ATA DA 27ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7-5-1952:

N 20.741–   Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I., e Joaquim Henrique Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 20.742 – Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Luiz Fernandes de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou- se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 20.744 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 15º R.I. e Orlando Batista de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 20.951 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º B.C. e Antonio José de Farias, soldado do 20º, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M., na forma do art. 24 do mesmo Código.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 20.660 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça do 1ª Aud. da 2ª R.M. e o major I.E: Brasiliano Silveira, condenado a suspensão da função por tres meses, incurso no art. 237 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 6 meses de suspensão da função, ex-vi do art. 237 do C.P.M..

Nº 21.090 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Nilo José da Silva, motorista do Estabelecimento Central de Subsistência do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que reformando a sentença, condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M..

Nº 20.963 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Luiz Gonzaga Mazzo, soldado do 2º R.O.-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. (Republicado por ter saído com incorreções na ata do dia 30-4-1952).

Nº 21.203 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha que concluiu pela improcedência da ação penal movida contra o Cap. Corv. Nelson Gomes Fernandes e o 1º Tenente Benedito Jordão de Andrade, denunciados como incursos no art. 212 § 2º, do C.P.M..- Preliminarmente, baixou-se em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Armando Trompowsky. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Tribunal, deferindo o requerimento de preferência do Advogado Sr. Dr. Yaco Fernandes, em seu nome e no do seu colega, Sr. Dr. Augusto Sussekind de Morais Rego, marcou para a sessão de hoje, o respectivo julgamento.

Nº 21.033 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Inf. Blind. e Noel Sabino, soldado da Cia. de Comando do 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com os artigos 24 e 29 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.061 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mariano Aurelio Meyer, soldado do 7º G.A.C.M., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.A.C.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.066 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: Ivo Leonaldo Didolich, soldado do 3º R.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.076 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alcides Bernardes Filho, soldado do 18º R.I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.010 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Arlindo Olívio Lentz, soldado do 8º R.I., condenado a pena do grau médio do art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, art. 163 do C.P.M., corrigindo-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril aps 21.038(BC/VM) 21.070(HV/OM) 21.093(CB/HV) 21.096(HV/CB) 21.097(CB/OM) 1.099(AT/HV) 21.107(CB/HV) 21.110(HV/CB) 21.113(AT/HV) 21.123(HV/CB) 21.126(AT/HV) 21.161(HV/AT) Ses. de 23 de ab. apelações - 20.946(HV/CB) 20.950(AT/HV) 20.964(HV/AT) 21.022(AT/HV) 21.089(VM/BC) 21.091(HV/OM) 21.151(AT/OM) 21.114(HV/OM) 21.152(AT/OM) 21.215(HV/OM) 21.165(AT/OM) 21.162(MR/VM) 21.219(HV/AT) 21.183(AT/OM) 21.243(HV/CB) 21.197(AT/OM) 21.251(HV/AT) 21.223(BC/MR) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apels. 20.957(CC/BC) 21.024(VM/BC) 21.036(CC/BC) 21.037(VM/CC) 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.224(MR/CC) 21.173(CC/BC) 21.236(MR/VM) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Apelações 20.943(OM/CB) 20.715(BC/CC) 20.969(OM/CB) 21.050(CC/BC) 20.993(OM/CB) 21.146(AT/CB) 21.015(OM/CB) 21.060(AT/CB) 21.021(OM/AT) 21.174(VM/MR) 21.035(OM/AT) 21.177(AT/CB) 21.054(OM/AT) 21.242(VM/CC) 21.134(OM/CB) 21.258(BC/VM) 21.141(OM/AT) 21.277(CC/VM) 21.155(OM/AT) Emb. 20.484 (CC/BC) Ses. de 2 de maio apes. 20.731(AT/OM) 20.926(HV/CB) 20.929(BC/CC) 20.978(HV/CB) 20.945(AT/OM) 20.989(HV/AT) 21.009(OM/AT) 21.000(HV/CB) 21.053(CB/OM) 21.079(HV/CB) 21.067(CB/OM) 21.168(OM/AT) 21.137(HV/CB) 21.186(OM/AT) Ses. de 5 de maio apelações - 20.704 (CB/OM) 20.748(HV/AT) 20.749(CB/HV) 20.960(HV/AT) 20.948(CB/OM) 21.007(HV/AT) 20.961(CB/HV) 21.046(HV/AT) 21.083(CB/OM) 21.131(HV/AT) 21.200(OM/AT) 21.147(HV/AT) 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio Rec. Crim. 3.427(BC) Apelações 21.971(AT/OM) 21.213(OM/AT) 21.150(MR/BC) 21.228(OM/AT) Emb. 20.461(CC/BC). Rev. Crim. 604 (CC/MR) Ses. de 9 de maio Cor. Barc. 426(VM) Aps. 20.990(AT/OM) 21.004(AT/CB) 21.017(AT/OM) 21.018 (AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.282(MR/CC) 21.283(AT/OM) 21.341(VM/CC).

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M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e praças - MARINHA – Relator O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. OURO – Eurico Henrique D’Arcanchy, Cap. de Mar e Guerra (I.N.) - - PRATA - Clemente Marques Maia do Amaral, Cap. de Fragata (I.N.); Hugo Pereira Guimarães, Cap. de Corveta (I.N.); José Carlos de Almeida, Cap. de Corveta (I.N.); José Claudio da Silva, Cap. de Coverta (I.N.); João de Deus e Silva, 2º TNT-MA-Res. Rem.; José Pereira Bahia, 2º TNT-ES Ref.; Altino Cardoso, 1º sgt. TN.; José dos Santos, 2º sgt. ES.; Libio Cajazeira, 2º sgt. Es.; José Silveira Martins, 3º sgt. MR.; Possidonio Alves Machado, 3º Sg. MR.; BRONZE – Arnaldo da Costa Varela, Cap.Tenente; Athaide de Mattos Filho, Cap. Ten. (I.N.); José Admar de Castro Ferreira, 1º Sgt. (T.F.); Luiz França Mello, 2º sgt. M.O.; Francisco Silawsky, 3º sgt. T.F.; João Gonzaga Barreto, 3º sgt. MR.; Raimundo Vivaldo França, 3º sgt. E.L.; Joaquim Martins de Castro, CB-TL..

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.