SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR.
ATA
DA 13ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1966.
PRESIDÊNCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO,
O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto,
Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão
Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro
Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octácilio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro
convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se
licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas,
havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 35.206 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Juarez de Farias
Bataglia, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. c/ o inc. I,
do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do
REsI. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena
para 6 meses, unânimemente.
Nº 35.183 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cosme Espíndola dos
Santos, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. com o art. 62, incs. I e IV, letra "a", tudo
do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano (1º RO
105). - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente.
Nº 35.082 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: Francisco dos Santos
Saraiva, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.
159, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letras a e b, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C.
- Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condentória, unânimemente.
Nº 35.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Maria do
Rosário, Sd. do Exercito, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. com os arts. 62, incs. I e IV, e 64, inc. I, tudo
do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento de Cavalaria de Guardas. -
Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente.
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA
Nº 59 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. - O
Sr. Ministro-Presidente submete à apreciação do Tribunal pleno, nos têrmos da
informação de Fls. 19, o pedido do Dr. João Lustosa Cantarelli, em que solicita
reconsideração do despacho que não aceitou a sua indicação para as funções de 2º
Substituto de Auditor da 7ª R.M, visto achar-se com idade acima da
estabelecida. - Indeferiram a Questão Administrativa, para manter o despacho do
Exmo. Sr. Ministro-Presidente, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo.
Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).
R E
P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 757 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.Mourão Filho. - O Dr.
Prom. da 2a Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos
Ex-Sds Ariovaldo Félix dos Santos, condenado a 9 meses de prisão, incurso no
art. 142, por desclassificação, comb. com o art. 59, inc. II, letra c, tudo do C.P.M., e Francisco de Oliveira, condenado a 12
meses de prisão, incurso no art. 142,
do C.P.M., por desclassificação, comb. com o art. 59, inc. II, letra c, do mesmo Código, por sentença do CPJ da referida Auditoria,
de 29 de maio de 1953. - Deferiram a representação, para ser decretada a
extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 747 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. - O
Dr. Prom. da 2ª Aud. da 2a R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade,
pela prescrição, nos autos do processo referente
ao revel e ex-3º Sgt. Marcos Bezerra, da Armada, condenado a 1 ano de prisão, com trabalho,
incurso no art. 106, 1ª parte, comb. com o art. 33, § 1º, do C.P.M., da Armada, de
1981, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 26 de outubro de 1939. -
Deferiram a representação, para ser decretada extinção da punibilidade, pela
prescrição, unanimemente.
P E
T I Ç Ã O
Nº 193 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Terra Ururahy. - José
Batista da Silveira, civil, condenado à revelia, a 1 ano de reclusão, incurso
no art.208, do CPM, por sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª
R.M., requer, por seu advogado, a extinção da punibilidade, pela prescrição,
nos têrmos do art. 105, do CPM. - Indeferiram a petição, por não ter decorrido o prazo prescricional,
unânimemente.
RECURSO
CRIMINAL
Nº 4.138 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres.
Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de
arquivamento do processo em que o indiciado Victor Nunes Alves Filho. Deferiram
o recurso da Promotoria, para arquivar o processo, reconhecendo que os fatos
foram anteriores à republicação do Dec. Lei nº 2, contra os votos dos
Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa (Com declaração de voto) e Gen. Ex. Pery
Bevilaqua (Com declaração de voto) que consideravam incompetente a Justiça
Militar. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende era pelo arquivamento, de
acôrdo com a Promotoria. Preliminarmente, por proposta do Exmo. Sr. Min. Dr.
Murgel de Rezende, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins Alm. Esq.
Saldanha da Gama, Ten. Brig. Corrêa de Mello, Dr. Alcides Carneiro e Dr.
Ribeiro da Costa, rejeitou a aplicação do Dec. Lei nº 2,
anteriormente, a 11 de fevereiro. O Exmo. Sr. Min. Gen Ex. Pery Bevilaqua
votou, apenas, pela incompetência da Justiça Militar.
