SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Francisco do Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 315 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: Luiz Serafim dos Santos e João Virginio da Silva, civis, condenados a 9 anos e 3 meses de reclusão, incursos nos arts. 9 e 11, letras "a" e "b", 12 e 15 da Lei 1802/53, e a 1 ano e 3 meses de detenção, incursos no art 17 da mesma lei. Apelada: A Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Vitória de Santo Antão. O Tribunal, por unanimidade, não tomou conhecimento da Apelação, por se tratar de Decisão da J.C com encaminhamento dos autos ao S.T.F.

35.145 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelantes: Manoel Lourenço e Arthur Avalone, civis, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 11, § 3º da Lei 1 802/53, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud da 2ª R. M. – Foi dado provimento à Apelação da Defesa para absolver, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello. (Usou da palavra o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

HABEAS-CORPUS

28 324  -    Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq. Saldanha da Gama. Paciente: Paulo de Figueiredo Cavalcanti, civil, alegando estar sendo processado pela Aud. da 7ª RM., pede a concessão da ordem para o fim de não ser processado por aquela Auditoria, excluindo-se o seu nome do rol dos denunciados. Impetrante: Carlos Martins Moreira, adv. - Por unanimidade, o Tribunal concedeu a ordem impetrada, a fim de ser o paciente excluído da denúncia.

APELAÇÕES

35 350 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: José Damião Gomes, 2ª CL-nº 61.3193.3, SGC, servindo no Navio Oceânico "Bracuí" condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 139, § único do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.

35 312 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud da Aeronáutica e Antonio do Nascimento, 3º Sgt., servindo no Comando do Transporte Aéreo, condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão, incurso no art. 225, comb com o art 59, incisos I e II, letra "c", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Aer., que absolveu Antônio do Nascimento, 3º Sgt. do crime previsto no art. 154, do CPM.-Confirmada a sentença, modificando a capitulação do crime do art 225 para o art. 154, comb com o art 59, itens I e II, letra "c" do CPM, unânimemente.

PETIÇÃO

196 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Dorival Brunelli, 2º Sgtº, servindo na Escola Preparatória de Campinas, com fundamento no art. 340 do CJM e art. 105, inciso IV, comb com o art 107 do CPM, pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que foi condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 182 § 1º inciso I, tudo do CPM, por sentença do CPJ. da 2ª Aud da 2ª RM. - Indeferido, por unanimidade. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

A Apelação 34 955(RN/AP), com vista ao Exmo Sr Min Gen Div Rodrigo Octávio.

A Apelação na 35 364(WT/TU), está com julgamento marcado para o dia 20.

EMBARGOS; 35 052(FC/WT)

35 361(WT/AP) - 35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC)

35 096(FC/RN) - 35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MF)

35 212(WT/AP) - 35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM)

35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC) - 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN)

35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM) - 35 405(CM/RC) - 35 411(FC/MR)

35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR) - 35 386(PB/MR)

35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM) - 35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC)

35 402(RN/SG) - 35 408(RC/SG) - 35 298(TU/AC) - 35 399(RC/TU)

35 384(FC/RC) - 35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP) - 35 383(GM/AC)

35 381(SG/MR) - 35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR) - 35 387(MF/WT)

35 423 (MC/WT) - 35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC) - 35 372(AC/PB)

35 404(SG/AC) - 35 332(MR/PB) - 35 406(WT/MF) - 35 409(RN/CM)

Recursos Criminais: 4 177(MR - 4 176(RN) - 4 182(RN) - 4 183(MR) - 4 179(WT)

Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1 045 (RC/CM)

Correições Parciais: 859(MR) - está com julgamento marcado para o dia 24.

858(RN) - 856(MF) - 861(WT) - 860(AC) 865(GM) - 862(TU) - 864(CM)

Mandado de Segurança: 64 (RC)

Desaforamento: 159(CM)

Inquérito: 127(SG)

Questão Administrativa: 60(TU)

HABEAS CORPUS

28 376(GM) - 28 385(SG) - 28 398(CM) - 28 394(MR) - 28 275(AP)

28 365(PB) - 28 383(WT) - 28 403(RC) - 28 345(RN)