ATA DA 39a SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 4-6-1952:

Nº 21.162 - R.G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1ªAuditoria da 3a R.M. e José de Matos Medeiros, 1º tenente I.E., condenado a seis meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 c/c o art. 66, § 2ºdo C.P.M..- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e José de Matos Medeiros, 1º tenente I.E..Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., com a declaração de indignidade para o oficialato, ex-vi do decreto lei nº 3.038,de 10-XI-1941 e com a interdição prevista no artigo 54, inciso I, do C.P.M., unanimemente. Usou da palavra o Advogado Sr. Dr. Luiz Armando Dariano.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.929 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Joaquim de Almeida, soldado do 3º R.I. preso no xadrez do 1º R.C.G..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.922 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Aristoteles Pereira de Barros ten. da reserva naval; sargentos Joaquim Pedro Vieira, Aribaldo de Oliveira, Lucio de Rezende; Pascoal Carzola e José Dantas de Miranda. Adiou-se o julgamento, unanimemente.

Nº24.855 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Nestor Candido de Carvalho, servidor público, alistado pela junta de Alistamento Militar, sediada no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.182 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Frederico Egidio Reginato Braga, soldado, do 3º Reg. de Art. Mont. - 75, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M..- Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.287 - Cap. Fed.-.Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Os soldados do Dep. da Aeronáutica do Rio de Janeiro, Novon Caldas condenado a dez meses de prisão, Adalberto Alexandre e Gilberto da Cunha e Silva condenados a sete meses de prisão, incursos no art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.242 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Haroldo Gomes Bequito, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 9 meses de prisão e Antonio Soares Brum, soldado da mesma Unidade, condenado a 6 meses de prisão, ambos incursos no art. 171 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Preliminarmente, julgou-se competente o fôro militar; de-meritis. confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.180 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Frederico Egidio Reginato Braga, soldado do 3º R.A.M.-75, condenado por desclassificação dos arts. 193 e 185 para o art. 197, tudo do C.P.M. a um ano de detenção, pena máxima do citado art. 197.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.026 - Bahia.- Rel.O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Apelante: Francisco Alves de Araujo, soldado do 28º B.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 28º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.042 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Constantino da Silva, soldado do 17º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 17º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.043 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nestor de Freitas, soldado do 10º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.058 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Reitor Várady.- Apelante: Francisco Silverio de Queiroz, soldado do Btl. do Comando e Serviço da Academia Mil. das Agulhas Negras, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Academia Mil. das Agulhas Negras. Confirmou-se a sentença, unanimememte.

Nº 21.246 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 3a R.M. e José Ribeiro dos Santos, soldado da Cia. do Quartel General da 6ª Div. Inf., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e José Ribeiro dos Santos, soldado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.145 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Severino Moreira, soldado do 15º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimente.

Nº 21.159 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nero Alexandrino de Mattos, soldado do Destacamento da Base Aérea de Belo-Horizonte, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud, da Aér. .- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.032 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante Manoel dos Santos, soldado da Cia. de Co,ando e Serviço da Academia Mil. das Agulhas Negras, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do Quartel da Academia Militar de Agulhas Negras. Reduziu-se a pelanidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.967 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Aureliano Farias de Mello, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.078 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Areny Victor da Silva, soldado do I/6º R.O.-105, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/6º R.O.-105. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.142 - Pernambuco.- Rel.O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Arlindo Pedro do Nascimento, S2.Q.IG.FI. da Base Aperea de Recife, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.-Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

21.156 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 24º B.C. e Raimundo Martins, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.169 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15° R.I. e Cosme Luiz da Silva, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº21.187 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Octacilio Compassi, soldado do Reg. Gomes Carneiro, condenado a doze meses de detenção, reduzida para seis meses incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R.I.(Gomes Carneiro) .-Reduziu-se a penalidade a a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.210 - Mato Grosso,- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Walter Gomides, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.420 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça para a Armada da Aud. da 6a R.M., que não mandou aplicar ao S.D.F.N. José Barreto de Guimarães Souza, qualquer medida de segurança pessoal.- Deu-se provimento, para mandar se prosseguir no processo, unanimanente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de abril Ap. 21.258(BC/VM) Ses. de 5 de maio ap. 21.279(VM-BC) Ses. de 7 de maio ap. 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de maio ap. 21.341(VM/CC) Ses. de 12 de maio aps. 21.227(CC/BC) 21.286(CC/BC) Ses. de 14 de maio ap. 21.175(BC/CC) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/BC) "Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR) Rev. Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.234(BC/CC) 21.356(BC/MR) 21.381(CCM) Ses. de 21 de maio aps. 20.703(OM/CB) 21.027(AT/DB) 20.750(OM/CB) 21.073(AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 20.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031(OM/CB) 20.235(AT/CB) 21.049(OM/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263 (AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MR/SC) 21.257(OM/AT) 21.363(MR/CC) Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 20.968(CB/OM) 21.115(CC/BC) 20.986(CB/HV) 21.190(BCAM) 21.092(CB/AT) 21.191(CCAM) 21.128(CB/AT) 21.344(BC/VM) 21.139 (CB/OM) 21.354(CC/VM) 21.140(CB/OM) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) Emb. 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.875 (CC-VM) Rev. Crim. 557(MR/VM) Ses. de 26 de maio Repres. 118(MR)Aps. 20.985(CB/AT) 21.176(MR/BC) 20.992(CB/AT) 21.355(VM/BC) 21.001(CB/OM) 21.364(CC/BC) 21.014(CB/OM) 21.167(CB/OM) 21.382(VM/CC) 21.175(CB/AT) 21.404(MR/BG) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev. Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.222(AT/OM) 21.432(VM/CC) 21.254(AT/OM) Emb.19.996 (VM/MR) 20.823 (VM/CC) 21.241(AT/OM) Ses. de 30 de maio aps. 21.143(HV/OM) 21.185(CB/OM) 21.267(AT/OM) 21.189(CB/AT) 21.297(AT/OM) 21.199(CB/OM) Rev. Crim. 486(BC/CC) 509(BC/MR) Ses. de 2 de junho aps. 20.747 (HV/OM) 21.019(OM/CB) 20.959(HV/OM) 21.164(OM/CB) 20.984(HV/OM) 21.131(OM/CB) 21.006(HV/OM) 21.196(OM/CB) 21.023(HV/CB) 21.259(AT/HV) 21.052(HV/CB) 21.266(OM/CB) 21.153(HV/CB) 21.289(AT/HV) 21.157(HV/OM) 21.314(OM/AT) 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Rev.Crim. 510(VM/BC) Ses. de 4 de junho aps. 21.028(HV/OM) 21.240(OM/CB) 21.040(HV/OM) 21.253(OM/CB) 21.127(HV/OM) 21.275(AT/HV) 21.166(HV/CB) 21.293(AT/CB) 21.170(HV/OM) 21.306(AT/CB) 21.327(OM/AT) 21.319(AT/CB) 21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.362(AT/CB) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640(BC/CC) Ses. de 6 de junho Rev. Crim. 605(CC/BC) Aps. 20.710(HV/OM) 20.972(HV/CB) 20.974(HV/CB) 21.184(HV/CB) 21.188(HV-OM) 21.204(CB/AT) 21.208(CB/HV) 21.212(CB/OM) 21.232(CB/AT) 21.311(AT-OM) 21.336(AT/OM) 21.339(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.431(AT-OM) Emb. 19.176(MR/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.