A P
E L A Ç Õ E S
Nº 35.171 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O
Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 10ª
R.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Cons., que absolveu
José Pires de Mesquita, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do CPM.
- (Julgamento em sessão Secreta).
Nº 35.168 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio José de
Queiroz, 3º Sgt. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. com o art.64; inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença: do CJ do 16º R.I.
- Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7
meses de prisão, contra os votos dos
Exmos. Srs. Mins. Drs. Waldemar Tôrres e Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Armando
Perdigão e Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que, igualmente, davam provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6
meses de prisão.
Nº 35.204 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa.
Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Thiago de
Araújo, 3º Sgt. EF nº 45.0253.3, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM.
Apelada: A. sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Negaram
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente.
Nº 35.152 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: João Rocha de Oliveira, Sd.
do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incursos no art. 163, comb. com os
arts. 62, inc. I,
64, inc I, e 59, inc. II, letra a, tudo do CPM.
Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Cons. - Negaram provimento à
apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.113 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rel. O Exmo.
Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Jamilson José da Silva, Sd. da
Aeronáutica, condenado 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada:
A sentença do CJ do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém. - Negaram
provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.181 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, Apelante: Francisco
Paulo Neves de Miranda, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incursos
no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada:
A sentença do CJ do Batalhão-Escola de Engenharia. - Negaram provimento à
apelação da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.126 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O
Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua Apelante: Gilberto Campos, 1ª Cl.
SM. nº 59.5324.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225, do CPM. Apelada: A
sentença do CPJ da 2ª
Aud. de Marinha. - Negaram provimento à apelação da
defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO
EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 35.188 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Terra Ururahy. Rev.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilberto Guilherme Cocco, Sd.
do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os
incs. I e II, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do REsi. - Deram
provimento à apelação da defesa, para arquivar o processo, unânimemente.
Nº 35.131 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando
Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Eli de Souza
Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163,
comb. com o art. 59, inc. II, letra a, tudo do CPM. Apelada: A
sentença do CJ do 1º Grupo do 4º R O 105. - Deram provimento, em parte, à apelação, da defesa, para reduzir
a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq.
Saldanha da Gama e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que igualmente, davam provimento,
em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão.
Nº 35.078 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev.O
Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Clélio Martinho da Silva,
Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do
CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M. - Deram provimento à
apelação da defesa, para absolver o acusado por não estar comprovado o crime,
unânimemente.
Nº 35.118 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo.
Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa Apelante: Laércio Messias, Sd. do
Exército, condenado a 1 ano, 7 meses e 5 dias de prisão, incurso nos arts. 178
e 227, combs. com os arts. 66, caput, e 62, inc. I, tudo do CPM.
Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M. - Deram provimento,
em parte, à apelação da defesa, para absolver o acusado pelo crime previsto no
art. 227, e o condenar à pena de 1 ano de detenção, pelo crime de embriaguez,
art. 178, do CPM, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Saldanha da Gama,
que negava provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória.
Nº 35.184 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O
Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Nilton Gonçalves da
Cruz, Sd. do Exército condenado a 14 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º, e
182, § 5º, combs. com o art. 66, § 1º tudo do CPM. Apelada: A sentença do
CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença
condenatória, unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Alm.
Esq. Saldanha da Gama).
* * *
Concurso
para Contador:
No
início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs ao Tribunal a
supressão da letra "h" do inciso 7, das Instruções que exigem do candidato
a prova de exercício da profissão de Contador, pelo prazo mínimo de 4 anos,
abrindo-se, novamente, as Instruções, sem tal exigência, uma vez que não houve
nenhuma inscrição e ser necessário, com urgência, o preenchimento do cargo em
questão. - O Tribunal, por unânimidade de votos, aprovou a proposta do Exmo.
Sr. Min. Presidente, rejeitando, consequentemente, o concurso interno entre os
funcionários da Secretaria para provimento do mesmo cargo.
