ATA DA 59a. SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº. Amilcar Pederneiras.

Deixaram de Comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, e os Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas da sessão secreta de 29-7-949:

Nº 17.565 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Fidelcino Moreira da Silva, cabo da 1a. Divisão de Levantamento, absolvido dos crimes previstos nos artigos 181 e 182, § 5º, c/c o art. 56, § 1º, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artº 182, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto e Dr. Vaz de Mello- que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 17.597 - C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Oscar Mascarenhas Ten. Cel da Reserva, absolvido do crime previsto no artº 229 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.745 - Sergipe- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelado: Manoel Correia da Costa, soldado do 28º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.516 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M., e Deolindo Cabral de Mello, soldado do 1º R.O. Au.Reb., condenado a 6 anos de reclusão, como incurso no artigo 181 c/c o art.º 19, nº II reduzida de 2/3 de acôrdo c/o disposto no art. 20, e a vinte e quatro anos como incurso no artigo 181, § 2º, nº II, duas vez, reduzida de 1/3 de acôrdo c/o disposto no § 1º do art. 35, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M., e Deolindo Cabral de Mello.- Pelo voto de desempate, O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Srs. Ministro Brig. Appel Neto, Dr. Vaz de Mello, General Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro - que a dispensavam.

Nº 17.606 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.-Apelado: Redovini Milani, sold. do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.609 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Mario Cáo, sold. do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.616 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: João Barbosa de Holanda, sold. do 3º. G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º c/c o art. 314., tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.139 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco Gomes, soldado do I/8º R.A.M., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 178 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 4a. Região Militar. Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 179 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello- que confirmavam a sentença, e Gen. Ary Pires - que absolvia o acusado. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 17.580 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Gervásio Antonio, sold. do 10º R.C., condenado a 15 (quinze) meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.,- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.573 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.I. (Regimento Gomes Carneiro) que decidiu encerrar o processo de insubmissão a que responde Flory Serafim Gonçalves, sold. do 6º R.A.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação impropriamente interposta, uma vez que não houve julgamento, nem sentença prolatada pelo Conselho de Justiça, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 528 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Romulo Testa, condenado a 10 anos e 3 meses de reclusão e 2 meses e 26 dias de detenção, com o aumento de um terço quanto a esta última, ex-vi do art. 314 do C.P.M., como incurso nos crimes previstos nos artigos 302, nº I e 182 § 5º do referido Código e, mais, a pena acessória prevista no art. 54 § unico, nº I, letra a, tudo do C.P.M., por Acórdão de 12 de dezembro de 1944 do Conselho Supremo de Justiça Militar.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 72 - M. Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M. no sentido de ser decretada a prescrição da condenação dos ex-soldados Nazário Rodrigues do Nascimento e Severino Vicente de Araújo.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para decretar extinta a ação penal, unanimemente. Presidencia do Vice-Presidente Alte. Alvaro de Vasconcellos, no impedimento ocasional do Sr. Presidente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.157 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Carmona Filho e Tomaz Manoel, soldados do I/5º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 141, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

16.349 (Embargos)- Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargantes: João Leite Furtado Jr. civil, condenado a 3 (tres) anos de reclusão e João José de Souza, 2º Ten. R.1, condenado a 6 (seis) meses de detenção, o 1º, ex-vi do art. 229, § 1º, e o 2º, pelo crime previsto no art. 229, § 2º, tudo do C.P.M.-Embargados: Os acórdãos, dêste Tribunal, de 23 de agosto e 1948 e 27 de janeiro de 1949.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha- que condenava João José de Souza a 3 meses de suspensão do exercicio do posto, ex-vi do artigo 237 do C.P.M., e General Castello Branco - que o condenava a 6 meses, como incurso no mesmo artigo, e General Ary Pires, que condenava o Ten.João José de Souza a 6 meses, como incurso no art. 237 do CP.M..

Nº 17.559 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4. R.M.- Apelados: Jacy Dias de Oliveira, soldado do 12º R.I., Eneias Fernando Porto e Antonio Marcelino Filho, civis, absolvidos do crime previsto no artº 242, sendo que o 1º combinado com o art. 243, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente Almirante Azevedo Milanez, deu conhecimento ao Tribunal de uma representação do Sr. Auditor da 7a. Região Militar, Dr. Waldemar Torres da Costa, a respeito da fixação dos vencimentos dos Auditores de 1a. entrância, tendo o Tribunal resolvido que a mesma seja encaminhada ao Exmº Sr. Presidente da Republica.

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O Exmº Sr. Ministro General Edgar Facó entrou, nesta data, no goso de 6 meses de licença concedida, pelo Tribunal, em sessão de 20 de julho p.p..

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O Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente, Almirante Alvaro de Vasconcellos presidiu, no impedimento ocasional do Exmº Sr. Ministro Presidente, Alte. Azevedo Milanez, os julgamentos dos seguintes processos: Apelações ns. 17.157 - 16.349 e 17.559.

