ATA DA 66a. SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de agôsto:

Nº 29.021 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Carlos Mário Tabert, Major “T” do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 e 235, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, ressalvada a ação disciplinar, determinando a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para seu conhecimento, unânimemente.- Os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, votaram com restrições.-

Nº 29.141 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M...- Apelado: Maciel Pereira Cravo, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, oExmo.Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº 302 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, dos ex-soldados da Escola de Motomecanização, João Maria do Amaral e Raimundo Fernandes de Almeida, ambos condenados a pena de 12 meses de prisão, como incursos no art. 154 (preâmbulo) do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., prolatada em 5 de agôsto de 1947.- Julgaram procedente a representação, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.689 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que decretou extinção de punibilidade no I.P.M. e no qual figuram como indiciados os civis: Manuel Dias de Rezende, Miguel Cunha Filho, Antônio Rocha de Souza, Geraldo Nogueira de Abreu Chagas, Adriano Rodrigues de Carvalho e José Ubirajara Jorge Mello.- Negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão do Conselho, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 28.798 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e o 1º sargento do Exército José Leite Sampaio Neto, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.370 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Waldemar Soares da Rocha Junior, 1º Tenente Intendente do Exército, absolvido do crime previsto noart. 229 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.020 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Raul Koprowsky, civil, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 248, § único do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barreto, Autran Dourado, Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, que davam provimento, para absolver o apelante.-

Nº 29.064 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge da Cunha Mendonça, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Barbosa Sobrinho, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.050 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Tenório de Oliveira Sobrinho, fuzileiro naval, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.138 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jurandyr do Nascimento Silva, cabo da 4a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quinze meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Autran Dourado, que davam provimento, em parte, para reduzir a pena de 2/3, e Gen. Falconieri da Cunha, que a reduzia de 1/3.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

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No início da Sessão, pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, propôs um voto de congratulações aos Exmos. Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky e Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, pelo ingresso de ambos na Ordem do Mérito Militar, no gráu de Grande Oficial. Teceu S.Excia. comentários em tôrno dos grandes e relevantes serviços prestados ao Exército pelos dois agraciados, julgando acertadíssima suas nomeações, rejubilando-se com o Poder Executivo pela felicidade da escolha, dizendo, ainda, que a Ordem do Mérito foi criada para agraciar àqueles que realmente tenham prestado serviços relevantes ao Exército. Assim congratulava-se com o Exército, com o Tribunal e com os agraciados.

A proposta foi aprovada, unânimemente.-

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pediu fôsse extensivo o voto de louvor ao Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, que também foi nomeado para a Ordem do Mérito, Militar, no gráu de Comendador.

A proposta, também, foi aprovada, unânimemente.

Falaram, a seguir, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que agradeceram as palavras de carinho e aprêço de seus pares.

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Pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, foi apresentada proposta verbal de criação de uma livro para registro das atas das sessões de assuntos secretos, sigilosos ou reservados.

A proposta foi aprovada, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa: 29 (AT)

Apelações: 29.098 (FC/AT) 28.861 (AD/AB) 29.091 (MR/AB)

29.080 (AA/AT) 29.084 (HV/AT) 29.142 (FC/AB)

29.044 (AD/AB) 29.043 (AA/AT) 29.102 (MR/AT)

29.160 (HV/AD) 29.159 (FC/AD) 29.045 (MR/CC)

29.167 (HV/CC) 29.016(CC/AB)

Representação: 304 (CC) 306 (MR)

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