SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Torrês da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Deixaram os comparecer à sessão, os Exmos Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. Presidente e General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

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Às treze horas, havendo número legal, foi aberta sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

A P E L A Ç Õ E S

35 290  -          Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da Aud da 7ªRM., e JOÃO FRANÇA DA CRUZ, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I e III e 64, item IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Unânimemente foi dado provimento à apelação da Promotoria e negada a apelação da Defesa, para condenar a 4 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MILITAR CORRÊA DE MELLO)

35 311  -          Guanabara Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto Apelante: Galdino Cândido Ricardo, soldado do Exército, condenado a 12 meses da prisão, incurso no art. 163, do CPM, aumentando a pena de 2 meses, de acôrdo com a letra "a", nº 2, do art. 59, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria - Foi dado provimento à Apelação da Defesa, por unanimidade, para reduzir a 6 meses de prisão (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 278 -           São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud da 2ª RM e Nelson Antonio Machado, soldado do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 comb com o art 62, item IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º Regimento de Infantaria. Unânimemente, foi dado provimento ao Recurso para condenar a 6 meses, de prisão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gana e Gen Ex Pery Bevilaqua, que condenavam a 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSITIDO AO RELATÓRIO)

RECURSOS CRIMINAIS

4 154  -         Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro dr Waldemar Tôrres da Costa: Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Herni Antonio Carraro, incurso no art. 11. letra f da Lei Delegada nº 2/66 e art. 13 da Lei nº 1802/53. Pôr maioria foi dado Provimento ao Recurso para ser recebida a denúncia, respondendo o réu em liberdade, ao processo, contra os votos dos Exmos Sr. Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua que trancavam o processo por incompetência da JM (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

4 166  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da Marinha. - Recorrido: A Decisão do CPJ da 1ª Aud da Marinha, que relaxou a prisão em flagrante contra o réu Guilherme Agostinho da Andrade, incurso no art. 3º do Dec Lei nº 2, de 14-1-66, comb com o art 11, letra a, da Lei Delegada nº 4, de 26-9-62 e art 13 da Lei 1802/53.- Por maioria, foi negado Provimento ao Recurso da Promotoria, devendo o processo ser remetido à Justiça comum, contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, que era pelo arquivamento do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

4 165   -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da Marinha. Recorrido: A decisão do CPJ da 1ª Aud da Marinha, que decretou a prisão preventiva de Cândido Loureiro e negou o relaxamento da prisão a Álvaro Cardoso Pires. Por unanimidade, foi dado Provimento, em parte, para colocar o réu Álvaro Cardoso em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO).

4 156   -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: o despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Moreira Rocha, incurso no art. 13 da Lei de Segurança, comb com o art. 11, letras a e f, da Lei Delegada nº 4/62 e Decreto-Lei nº 2/66. - Dado Provimento ao Recurso para ser recebida a denúncia, contra os votos dos Exms. Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, que eram pelo trancamento do Processo por julgarem incompetente á JM e pela inconstitucionalidade do Decreto Lei nº 2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

4 145   -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Adel Andretta Dias, incurso no art. 11, letras a e f, da Lei Delegada nº4/62, comb com o Decreto nº 2, de 14-1-66 e art. 13 da Lei de Segurança. - Unânimemente, foi negada Provimento ao Recurso da Promotoria, devendo o réu ser pôsto em liberdade, por serem os fatos anteriores a 11/2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)

4.153  -      Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que determinou o arquivamento do IPM instaurado em Livramento, em que figuram como indiciados Antonio Peres Holmes e outros, todos civis, incursos na Lei nº 1 802/ 53 - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso da Promotoria, por falta de objeto. (NÃO PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)

4.155  -      Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da 3ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra a farmacêutica Ignez Magadalena Richter, incursa no art. 11, letras a e f da Lei Delegada nº 4, comb com o Dec.Lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966 e art. 13 da Lei nº 1802/53. - Negado Provimento ao Recurso da Promotoria por inexistência de crime, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama, Alm Esq Figueiredo Costa e Gen Div Rodrigo Octávio, que davam provimento. O Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy era pela remessa dos autos à Justiça competente.

