Nº 19.537 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Aziz Cosac, civil, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.575 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F. e Wilson Rodrigues Louro, soldado do 1º B.I., absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.552 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Bocauyva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 9a. R.M. e Jafet Ferreira da Luz, civil, absolvido, do crime previsto no art. 182 e amparado pelo nº II do art. 29, tudo do C.P.M..--Confirmou-se a sentença,unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.613 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Jardelino Dias da Rocha, adido ao 10º R.A.C.-75, e preso na Enf. Xadrez do H.M.C. Grande.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a concedia, sem prejuizo do processo a que responde.

Nº 24.629 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Francisco Faustino da Silva, ten.cel. da reserva, processado na Aud. da 5a. R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.065 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e os civis Mercedes Pitanga Simões de Freitas e Arismario Simões de Freitas, absolvidos do crime previsto no art. 231, preâmbulo e § 2º c/c o art. 237 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.984 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelantes: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Walter Pereira de Souza, soldado do C.Bombeiros do D.F., condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198,preâmbulo, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. João Batista, soldado do C.Bombeiros, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º; Nilton Misquen, cabo, e Jorge Isaac, soldado, ambos do Corpo de Bombeiros, absolvidos do crime previsto no art. 198 c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.233 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Joaquim de Souza Lima, soldado do 2º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F,.- Preliminarmente, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que mandavam anular o processo; o Tribunal, de-meritis. confirmou a sentença, unanimemente.

Nº 19.033 - Dist. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Custodio Rodrigues, soldado do Regtº Andrade Neves, desclassficiado do crime incurso no art. 225 do C.P.M., convertido para transgressão disciplinar punivel a juizo do respectivo Comando.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.050 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de justiça da Armada da Aud. da 7a. R.M. e Pedro Freitas de Oliveira, MN, 2a. classe do Rebocador "Tristão", absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.076 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Omar Espirito Santo Buonocoro, soldado 3 G-192701, ex-cabo do 2º R.C.Mot, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 203 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M., com a interdição por dois anos nos termos do art. 54, § unico, I, letra b, do referido Código.- Apelados:O Cons. perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Ornar Espirito Santo Buonocore, soldado do 3º G 192.701, ex-cabo do 2º R.C. Mot..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que aumentavam a condenação para 3 anos de reclusão; e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano e 8 meses de prisão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de junho ap. 19.066(GC/CC) 19.080(GC/BC) Ses. de 23 de jun. ap. 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Recm. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC:BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.392(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Rev. Crim. 570(VM/BC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. aps. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Reps. 94(GC) Ses. de 22 de set. aos. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. aps. 19.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) Ses. de 2 de out. aps. 18.672(GC/BC) 19.306(CC/VM) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) 19.617(EF/HV) 19.622(EF/AP) 19.626(/EF/OM) Ses. de 4 de out. aps. 19.582(HV/AP) 19.589(AP/EF) 19.591(CC/GC) 19.597(EF/OM) 19.609(EF/OM) 19.618(VM/BC) 19.624(OM/HV) 19.628(BC/GC) 19.638(HY/AP) 19.645(OM/AP) 19.657(AP/EF) 19.669(AP/EF) Ses. de 6 out. Rec. Crim. 3.331(BC) 3.336(GC) Aps. 19.585(OM/EF) 19.588(EF/HV) 19.607(OM/HV) 19.613(BC/VM) Repres. 96(VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.