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Acham-se,em mesa os seguintes processos:

Sessão de 4 de julho - Revisão Criminal 528 (C.C-A.V) Sessão de 6 de julho - Apelações 17.165 (B.C-V.M) 17.576 (C.C-V.M) 17.577 (A.N-M.A.P) 17.649 (C.C-V.M) 17.651 (V.M.-CC) 17.672 (A.N-M.A.P) Sessão de 8 de julho Apelações 17.314 (M.A.P-A.V) 17.581 (A.N.-C.B) 17.587 (V.M.C.C) 17.634 (V.M.-C.C) 17.647 (V.M-C.C) 17.655 (V.M.C.C) 17.678 (A.N.-C.B) 17.686 (A.V.- M.A.P) 17.699 (A.N.-A.V) 17.711 (A.N-M.A.P) Revisão Criminal 525 (B.C-V.M) Na sessão de 11 de julho Apelações 17.633 (C.B. M.A.P) 17.639 (C.B-A.N) 17.641 (C.B-A.N) 17.656 (C.B-M.A.P. ) 17.705 (A.V-A.N) Sessão de 13 de julho Apelações 17.174 (B.C- V.M) 17.227 (B.C-V.M) 17.234. (B.C-V-M) 17.251 (B.C.-V.M) 17.278 (B.C.-V.M) 17.302 (C.C.-V.M) 17.550 (C.C-V.M) 17.572 (C.C-V.M) 17.589 (C.C.-V.M) 17.591 (C.C.-V.M) 17.605 (M.A.P.-C.B) 17.618 (C.C-V.M) 17.623 (M.A.P-C.B) 17.636 (C.C.-V.M) 17.648 (V.M.-C.C) 17.668 (M.A.P-A.N) 17.680 (M.A.P.- C.B) 17.688 (B.C.-C.C.) 17.694 (A.V.-C.B) 17.696 (C.C.-V.M) 17.697 (M.A.P-A.N) Revisão Criminal 497 (B.C.-V.M) Sessão de 15 de Julho Apelações 17.663 (M.A.P.-C.B) 17.687 (M.A.P.-C.B) 17.732 (M.A.P.-C.B) 17.737 (A.V.-C.B) 17.752 (A.N.-C.B) Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 (V.M.-C.C) 17.515 (V.M.-C.C) 17.611 (C.C.-V.M) 17.621 (V.M.-C.C) 17.659 (V.M.-C.C) 17.670 (V.M.-C.C) 17.692 (V.M.-C.C) 17.722 (M.A.P.-A.V) 17.742 (A.N.-A.V) Sessão de 20 de julho Apelações 17.449 (V.M.-C.C) 17.480 (C.C.-V.M) 17.614. (C.B.-M.A.P) 17.662 (V.M.-C.C) 17.677 (C.C.-M.A.P) 17.685 (V.M.-B.C) 17.700 (V.M.-B.C) 17.758 (C.C.-B.C) Embargos 16.866 (B.C.-V.M) Revisões Criminais 501 (B.C.-G.C) 519 (B.C.-V.M) Sessão de 22 de julho Apelações 17.701 (B.C.-C.C) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.832 (M.A.P.-A.V) Revisão Criminal 538 (C.C-V.M) Sessão de 25 de julho Inquérito Policial 28 (B.C) Recurso Criminal 3.248 (B.C) Apelações 17.695 (B.C.-V.M) 17.707 (B.C-V.M) 17.712 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C.-V.M) 17.720 (B.C.-V.M) 17.727 (B.C.-C.C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.744 (A.V.-A.N) 17.747 (A.N.-M.A.P) 17.769 (A.V.-C.B) 17.779 (B.C.-V.M) 17.783 (A.V.E.F) 17.784 (M.A.P-AV) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.804 (B.C.-V.M) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17.834 (A.N.-C.B) Revisão Criminal 516 (B.C-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.521 (C.C-V.M) 17.602 (C.C-V.M) 17.646 (C.C-V.M) 17.666 (C.C-V.M) 17.673 (V.M.-C.C) 17.674 (C.C.-V.M) 17.683 (C.C-V.M) 17.689 (C.C.-B.C) 17.710 (V.M.-B.C) 17.714 (V.M.-C.C) 17.723 (V.M.-C.C) 17.725 (C.C-V.M) 17.726 (V.M.-B.C) 17.731 (A.V.-M.A.P) 17.739 (V.M.-C.C) 17.759 (V.M.-C.C) 17.762 (C.C-V.M) 17.766 (C.C.-B.C) 17.773 (A.N.-A.V) 17.801 (C.C.-B.C) 17.802 (V.M.-C.C) 17.810 (V.M.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C) 17.836 (A.V.-M.A.P) Sessão de 29 de julho Recursos Criminais 3.245 (GC) 3.249 (GC) Apelações 17.409 (V.M.-C.C) 17.575 (V.M.-C.C) 17.624. (C.B.-A.N) 17.664 (C.B.-A.N) 17.690 (C.B.-A.N) 17.708 (C.B.-A.V) 17.709 (C.C.-V.M) 17.716 (C.C.-V.M) 17.719 (V.M.-B.C) 17.721 (C.C.-B.C) 17.734. (C.B.-A.N) 17.754 (C.C.-V.M) 17.756 (B.C.-C.C) 17.757 (A.V.-A.P) 17.846 (A.V.-A.N) 17.857 (A.V.-M.A.P) 17.869 (A.N.-A.V) 17.881 (A.V.-M.A.P) 17.903 (C.B.-G.C) Sessão de 1º de agosto Apelações 17.599 (C.C.-V.M) 17.750 (M.A.P.-A.V) 17.755 (V.M.-B.C) 17.764- (V.M.-B.C) 17.78l (V.M.-B.C) 17.809 (C.C.-V.M) 17.830 (C.C.-V.M) 17.853 (M.A.P.-A.V) 17.864 (A.V.-CB) 17.884 (B.C.-CC) 17.890 (A.N.-A.V) 17.893 (A.V.-A.N) 17.896 (A.N.-M.A.P) 17.899 (M.A.P.-A.V) 17.901 (A.N.-C.B) 17.910 (M.A.P.-A.N) 17.916 (V.M.-C.C)

