ATA DA 70a. SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

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Apelação julgada na sessão secreta de 20 do corrente:

N.15.540 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Bruno Marchini, cabo do 1º R.Motomecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181,§ 3- do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

HABEAS - CORPUS

N.23.825 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Luiz Alberto Puleo, preso no 11º R.I.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó, que a concediam.- Não tomou parte o Sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.

 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 1 0 0 -   Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Suscitante - O Cons. de Just. da Aeronáutica da 1a Aud. da 3a. R.M., que se julgou incompetente para processar a Mario Ramiro da Silva e outros. Suscitado - O Cons.de Just. da Aeronautica da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal julgou competente a 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha, que julgavam competente a 1a. Auditoria da 2a. R.M.- O julgamento foi presidido pelo Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.

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A seguir, usando da palavra o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, após tecer largos elogios sobre a personalidade do Marechal Duque de Caxias, propôs fossem passados telegramas, em nome do Tribunal, ao Exm° Sr. Presidente da Republica e ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, congratulatorios pela passagem da data natalícia do Patrono do Exercito. Foi a proposta, unanimemente, aprovada.

O Sr. Ministro Gen. Ary Pires, agradecendo as palavras proferidas em louvor do patrono do Exercito, propôs fossem enviados telegramas aos Exmos. Srs. Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica por motivo do transcurso da data da entrada do Brasil na Guerra. Foi a proposta, igualmente, aprovada por unanimidade de votos. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, propôs que identica homenagem fosse prestada ao Exmo. Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes, tendo a proposta merecido inteiro apoio do Tribunal.

O Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar declarou associar-se, em seu nome e do Ministerio Publico, a todas as homenagens aprovadas.-

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 15.303 - 15.340 - 15.542 - 15.512 - 15.525 - 15.544 - 15.554 - 15.557 - 15.562 - 15.564 - 15.573 - I5.581 - 15.588 - 15.593 - 15.608 - 15.610 - 15.612 - 15.617 - 15.619 - 15.620 -15.621 - 15.622 - 15.623 - 15.625 - 15.626 - 15.628 - 15.629 - 15.632 e 15.633.-

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.