ATA DA 50ª SESSÃO, EM 2 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.950 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco. - Paciente: Manoel Pereira Meireles, prêso no 5º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal. - Julgou-se prejudicado, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº     599 -  Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Revisando: Eloy Vieira de Barros, civil, condenado a 6 meses de prisão, como incurso nos arts. 243 e 242 do C.P.M. - Indeferiu-se, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.875 - (Embargos.) S. Paulo. Rel. Sr: Min. Dr.. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Embargante: Alcebíades Cardoso, soldado do I/2º R.A.A.Aé. condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão de acôrdo com os arts. 181 parag. 3º e 182 parag. 5º c/c o parag. 1º do art. 66 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 7/1/52. - Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. de Exército Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.

Nº 21.239 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Ex. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Maj. Brigº Heitor Várady.- Apelante : Hugo Batista Gusmão, soldado do 1º Regto. Cav. de Guardas, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado : O Cons.de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 19.996 - (embargos)Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes : Hugo Tenório Cavalcante, fuzileiro naval condenado a 3 anos de prisão como incurso no art. 198, parag. 4º alíneas IV e V do C.P.M.; Dorvalino José da Silva, fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 1 mês de acôrdo com o art. 198, parag. 4º, alíneas IV e V do C.P.M.; Caetano Corrêa, fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 3 mêses como incurso no art. 198, parag. 4º, alíneas IV e V do C.P.M.; Ersil dos Santos, fuzileiro naval, condenado a 2 anos e 3 meses, como incurso no art. 198, parag. 4º,alíneas IV e V do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.M. em 31 de outubro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos, para condenar Hugo a 8 mêses e os demais a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 203 do C.P.M. - Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.425 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotiria da Auditoria da 4ª R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. e Otavio Manoel Ferreira Júnior, 1º sargento do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 139 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.378 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes : Lourival Tavares da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 207c/c o art. 33 do C.P.M.; Bartolomeu Severiano de Oliveira, 2º sargento e Waldemiro Lima, funcionário civil, ambos da Base Aérea de Recife, acusados de infratores do art. 229, § 2º do C. P.M., cuja punibilidade foi julgada extinta, de acôrdo com o que determina o § 3º do art. 229 c/c a alínea VI do art. 104, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7ª R.M. - Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que reformavam a sentença, para absolver Bartholomeu e Waldemiro.

Nº 21.391 - Bahia - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Dimas Bispo dos Santos, soldado do 28º B.C., condenado a três mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. fixada a pena base em três mêses (Art. 57), aumentada de um mês pela agravante do art. 59, item II, letra "a", diminuida de igual prazo pela atenuante do art. 62, item I, acrescida de 1/6 pela regra do art. 66, § 1º, primeira parte e feita a conversão a que se refere o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.427 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R. M. e Edgar Onofre Soares, 3º sargento da Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª R.M., e Edgar Onofre Soares, 3º sgto., absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.M. e José de Moura, cabo da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 155 c/c a letra "K" da alínea II do art. 59, tudo do Código Penal Militar.- Julgamento em Sessão Secreta.

Nº 21.430 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Apelante: Ranulfo Agostinho de Pinho, soldado da Polícia Militar do D.F., condenado por desclassificação do art. 225 para o art. 139 a três mêses de prisão, mínimo citado art. c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do D.F. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.447 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Apelante: Rivaldo Maciel de Mello, M.N. 3ª SG-EL--410. 621, condenado a dezoito mêses de prisão, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.- Não tomou parte no julg., o Exmo. Sr. Min.Gen. Ex.C. Branco.

Nº 21.440   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos Alberto Gomes Ferreira, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 211 c/c o n. I do art. 627 tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.170 - Alagoâs.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otavio Medeiros.- Apelante: Antonio Cicero da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a seis mêses de prisão, reduzida de um terço (dois mêses) incurso no art. 163 C/C o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.324 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Carlos Alberto Monteiro, MN.GR. SM. 490. 585, condenado a nove mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Carlos Alberto Monteiro, MN;GR.SM.490.585.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 20.710 - Paraná - Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.- Rev. o Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada -75 e Abilio Raimundo, soldado da 5ª Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.339 - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: Elpídio Ignacio Teixeira, soldado do 18º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.336 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Otávio Medeiros.- Apelante: Jorge Garcia, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.188 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros. - Apelante: Batista Real, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Exército Castello Branco.

