ATA DA 44ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig, Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.940 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: José Vieira da Silva Sobrinho, capitão do Exército, preso no Quartel do 19º B.C..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, se por al não estiver preso, unanimemente.

Nº 24.936 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Paciente: Ulysses Marcondes 1º sargento, preso no 2º Esq. de Rec. Mecanizado.- Negou-se a ordem, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministro Drs. Cardoso de Castro Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, e Gen. Alencar Araripe votavam com restrições, quanto à incomunicabilidade.

Nº 24.935 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Paciente: Mario Moreira, 3º sgt. pertencente à Escola de Transmissões do Exército.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.923 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Julio Antonio Durães, 1º sgt. do Quadro de Inf. de Guarda, do M. da Aeronáutica. preso no xadrez do quartel do 2º Esq. de Rec. Mecanizado.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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REFORMA DO REGIMENTO INTERNO - Por indicação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Ary Pires, o Tribunal reformou o artigo 8º e o § único do artigo 10º do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, que passarão a ter a seguinte redação:

"Artigo 8º - Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente serão exercidos pelos Ministros eleitos, em escrutinio secreto, com a presença de 2/3, pelo menos, dos Ministros, em efetivo exercício, para servirem por dois anos, podendo ser reeleitos."

Artigo 10º - .............................................................................................................................................

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"Parágrafo único - Na falta deste, a substituição se fará pelo Ministro de maior antiguidade no Tribunal."

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco declarou, por príncipio, votaria contra qualquer reforma parcial do Regimento Interno.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.175 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jonas Ribeiro de Almeida, soldado do 1º R.I., condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 182 (preâmbulo) do C.P.M. e absolvido dos crimes previstos nos arts. 225 e 157 (preâmbulo) do citado Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 17.931 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Aristides de Souza Torres, 2º Tenente da Reserva de 1ª classe, condenado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 207 do C.P.M.- Embargado: O acordão do S.T.M. de 10 de abril de 1950.- Recebeu-se, em parte, os embargos, para reduzir-se a penalidade a 8 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que desprezavam os embargos, e Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, para reduzir a penalidade a 1 ano de prisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Nistro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.356 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Onofre Lucio Achyles Athayde, soldado do 6º B.E., condenado a seis meses de prisão incurso no art. 157 § 1º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.354 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Adolfo da Conceição, 3º sgt. da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 20.992 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Orlando Batista, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.001- S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Ferreira de Deus, soldado do 6º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que absolviam. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.014 - Cap. Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Gastão do Nascimento, F.N.SD- 510.178, condenado a seis meses de prisão incurso no art. 164, n. II do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.167 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Alves da Silva, soldado do 3º R.A,A.Aér., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.171 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Olavo Araujo dos Santos, soldado do 20º B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.222 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Abmael Venancio Sampaio soldado do 9º G.A.C-75, condenado a 4 meses de detença, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Reformou-se a sentença; para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.241 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sinézio da Silva Mendes, soldado do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M., diminuidas de 3 meses de acordo com o nº 1 do art. 64 c/c os arts. 166 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 21.254 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e Jacinto Barboza de Oliveira, soldado do referido B.C., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.933 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Lavosier da Silva Freitas e Amaro de Oliveira, sargentos da Aeronáutica, presos por ordem do Ten. Cel. Av. Scafa.- Negou-se a ordem, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de maio ap. Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps. 21.115(BC/CC) 21.190(BC/VM) 21.191(CC/VM) 21.344(BC/VM) Emb. 20.194(CC/BC) 20.875(CC/VM) Ses. de 26 de maio aps. 21.176(MR/BC) 21.355(VM/BC) 21.364(CC/BC) 21.382(VM/CC) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) - 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Emb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio aps. 21.432(VM/CC) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM-CC) Ses. de 30 de maio aps. 21.143(HV/OM) 21.185(CB/OM) 21.267(AT/OM) 21.189(CB/AT) 21.297(AT/OM) 21.199(CB/OM) Ses. de 2 de junho aps. 20.747(HV/OM) 21.019(OM/CB) 20.959(HV/OM) 21.164(OM/CB) 20.984(HV/OH) 21.181(OM/CB) 21.006(HV/OM) 21.196(OM/CB) 21.023(HV/CB) 21.259(AT/HV) 21.052(HV/CB) 21.266(OM/CB) 21.153(HV/CB) 21.289(AT/HV) 21.157(HV/OM) 21.314(OM/AT) 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) 21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. - 21.028(HV/OM) 21.240(OM/CB) 21.040(MV/OM) 21.253(OM/CB) 21.127(HV/OM) 21.275(AT/HV) 21.166(HV/CB) 21.293(AT/CB) 21.170(HV/CM) 21.306(AT/CB) 21.327(OM/AT) 21.319(AT/CB) 21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.362(AT/CB) 21.447(MR/BC) Emb.20.640 (BC/CC) Ses. de 6 de junho apelações - 20.710(HV/OM) 21.204(CB/AT) 20.972(HV/CB) 21.208(CB/HV) 20.974(HV/CB) 21.212(CB/OM) 21.184(HV/CB) 21.311(AT/OM) 21.188(HV/OM) 21.339(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.232(CB/AT) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev.Crim. 605(CC/BC) Ses. de 9 de junho apelações 21.280(OM/CB) 21.332(AT/CB) 21.296(OM/CB) 21.346(AT/CC) 21.323(OM/CB) 21.377(AT/CB) 21.372(OM/AT) 21.409(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho aps. 20.702(HV/OB) 21.369(AT/OM) 20.732(HV/AT) 21.385(AT/OM) 20.995(HV/OM) 21.449(AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM/CC) 21.194(HV/AT) 21.198(HV/CB) 21.202(HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV//CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev.Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho apelações - 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(OM/AT) 21.244(CB/OM) 21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.256(CB/OM) 21.485(MR/CC) 21.261(CB/AT) 21.414(AT/OM) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. 20.101 (MR/CC) 20.881(VM/BC) Ses. de 16 de junho Apels. 20.983(AT/HV) - 21.401(OM/AT) 20.991(AT/HV) 20.417(OM/AT) 21.069(AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.087(AT/HV) 21.517(MR/BC) Emb. 20.728(VM/CC) 20.596(OM/AT) Ses. de 18 de junho aps. 20.982(OM/HV) 21.003(OM/HV) 21.104(OM/HV) 21.117(OM- 21.129(OM/HV) 21.252(CB/HV) 21.269(CB/OM) 21.272(CB/AT) 21.278(CB/HV) 21.285(CB/OM) 21.435(OM/AT) 21.452(OM/AT) 21.512(CC/MR) Emb. 16.212(BC-MR) Rev.Crim. 489(MR/CC).

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Foi a seguir encerrada. a sessão.