ATA DA 57a. SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1944

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente:

N.11020-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Florisbelo da Conceição, sold. do 3° R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen.Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo, sem, porem, mandar renova-lo.

N.10968-   M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da Aud. da 4a.R.M. e Alcendlno Simião Jr. sold. do D.R. de Monte-Bello, condenado no grau médio do preâmbulo do art. 154 do C.P.M, e Sebastião Nunes e Manoel Francisco de Souza, civis, condenados no grau mínimo do parag, único do art. 177 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da Aud. da 4a.R.M. que condenou Alcendino Simião Jr., Manoel Francisco de Souza e Sebastião Nunes e absolveu Belarmino Marques e Francisco Dias da Silva, civis, do crime previsto no parag. único do art. 177 do C.P.M.-O Tribunal resolveu condenar o soldado Alcendino Simião Junior á pena de 20 meses de prisão, de acôrdo com o artigo 42 do novo Código Penal Militar que corresponde ao grau medio do artigo 154, preâmbulo, do antigo Código, combinado com o artigo 59 do Dec-Lei 4766, revigorado pelo novo Codigo; e os civis Manoel Francisco de Souza e Sebastião Nunes, á pena de 4 meses, que corresponde ao grau mínimo do artigo 177, § unico, do antigo Codigo, combinado com a regra do artigo 59 citado; e confirmar a sentença que absolveu os civis Belarmino Marques e Francisco Dias da Silva, tudo unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O    C R I M I N A L

N.2861-     Paraná.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 5a.R.M.- Recorrida:A sentença do C.J. que concluiu pela irresponsabilidade da menor Marina Gattis, empregada da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., acusada do crime de deserção.-Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.10598-   (Embargos)- Pernambuco.-Rel.o sr .Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Rev. o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante:João Cavalcanti de Albuquerque, sargento-ajudante azilado reformado do Exército, condenado como incurso no grau nimo do art. 178., 2, do C.P.M. - Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 12/5/944.-Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos  srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.

N.11229-  M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: Manoel Antonio, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no grau médio da 2a. parte do art. 154 do C.P.M. c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766. de 1/10/42.-Apelado: O C.P.J. da Aud. da 4a.R.M.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do referido artigo, combinado com o artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Dr .Cardoso de Castro e Brigadeiro Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada.

N.11337-   C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:Otavio Felix da Silva, marinheiro nacional, condenado no grau sub-médio do art. 101 parag. 2° do C.P.M, de 1891 c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42 e grau sub-médio do art. 182 do C.P.M, vigente, em vista do art. 15 do mesmo Código.-Apelado:O C.P.J. da 2a.A.M.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado á pena de 8 meses de prisão, de acordo com o artigo 101, § 2°, do antigo Cod.Pen.Militar, combinado com o artigo 314 do novo Cod.Pen.Militar. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições.

N.11401- Bahia.-Rel.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Severino Nascimento, marinheiro de 1a. classe, condenado como incurso no grau máximo do art. 96, nº 3, c/c os artº. 58, parag. 1°, 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O C.P.J. da Marinha da Aud. da 6a.R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 1 ano de prisão, como incurso na sanção dos artigos 136 e 182, combinado com o artigo 314 tudo do novo Cod.Pen.Mil., contra os votos dos srs.Ministros Dr .Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que o condenavam á pena de 1 ano e 4 meses, e Brig. Amilcar V.Pederneiras, Dr .Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que condenavam o acusado á pena de 9 meses. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições.

N.11419-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oscar Galdino Alves, marinheiro de 1a. classe, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 154 do C.P.M.- Apelado: O C.P.J. da 1a. Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau médio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que condenavam o acusado como incurso no grau sub-médio.

N.11421-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Antonio Vinícius Prestes de Carvalho, cabo do 3º Grupo de 2º R.A.Mx., condenado como incurso no grau mínimo do art. 154, preâmbulo, do C.P.M., c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.P.J. da 1a. Aud. da 3a.R.M.-Negou-se provimento. Os srs. Ministros Dr .Pacheco de Oliveira e Brig. Amilcar V.Pederneiras, votaram com restrições.

N.11461- M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: José Batista de Figueiredo Sampaio, cabo, e Roberval de Oliveira Campos, sold, ambos do 4º R.C.D., condenados como incursos no grau médio do parag. 2° do art. 101 do C.P.M. c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O C.P.J. da Aud. da 4a.R.M.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11365-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: Nelson Pacheco, ex-servente do Arsenal de Guerra do Rio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 154 do C.P.M.- Apelado:O C.P.J. da 1a. Aud. da 1a.R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11493-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Ernesto Antonio Pereira, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11506-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Manoel Bernardes de Carvalho Junior, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11494-  C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Julio Moreira da Silva, sold. do 2° G.A.C. e Fortaleza de S. João, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 2° G.A.C, e Fortaleza de S. João.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos, que absolvia o acusado.

N.11542-  M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Moacir Matoso, sold. do 11° B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M, de 24/1/944.- Apelado: O C.J. do 11° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N.11548-  Paraná.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Alme. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Manoel Portela, sold. do 15° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/ art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 5° Btl. de Engenharia (motorizado).-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11294- M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Guilherme Honorato Soares, 3º sargento do 3º G.A.Do., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 3º G.A.Do. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11327-   S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: José Teles Sobrinho, sold. do 5° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 5° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11334-  R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Jorge Antoria dos Santos, sold. do 9° R.I., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 9º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau sub-médio do referido artigo, unanimemente.

N.11342- R.G. do Sul.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Arceu Pereira, sold. do 9° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187, de 4/4/39.-Apelado: O C.J. do 9° R.I. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11361-  C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez.-Apelante: Amaro Coutinho, sold. do 1° R.C.D, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 1° R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11529- M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Samuel Rondon, sold. do 17° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 17° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11368 - C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Otavio José da Silva, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo, de acôrdo com os artigos 163 e 298 do C.P.M, de 24/1/944.-Apelado: O C.J. do Reg.Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11393-  R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Dário José Secco, sorteado do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 7° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11533-  Paraná.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Edwin Lucas, sold. doR.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, 1/10/42.-Apelado: O C.J. do 3º R.A.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

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Na sessão de 7 do corrente foi julgado o seguinte processo:

N.11055 - M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Jonas Carrijo, sold. do 4° R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 4° R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos; recurso criminal n. 2864;-

revisão criminal n. 230; apelações 9983-10599-10976-11027-11029-11044-

11068-11074-11100-11101-11091-11106-11107-11123-11128-11218-11131-11258-

11240-11280-11340-1135-11347-11362-11366-11567-11575-11389-11407-11409-

11428-11432-11438-11439-11145-11458- 11454- 11460-11476-11486-11487-11489-

11507-11514-11539-11549-11555-11572-11575-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.