ATA DA 33a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.803 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Sebastião Luiz Carlos, tenente do Exército, servindo no Colégio Militar de Belo Horizonte, que alega constrangimento ilegal por parte do Auditor da Auditoria da 4a. R.M., pedindo nulidade do processo que transita pela mesma Auditoria.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 25.820 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Perseu grilo, soldado do 2º G.Can. 90 A.Ae., sediado em Duque de Caxias, S.Paulo, pedindo anulação da 1a. inspeção médica em 1950.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-

Nº 25.825 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Genesio dos Santos, civil, prêso no Presídio do Distrito Federal, à disposição da Justiça Militar, pedindo ser pôsto em liberdade, em virtude de prescrição da condenação.- Rejeitada a preliminar de não se tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Mattoso Maia, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Adalberto Barreto. No mérito, negaram a ordem, unânimemente.-

Nº 25.823 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Clodoaldo Thomaz Marinho, marinheiro de 2a. classe, recolhido prêso no Presídio Naval, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 25.815 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Wiliam Sampaio, soldado da Base Aérea de S. Paulo, pedindo exclusão das fileiras do Exército.- Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.804 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Eliezer Rodrigues Duarte, soldado da 3a. Cia. de Fronteiras, adido à 5a. Cia. de Guarda da 8a. Região Militar, pede seja determinado seu licenciamento, sem prejuizo do processo a que responde.- Concederam a ordem, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.679 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual figuram como indiciados os civis Moacyr Rabelo de Andrade e José Higino.- Rejeitada a preliminar de não se tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, Gen. Lima Câmara e Almte. Mattoso Maia. No mérito, negaram provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Autran Dourado e Almte. Mattoso Maia.

REPRESENTAÇÃO

Nº 283 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal, resultante do incluso I.P.M. instaurado em 6 de junho de 1944, no Quartel do 20º Regimento de Infantaria, a fim de apurar o arrombamento de um depósito e o furto de objetos da Companhia de Engenhos, cujo encarregado do I.P.M., foi o 1º Tenente Alberto Faria da Silva.Monteiro.- Deferida a representação, unânimemente.-Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, por não terem assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.894 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Sérgio Timpanaro, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Nº 28.863 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mário Helio Silva, marinheiro nacional, do Contratorpedeiro “Bertioga”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.891 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo Muniz, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.875 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz Francisco Ribeiro, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Deram provimento, para absolver o apelante, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado e Almte. Mattoso Maia, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação 28.894 (AT/LC)

Representação 285 (AB)

Revisão Criminal: 766 (MR/AB) 767 (AD/MR)

Apelações:

28.865

(LC/AA)

28.917

(LC/FC)

28.672

(VM/AB)

 

28.886

(HV/AA)

28.859

(HV/LC)

 

 

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