ATA DA 65a. SESSÃO, EM 17 DE AGÔSTO DE 1953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem
debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, fêz um exórdio sôbre a data do centenário do nascimento do Marechal Luiz Antônio de Medeiros, que ontem se comemorou, solicitando fosse a sessão suspensa por cinco minutos em homenagem ao ilustre homem público.
O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral se associou às homenagens.
O Exmo. Sr.
Ministro Almte. Octávio Medeiros agradeceu, em seu nome e no dos demais membros
da Família, as homenagens prestadas pelo Tribunal.
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Em seguida,
o Exmo. Sr. Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, apresentou ao
Exmo. Sr. Ministro Octávio Medeiros, os agradecimentos do Tribunal pela maneira
serena e enérgica com que dirigiu os trabalhos do Tribunal quando no exercício
da Presidência.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 1a. R.M. que revogou a prisão preventiva do subtenente reformado José Armando de Menezes.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento ao recurso.
APELAÇÕES
Nº 23.366 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Carlos de Paula e Silva, soldado da 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa e Forte Barão do Rio Branco, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa e Forte Barão do Rio Branco.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. . Decisão unânime.
Nº 23.362 - Cap.Fed - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Luiz Ferreira, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia e Luiz Ferreira, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
Nº 23.363 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João Batista Brondani, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
Nº 23.325 - R.Grande do Sul - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Natal de Oliveira Lima, soldado do 6º Batalhão de Saúde, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Saúde.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. Decisão unânime.
Nº 23.335 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Djalma Uchôa, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
Nº 23.342 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Ricardo dos Santos, soldado do 1º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
Nº 23.375 - R.Grande do Sul - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Volci Staford, soldado do 9º R.I., condenado a pena de 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL
Petição Nº 36 - R.Grande do
Sul - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: José Salvaterra Ramão
de Barros, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,
requer seja extinta a punibilidade ou cumprimento do restante da condenação que
lhe foi imposta em 17-9-1949.- O Tribunal resolveu julgar improcedente o
pedido. Decisão unânime.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 17 de agôsto, Petição nº 35 (CC)
Recurso Criminal: 3.503 (BL)
Apelações: 23.333 (PL/AT)
23.336 (AA/AT) 23.344 (AT/PL)
23.347 (PL/AT) 23.348 (GM/AA)
23.349 (AT/GM)
23.358 (AA/PL) 23.353 (GM/PL)
23.360 (GM/AT)
23.364 (PL/AT) 23.374 (AA/PL)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.