Nº 21.351 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante : A Promotoria da 1ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Oswaldo Moreira da Silva, soldado do referido Regimento e absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.357 - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: Nestor Pereira Martins, soldado do 2º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria.-Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão. -Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.431 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Nivaldo dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.372 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Corrêa Telles, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o inciso II do art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.369 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e José Lourenço, soldado do 5º R.I. condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 e art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e José Lourenço, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 20.732 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Varády.- Rev.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R. Militar e Antonio Correia da Silva, soldado do lº Bat. de Engenharia, condenado a 6 (seis) mêses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Bat. de Engenharia e Antonio Correia da Silva, soldado do referido Batalhão.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 20.995 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: Prescildo Gonçalves, soldado da 5ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.385 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Adelino Alves da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.449  - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante : Nazario Valim do Couto, soldado do 7º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.178   - Rio Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Alcides Vargas de Lima, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Alcides Vargas de Lima, soldado da referida unidade.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.194  - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 8ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores e Antenor Ferreira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

Nº 21.202 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante Otávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Antonio Pedro da Silva, soldado da mesma Unidade, absolvido do crime previsto no art. 64, do C.P.M. (art. 159).- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos

Na Ses. de 4 de junho Ap. Emb. 19.176(NR/CC) Rev.Crim. 605(CC/BC). Na Ses. de 9 de junho Ap. 21.280(OM/CB) 21.296(OM/CB) 21.323(OM/CB) 21.409(AT/CD) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR). Na Ses. de 11 de junho Ap. 20.702(HV/CB) 21.513(VM/CC) 21.198(HV/CB) 21.307(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev. Crim. 607(BC/MR). Na Ses. de 13 de junho Ap. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(OM/AT) 21.244(CB/OM) 21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.256(CB/OM) 21.485(MR/CC) 21.261(CB/AT) 21.414(AT/OM) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. 211(MR/CC) 20.881(VM/BC). Na Ses. de 26 de junho Ap. 20.596(OM/AT) 20.983(AT/HV) 21.421(OM/AT) 20.991(AT/HV) 21.417(OM/AT) 21.069(AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.087 (AT/HV) 21.517 (MR/BC) Emb. 20.728 (HV/CC). Na Ses. de 18 de junho Ap. 20.982 (OM/HV) 21.252 (CD/HV) 21.003 (OM/HV) 21.269 (CB/OM) 21.104 (OM/HV) 21.272 (CB/AT) 21.117 (OM/HV) 21.278 (CB/HV) 21.129 (OM/HV) 21.285 (CB/OM) 21.435 )OM/AT) 21.512 (CC/MR) 21.452 (OM/AT) Emb. 16.212 (BC/MR). Na Ses. de 20 de junho Ap. 21.247 (HV/OM) 21.201 (AT/HV) 21229 VM/MR) 21.214 (AT/HV) 21.264 (HV/AT) 21.230 (AT/HV) 21.271 (HV/OM) 21.276 (HV/AT) 21.284 (HV/CB) 21.290 (HV/OM) 21.294 HV/AT). Na Ses. de 23 de junho Ap. 20.941 (CB/HV) 20.857 (VM/BC) 20.942 (CB/HV) 21.291 (CB/AY) 21.268 (AV/CB) 21.295 (CB/HV) 21.270 (OM/AT) 21.299 (CB/OM) 21.298 (HV/CB) 21.304 (CB/AT) 21.518 (CC/VM) 21.515 (CB/HV). Na Ses. de 25 de junho Ap. 20.249 (OM/HV) 21.302 (AT/HV) 21.262 (OM/HV) 21.328 (AT/HV) 21.464 (OM/AT) 21.461 (AT/OM) 21.477 (OM/AT).Na Ses. de 27 de junho Ap. 21.292 (OM/HV) 21.303 (HV/OM) 21.315 (AT/HV) 21.307 (HV/AT) 21.340 (AT/HV) 21.320 (HV/AT) 21.358 (AT/HV) 21.325 (HV/CB) 21.373 (AT/HV) 21.490 (OM/AT) 21.389 (AT/HV) 21.504 (OM/AT) 21.402 (AT/HV) 21.507 (BC/CC) 21.474 (AT/OM) 21.523 (OM/AT). Na Ses. de 30 de junho Ap. 21.274 (OM/HV) 21.309 (OM/CB) 21.423 (AT/CB) 21.335 (OM/CB) 21.442 (AT/CB) 21.350 (OM/CB) 21.457 (AT/CB) 21.367 (OM/CB) 21.516 (BC/VM) 21.384 (OM/CB) 21.544 (BC/CC) 21.537 (OM/AT) 21.550 (AT/AA) 21.554 (MR/VM) 21.549 (OM/AT) Emb. 20.194 (MR/BC) Na Ses. de 2 de julho Ap. 21.316 (HV/OM) 21.501 (AT/OM) 21.329 (HV/OM) 21.520 (AT/OM) 21.579 (VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.