4 149 -       Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr.Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Nilo Meinertz, incurso no art.II, letras a e f, da Lei Delegada nº4, comb com o art 3º de Dec.Lei nº 2 e art. 13 da Lei de Segurança Nacional - Unânimemente negado Provimento ao Recurso, por considerarem incompetente a Justiça Militar, mandando pôr o réu em liberdade, sendo que os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua eram pela incompetência total da JM.

4 163   -     Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da Aud da 9ª RM. – Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento do IPM em que são indiciados Liel Jacques, Orides Barbosa Dias e Jorge Franco Joaquim civis, por achar que há crime a punir. - Unânimemente, foi negado Provimento ao Recurso, determinando o Arquivamento do processo.

CORREIÇÕES PARCIAIS

853   -     Paraná -Relator- O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa, Alexandre José Fernandes e outros, por seu advogado, com fundamento no art 367 do CJM, requerem Correição Parcial nos autos do processo a que respondem na Aud. da 5ª RM., visto não se conformarem com a decisão do CPJ daquela Auditoria, o qual decidiu que as intimações dos acusados para os atos processuais sejam feitas através dos seus patronos. - Unânimemente, indeferida a Correição pondo-se têrmo à questão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

854  -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. O Auditor Corregedor da JM, com fundamento no art. 368 do CJM, requer sejam submetidos em Correição à apreciação dêste STM, os autos do IPM, em que figura como indiciado o soldado da Cia. do QG da 7ª RM, Manoel Amaro Dias. - Indeferida, unânimemente a Correição, devendo o processo ser arquivado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

A P E LA Ç Õ E S

35 287  -          Guanabara. Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud de Marinha que absolveu Arley de Nazaré Alves da Silva e Darcy de Oliveira Ferreira, ambos Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. III e IV, tudo do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar cabível. (Julgamento em sessão secreta).

35 280  -          Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Alcides Padilha, soldado do 6º RC, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: Sentença do CJ do 6º RC. - Unânimemente confirmada a sentença e negada a apelação da defesa.

35 329   -         Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antônio Leal de Meira, soldado do I/ 20º RI, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1/20º RI.- Unânimemente negada a apelação da Defesa e confirmada a sentença apelada.

35 299   -         Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª RM. e Elias Barros de Oliveira, Cabo, servindo no Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Cavalaria. Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Promotoria para condenar o réu a 16 meses, negando provimento à apelação da Defesa.

35 314   -         Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj. Brig. Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud da 3ª RM. e Luiz Carlos Leopoldo de Andrade, soldado do Hospital Militar da Guarnição de São Gabriel, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 comb. com os arts. 64, 166 e 62, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RCM. - Por unânimidade, foi dado Provimento, em parte, à Apelação da Promotoria para condenar o réu a 6 meses de prisão e reduzir a pena a 3 meses, comb com o art. 166 do CPM.

REPRESENTAÇÃO

771  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. José Quatro de Oliveira Borges, advogado de Agliberto Vieira de Azevedo, representa a êste STM, contra o ato do Dr. Auditor Célio de Jesus Lobão, da Aud. da 5ª RM., por não cumprir decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Habeas-Corpus nº 42.750, impetrado em favor de seu constituinte. - Não tomaram conhecimento da Representação contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, que votada para que o Auditor informasse.

RECURSO CRIMINAL

4 171 -    Guanabara. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Amandio Teixeira e Luiz Machado Borges, incursos no art. 13º da Lei 1802/ 53, comb com o art. 11, letra a da Lei Delegada nº 4/ 62 e art. 3º do Dec.Lei nº 2 de 14.1.66. - Deram provimento em parte, para ser recebida a Denúncia, com redação ao Amandio Teixeira , contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Pery Bevilaqua que negavam por incompetência da J.M.

APELAÇÕES

35 282  -          Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Tabajara Borges Pinheiro, civil, do crime previsto no art. 229, § 1º, tudo do CPM. (Julgamento em Sessão secreta)

35 318  -          Minas Geral- Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Aurelito Carvalho de Souza, soldado do 2º Btl Fv., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Btl Fv. – Unânimemente, deram Provimento à Apelação da Defesa para absolver o Apelante.