Nomeação
para o cargo de-Diretor-de-Serviço:
A
seguir, o Tribunal passou a apreciar o expediente relativo ao preenchimento de
um cargo de Diretor-de-Serviço, Símbolo PJ-1, do quadro da Secretaria, vago em
virtude da aposentadoria de Paulo Augusto Stamile, por um Oficial-Judiciário,
Símbolo PJ-3, do mesmo quadro. Submetido a votação secreta, foi apurado o
seguinte resultado:
Cláudio Rosiere . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12 votos
Carlos Angelim do Couto . . . . . . . . . . . . . . . .1 voto.
Em
conseqüência, o Tribunal, na conformidade do artigo 9º, da Lei nº
4.083/62, resolveu nomear Cláudio Rosiere, Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-3,
para o Cargo de Diretor-de-Serviço, Simbolo PJ-1, do quadro da Secretaria. (Não
tomou parte na votação, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres).
No final
da sessão, o Exmo Sr. Ministro-Presidente formulou convite as Exmas, Senhoras
dos Srs. Ministros, para que estivessem presentes à Sessão Solene da
"Ordem do Mérito Jurídico Militar", na próxima sexta-feira, lº de
abril, às 15,00 horas, para receber e acompanhar as Exmas.
Senhoras dos Senhores agraciados.
* * *
A
sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento
adiado - Apelação; 34.564(MR/AP)
35.167(GM/MR)
- 35.135(GM/RC) - 35.l64(CM/RN) - 35.202(CM/RC)
35.l50(PB/MR) - 35.213(SG/RC) -
35.175(TU/RC) - 35.228(TU/RC)
35.157(TU/WT)
- 35.199(TU/MR) - 35.220(MF/MR) - 35.186(MF/WT)
35.196(MF/RC)
- 35.172(MF/MR) - 35.094(RN/MF) - 35.124(WT/MF)
35.208(MR/MF)
- 35.176(MR/AP) - 35.123(MR/PB) - 35.195(MR/PB)
35.127(MR/MF)
- 35.119(MR/AP) - 35.151(GM/MR) - 35.141(GM/RN)
35.222(MR/AP)
- 35.108(MR/FC) - 35.191(GM/RC) - 35.093(GM/RC)
35.215(GM/MR)
- 35.112(GM/MR) - 35.129(GM/WT) - 35.134(FC/RC)
35.236(FC/RC) - 35.252(RN/TU) - 35.121(RC/FC) - 35.149(MR/FC)
35.165(MR/FG)
- 35.169(AP/RC) - 35.137(AP/MR) - 35.017(AP/WT)
35.192(FC/RN)
- 35.232(FC/RC) - 35.190(CM/WT) - 35.156(RC/SG)
35.177(SG/RN)
- 35.189(SG/HR) - 35.200(SG/WT) - 35.241(GM/RC)
35.128(GM/WT)
- 35.180(GH/WT) - 35.203(GM/RN) - 35.102(GM/RN)
35.100(SG/RN)
- 35.197(SG/RN) - 35.205(RN/PB) - 35.198(WT/FC)
35.160(MR/GM)
- 35.140(AP/RN) - 35.209(MF/RN) - 35.174(MF/WT)
35.257(MF/RN)
Inquérito: 111(WT)
Revisão
Criminal: 1.040(RN/AP)
Representações: 760(CM) - 743(WT) - 753(RC) - 746(SGMO) 759(SG)
Correição
Parcial:850(SG)
Recursos
Criminais: 4.134(RN) - 4.135(WT) - 4.128(WT) 4.136(RC) - 4.116(WT)
Questão
Administrativa:
61 (SG)
Petição: 194(SG)
H A B E A S - C O R P U S
28.165(RN)
- 28.133(WT) - 28.186(RC) - 28.128(CM) - 28.l60(FC)
28.161(AP) - 28.188(WT) - 28.151(MF) - 28.185(MF) -
28.197(RC)
28.177(WT)
- 28.198(RN) - 28.200(MR) - 27.900(MF) - 27.741(MF)
28.134(AP) - 28.155(PB) - 28.173(PE) - 28.l84(PB)
-28.199(WT)
28.194(MF) - 28.140(MF)