MEDALHA    MILITAR

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais Praças: EXÉRCITO: Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Manoel Vieira Sandes, 1º Ten. de artilharia Q.A.O; Francisco Zoroastro de Souza, 1º ten. de inf. Q.A.O.; PRATA - Haroldo Antunes Pereira Pinto, major de inf.; José Marcos Bezerra, major de art.; Moyses Porfirio Sampaio, major de inf.; Rubem Brissac, major int.; Euclides Pontes, major de Eng. T.A.; Djalmar Mons Tufferson, major de Eng.; Daniel Helfensteler Balbão, major de art.; Crisogono Leite Velloso, major médico; Pedro Maron Achutti, 1º Ten. de inf. Q.A.O; Olavo Lopes Bayma, 1º ten. int.; Gaspar de Souza Brites, 1º ten. de cav. Q. A.O; Pedro Ferreira Peres, 1º ten. de cav. Q.A.O.; - BRONZE- Carlos Miguel Hecker de Abreu, capitão de cav.; Domingos Ramos da Silva, 2º ten. de Eng.; Enedino Martins Guimarães, 1º ten. de eng.; Attila Viana, capitão de cav.; - MARINHA - Rel. O Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos - OURO - João de Almeida Magalhães, 2º Ten. C.S.; João Gonçalves da Cruz, 2º Ten. C.M., Reformado; José Pedro Athanazio, Sub-Oficial escrevente F.L.: - PRATA - Jayme de Azevedo Ponde, Capitão de corveta; Dario Camilo Monteiro, Capitão de corveta; Francisco Lopes Vieira, 3º Sargt. M.R.; Francisco Maia de Souza Porto, Sub-Oficial E.P.; Heracilio Linhares de Sá, Sub-Oficial E. F.; Hildebrando Conceição Rocha, 3º sagt. M.R.; Basilio Lins, 2º sargt. M.R.; Jair Rabello de Souza 1º sargt. telegrafista; João Gomes de Moura, 1º sargt. M.R.; Andrelino Arnaldo de Alencar, 1º sargt. F.N.; - BRONZE - Carlos Alberto D’Avila Zavataro, 1º ten.; Gabino Vieira da Silva, 1º ten. C.A. ; Haroldo de Almeida Rêgo, 1º ten.; Arnaldo Pereira de Oliveira, 2º ten., C.N.; Gabriel do Nascimento Torres, 3º sargt. eletricista: Francisco Rodrigues da Silva, 1a. classe T.A.-- CO.; Ewaldo Francisco Cardoso, 3º sargt. A.T.; Darcy de Abreu, 1a. classe M.R.; Dorcelino Manoel de Oliveira, 2a. classe T.A.-CO.; João Bispo dos Santos, S.D.-F.N.; Astarbé Nascimento de Barros, 2º sargt. M.A.; Alberto Prates, 1a. classe T.A.-A.R.; Agenor da Silva Pacheco, 1a. classe T.A.-B.A.; Francisco Tupimanbá, 2º sargt. M.R.; Ismael Casais, 3º sargt. CA; Enock Arloy Vieira, 3º sargt. AT.; Herbert Raymundo de Miranda, cabo M.A.; - AÉRONÁUTICA - PRATA - Rel. O Sr. Ministro Brigº Appel Neto - Theophilo Ottoni de Mendonça, Ten.Cel. Aviador; Augusto Xavier dos Santos, Ten. Cel. Int. Aéronáutica; Moyses Martins Braga, 1º ten. Inf. de Guarda; - BRONZE - Jussaro Fausto de Souza, Coronel Aviador engenheiro.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.