SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octácilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.206 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Juarez de Farias Bataglia, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. c/ o inc. I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do REsI. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena para 6 meses, unânimemente.

Nº 35.183 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cosme Espíndola dos Santos, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano (1º RO 105). - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.082 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: Francisco dos Santos Saraiva, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letras a e b, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condentória, unânimemente.

Nº 35.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Maria do Rosário, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento de Cavalaria de Guardas. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 59 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. - O Sr. Ministro-Presidente submete à apreciação do Tribunal pleno, nos têrmos da informação de Fls. 19, o pedido do Dr. João Lustosa Cantarelli, em que solicita reconsideração do despacho que não aceitou a sua indicação para as funções de 2º Substituto de Auditor da 7ª R.M, visto achar-se com idade acima da estabelecida. - Indeferiram a Questão Administrativa, para manter o despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 757 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.Mourão Filho. - O Dr. Prom. da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Ex-Sds Ariovaldo Félix dos Santos, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 142, por desclassificação, comb. com o art. 59, inc. II, letra c, tudo do C.P.M., e Francisco de Oliveira, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 142, do C.P.M., por desclassificação, comb. com o art. 59, inc. II, letra c, do mesmo Código, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 29 de maio de 1953. - Deferiram a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 747 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. - O Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-3º Sgt. Marcos Bezerra, da Armada, condenado a 1 ano de prisão, com trabalho, incurso no art. 106, 1ª parte, comb. com o art. 33, § 1º, do C.P.M., da Armada, de 1981, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 26 de outubro de 1939. - Deferiram a representação, para ser decretada extinção da punibilidade, pela prescrição, unanimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº 193 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Terra Ururahy. - José Batista da Silveira, civil, condenado à revelia, a 1 ano de reclusão, incurso no art.208, do CPM, por sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M., requer, por seu advogado, a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 105, do CPM. - Indeferiram a petição, por não  ter decorrido o prazo prescricional, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.138 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do processo em que o indiciado Victor Nunes Alves Filho. Deferiram o recurso da Promotoria, para arquivar o processo, reconhecendo que os fatos foram anteriores à republicação do Dec. Lei2, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa (Com declaração de voto) e Gen. Ex. Pery Bevilaqua (Com declaração de voto) que consideravam incompetente a Justiça Militar. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende era pelo arquivamento, de acôrdo com a Promotoria. Preliminarmente, por proposta do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins Alm. Esq. Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Dr. Alcides Carneiro e Dr. Ribeiro da Costa, rejeitou a aplicação do Dec. Lei nº 2, anteriormente, a 11 de fevereiro. O Exmo. Sr. Min. Gen Ex. Pery Bevilaqua votou, apenas, pela incompetência da Justiça Militar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 35.171 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Cons., que absolveu José Pires de Mesquita, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do CPM. - (Julgamento em sessão Secreta).

Nº 35.168 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio José de Queiroz, 3º Sgt. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art.64; inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença: do CJ do 16º R.I. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão,  contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Waldemar Tôrres e Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando Perdigão e Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que, igualmente, davam provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.

Nº 35.204 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Thiago de Araújo, 3º Sgt. EF nº 45.0253.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A. sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 35.152 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: João Rocha de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incursos no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, 64, inc I, e 59, inc. II, letra a, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Cons. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.113 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Jamilson José da Silva, Sd. da Aeronáutica, condenado 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.181 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, Apelante: Francisco Paulo Neves de Miranda, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incursos no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão-Escola de Engenharia. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 35.126 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua Apelante: Gilberto Campos, 1ª Cl. SM. nº 59.5324.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL  DE REZENDE.

Nº 35.188 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilberto Guilherme Cocco, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os incs. I e II, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do REsi. - Deram provimento à apelação da defesa, para arquivar o processo, unânimemente.

Nº 35.131 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Eli de Souza Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 59, inc. II, letra a, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º Grupo do 4º R O 105. - Deram provimento, em parte, à apelação, da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Saldanha da Gama e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que igualmente, davam provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.

Nº 35.078 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Clélio Martinho da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M. - Deram provimento à apelação da defesa, para absolver o acusado por não estar comprovado o crime, unânimemente.

Nº 35.118 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa Apelante: Laércio Messias, Sd. do Exército, condenado a 1 ano, 7 meses e 5 dias de prisão, incurso nos arts. 178 e 227, combs. com os arts. 66, caput, e 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para absolver o acusado pelo crime previsto no art. 227, e o condenar à pena de 1 ano de detenção, pelo crime de embriaguez, art. 178, do CPM, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama, que negava provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 35.184 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Nilton Gonçalves da Cruz, Sd. do Exército condenado a 14 meses de prisão, incurso  nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º, combs. com o art. 66, § 1º tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama).