CORREIÇÃO PARCIAL

855   -     Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Pery Bevilaqua. O 1º Substituto de Promotor da Aud da 5ª RM., com fundamento no art. 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 347, da referida Aud. em que figuram como acusados João Batista Fonteles, civil, e outro. - Unânimemente, for indeferido o requerimento de Correição Parcial, sendo mantido o despacho do Dr. Auditor.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

160  -      Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Gen Ex Terra Ururahy. Suscitante: O CPJ da Aud. da 9ª RM, suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do Inq. Policial instaurado na Delegacia de Xambre (Paraná), em que é indiciado o ex-soldado do Exército Epitácio Bezerra Soares de Castro. Suscitado: O CPJ da Aud. da 5ª RM.. - Por unanimidade, conheceram do Conflito de Jurisdição, para que os autos sejam encaminhados a Aud. da 9ª RM para apreciação do crime de furto.

*   x   *

No início da sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, no exercício da Presidência, deu a palavra ao Exmo Sr Ministro, Alm Esq Figueiredo da Costa, o qual enalteceu o significado histórico da Batalha de Tuiuti, solicitando ainda a inserção na ata da sessão, de voto de louvor pela gloriosa data de 24 de corrente mês, em que comemora o centenário dessa importante e honrosa Batalha. Ao ensejo, o Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, como o oficial General mais antigo da casa, associou-se à homenagem presente pelo seu ilustre par à qual associou-se Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss, em nome da Aeronáutica, tendo o Tribunal por aclamação, aprovado a proposta.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa.

A P E L A Ç Õ E S

35 065(MR/MF) - 35 263(WT/TU) - 35 324(SG/MR) - 35 302(GM/MR)

35 301(RN/GM) - 35 293(FC/MR) - 35 269(RN/CM) - 35 328(RN/AP)

35 321(MF/MR) - 35 333(MF/WT) - 35 223(WT/PB) - 35 349(CM/RC)

35 295(PB/AC) - 34 959(PB/MR) - 35 313(CM/MR) - 35 306(AP/AC)

35 325(CM/WT) - 35 300(CM/RN} - 35 326(GM/AC) - 35 358(MF/RC)

35 308(MF/RN) - 35 335(SG/WT) - 34 890(MF/RC) - 35 327(RC/FC)

35 317(FC/AC) - 35 073(AP/WT) - 35 356(AP/WT) - 35 330(AP/RN)

35 343(AP/MR) - 35 320(WT/CM) - 35 145(RC/PB) - 35 304(WT/SG)

35 340(RC/AP) - 35 337(GM/RC) - 35 342(FC/RN) - 35 109(WT/AP)

35 179(WT/GM) - 35 347(TU/WT) - 35 289(TU/WT) - 35.187(TU/RC)

35 366(FC/WT) - 35 342(FC/RN) - 35 307(PB/RC) - 35.354(RC/PB)

35 33l(PB/MR) - 35 297(TU/RN) - 35 323(TU/RN) - 35.334(TU/MR)

35 310(TU/RC) - 35 319(PB/RN) - 35 315(RN/FC) - 35.336(CM/AC)

35 367(AP/AC) - 35 374(GM/WT) - 35 351(GM/RN) - 35.350(WT/FC)

35 368(PB/RC) - 35 344(PB/WT) - 35 361(WT/AP) - 35.376(AP/RC)

35 363(CM/RN) - 35 362(SG/RC)

Recursos Criminais: 4119(MR)- 4 l44(MR) - 4 162(MR)

4 159(WT) - 4 172(MR) - 4 132(WT)

4 157(MR) - 4 167(MR) - 4 174(WT)

4 170(RC) - 4 164(WT) - 4 169(WT)

4 175(RC) - 4 168(AC) - 4 173(AC)

Revisões Criminais:

Com vista ao Exmo Sr Min Ribeiro da Costa 1 041 (WT/PB)

1 044- (AC/MG)

Representações: 770(WT) - 769(MR)

Correicão Parcial 858(RN) - 857(RC)

Petições: 195(RN) - 196(MR)

H A B E A S -  C O R P U S

38 326(GM) - 28 329(AP) - 28 226(TU) - 28 336(TU) - 28 327(FC)

 28 308(AC) 28 306(MR) - 28 330(MF) - 28 351(AP) - 28 337(SG)

 28 347(SG) - 28 322(AC)28 348(CM) - 28 356(MR) - 28 361(CM)

 28 362(GM) - 28 301(AP) - 28 360(SG) 28 363(FC) - 28 368(MR)