ATA DA 81a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27-9-1950:

Nº 19.577 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perman. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Dorgival Silva, marinheiro de 1a. classe nº 430.358, absolvido do crime previsto no art. 164 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar a 6 meses como incurso no art. 164, § 2º, unanimemente.

Nº 19.472 - Cap. Fed,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F., e Jamil de Souza e Nestor de Oliveira Santos, soldados do Regtº de Cav. da Pol. Mil., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condear a 3 meses de prisão como incursos no crime previsto no art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

Nº 19.471 - Matto Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 9a. R.M. e Graciliano Nunes de Moura, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 29, nº II, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen.Ary Pires.

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No expediente, foi lido o seguinte radiograma: "Urgentissimo - Exmo. Sr. Vice Almirante Ministro Pres. Egregio Sup. Tribunal Militar. S. Paulo - 248 do 26 pt Resp telegrama de vinte e um corrente da Secretaria Egregio Superior Tribunal Militar vg tenho elevada honra informar V. Excia já foi pedido Exmo.Sr Gen. Divisão Cmt esta Região vg em Of nº 460 de vinte seis dorrente vg determinar necessarias providencias sentido ser remetido esta Auditoria resultado inspeção saude a que se submeteu Exmo Sr Dr Auditor Titular Ademaro de Faria Lobato vg afim este juizo poder cumprir o determinado do radiograma de referencia pt resps sds pt Dalmo de Godoy 1º substituto de Auditor em Exercicio pt"

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.621 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Vivaldo Castro Alves, taifeiro, preso à disposição da Justiça Militar, no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.619 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Palmerindo Fontes Filho, taifeiro da Marinha Mercante.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que negava.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.332 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra Celidonio Garai, soldado da Policia Militar.- Deu-se provimento para mandar que se prossiga na forma da lei, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que negavam provimento.

INCOMPATIBILIDADE OFICIAL

Nº 1 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Walter de Souza Ribeiro, 2º tenente do 1/2º R.A.A.Aér., incurso na letra c, do art. 1º, paragrafo único da lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.920 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e José Bezerra da Silva, cabo do Exercito, da 2a. Cia. de Guardas, condenado a um ano de detenção incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Archias Alves de Almeida Junior, 3º Sgt. enfermeiro do Hospital Militar de Recife, absolvido do crime previsto no art. 237, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.201 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Otavio Higino da Silva, soldado do 3º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 182, preambulo, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Deu-se provimento para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M., unanimemente.-Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.960 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça do Exercito da Aud. da 7a. R.M. e o 2º Tenente Arilmes de Paula Lopes, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.244 (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Embargante: Francisco Cancio da Fonseca, sold. da 1a. Cia. do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 10 meses e vinte dias de prisão ex-vi do art. 136, principio,o § 2º do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do S.T.Militar de 4-1-1950. Despresou-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que recebia e Ministro Dr. Bocayuva Cunha que rejeitava, desclassificando para o art. 185, prembulo, condenando o reu a 3 meses de prisão.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 564 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Paulo Guimarães Bertoline, condenado a 4 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M., por acordão de 26/7/1948, deste Tribunal, sendo ainda aplicada ao acusado o prazo de 5 anos de interdição de direito a que se refere o art. 54, nº I, do C.P.M..- Deferiu-se, em parte, para desclassificar o crime para o art. 203 e condenar o reu a 1 ano e 6 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que indeferia.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de jun. ap. 19.065(BC/GC) Ses. de 21 de jun. aps. 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.089(GC/CC) 19.152(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Rec. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GG/CC) 19.390(GG/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 18 de ag. aps. 19.468(CC/GC) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 23 de ag. aps. 19.088(BC/CC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GG/BC) 19.392(VM/GG) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Revs. Crims. 567(BC/GC) 570(VM/BC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GG/CC) 19.507(VM/BC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. aps. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de Set. Pet. 94(BC) Repres. 94(GC) Ses. de 22 de set. Rec. Crim. 3.335(BC) Aps. 19.388(BC/CC) 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Rev. Crim. 526(BC/VM) Ses. de 25 de set. aps. 19.537(BC/VM) 19.548(BC/GC) 19.595(OM/HV) 19.604(HV/EF) 19.605(EF/AP) 19.611(VM/CC) Ses. de 27 de set. aps. 19.554(AP/OM) 19.567(AP/OM) 19.575(BC/GC) 19.580(AP/OM) 19.599(OM/EF) 19.601(EF/HV) 19.603(OM/AP) 19.629(OM/EF) Emb. 18.754(CG/BC) Ses. de 29 de set. Represt. 93(BC) Aps. 18.741(GC/CC) 19.067(CC/BC) 19.581(OM/HV) 19.583(EF/OM) 19.594(AP/OM) 19.606(AP/OM) 19.619(AP/EF) 19.620(OM/AP) 19.632(AP/EF) 19.644(AP/EF) 19.647(EF/AP) 19.500(HV/OM) 19.621(HV/EF) 19.625(HV/OM) 19.646(HV/EF).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.