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Concurso para Contador:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs ao Tribunal a supressão da letra "h" do inciso 7, das Instruções que exigem do candidato a prova de exercício da profissão de Contador, pelo prazo mínimo de 4 anos, abrindo-se, novamente, as Instruções, sem tal exigência, uma vez que não houve nenhuma inscrição e ser necessário, com urgência, o preenchimento do cargo em questão. - O Tribunal, por unânimidade de votos, aprovou a proposta do Exmo. Sr. Min. Presidente, rejeitando, consequentemente, o concurso interno entre os funcionários da Secretaria para provimento do mesmo cargo.

Nomeação para o cargo de-Diretor-de-Serviço:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o expediente relativo ao preenchimento de um cargo de Diretor-de-Serviço, Símbolo PJ-1, do quadro da Secretaria, vago em virtude da aposentadoria de Paulo Augusto Stamile, por um Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-3, do mesmo quadro. Submetido a votação secreta, foi apurado o seguinte resultado:

Cláudio Rosiere . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 votos

Carlos Angelim do Couto . . . . . . . . . . . . . . . .1 voto.

Em conseqüência, o Tribunal, na conformidade do artigo 9º, da Lei nº 4.083/62, resolveu nomear Cláudio Rosiere, Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-3, para o Cargo de Diretor-de-Serviço, Simbolo PJ-1, do quadro da Secretaria. (Não tomou parte na votação, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres).

No final da sessão, o Exmo Sr. Ministro-Presidente formulou convite as Exmas, Senhoras dos Srs. Ministros, para que estivessem presentes à Sessão Solene da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", na próxima sexta-feira, lº de abril, às 15,00 horas, para receber e acompanhar as Exmas. Senhoras dos Senhores agraciados.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação; 34.564(MR/AP)

35.167(GM/MR) - 35.135(GM/RC) - 35.l64(CM/RN) - 35.202(CM/RC)

35.l50(PB/MR) - 35.213(SG/RC) - 35.175(TU/RC) - 35.228(TU/RC)

35.157(TU/WT) - 35.199(TU/MR) - 35.220(MF/MR) - 35.186(MF/WT)

35.196(MF/RC) - 35.172(MF/MR) - 35.094(RN/MF) - 35.124(WT/MF)

35.208(MR/MF) - 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB)

35.127(MR/MF) - 35.119(MR/AP) - 35.151(GM/MR) - 35.141(GM/RN)

35.222(MR/AP) - 35.108(MR/FC) - 35.191(GM/RC) - 35.093(GM/RC)

35.215(GM/MR) - 35.112(GM/MR) - 35.129(GM/WT) - 35.134(FC/RC)

35.236(FC/RC)   - 35.252(RN/TU)  - 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)

35.165(MR/FG) - 35.169(AP/RC) - 35.137(AP/MR) - 35.017(AP/WT)

35.192(FC/RN) - 35.232(FC/RC) - 35.190(CM/WT) - 35.156(RC/SG)

35.177(SG/RN) - 35.189(SG/HR) - 35.200(SG/WT) - 35.241(GM/RC)

35.128(GM/WT) - 35.180(GH/WT) - 35.203(GM/RN) - 35.102(GM/RN)

35.100(SG/RN) - 35.197(SG/RN) - 35.205(RN/PB) - 35.198(WT/FC)

35.160(MR/GM) - 35.140(AP/RN) - 35.209(MF/RN) - 35.174(MF/WT)

35.257(MF/RN)

Inquérito: 111(WT)

Revisão Criminal: 1.040(RN/AP)

Representações: 760(CM) - 743(WT) - 753(RC) - 746(SGMO) 759(SG)

Correição Parcial:850(SG)

Recursos Criminais: 4.134(RN) - 4.135(WT) - 4.128(WT) 4.136(RC) - 4.116(WT)

Questão Administrativa: 61 (SG)

Petição: 194(SG)

H A B E A S - C O R P U S

28.165(RN) - 28.133(WT) - 28.186(RC) - 28.128(CM) - 28.l60(FC)

28.161(AP)  - 28.188(WT) - 28.151(MF) - 28.185(MF) - 28.197(RC)

28.177(WT) - 28.198(RN) - 28.200(MR) - 27.900(MF) - 27.741(MF)

28.134(AP)  - 28.155(PB) - 28.173(PE) - 28.l84(PB) -28.199(WT)

28.194(MF)  - 28.140(MF)