ATA DA 25a. SESSÃO, EM 3 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.812 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Otavio Mendes de Oliveira, Tenente Coronel do Exército, denunciado pela Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. Militar, pedindo exclusão da denúncia.- Concederam a ordem, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

Nº 25.807 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Estelegildo de Carvalho, taifeiro de Aeronáutica, prêso ilegalmente na Base Aérea do Galeão, pedindo para cessar a coação que está sofrendo, com a anulação do processo.- Denegada a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.816 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Luiz Estevam Zanatta, soldado do 17º R.I., pedindo ser excluído do Exército.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 25.796 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Paciente: Romeu Vieira, convocado para incorporar-se ao 4º R.I., por determinação da 4ª. C.R., pedindo ser considerada nula sua incorporação.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 25.817 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara. Paciente: Theobaldo Heisler, soldado do 17º R. I., pedindo exclusão das fileiras do Exército.- Concederam a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.688 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Erasmo Antônio Alves, soldado do 14º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.661 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelado: Mário Lopes, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, c/c o art. 66, § 1º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.746 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Geraldo Bezerra do Nascimento, soldado do 1º Grupamento de Engenharia do 4º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, alínea IV, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.633 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Gunther Arthur Heilig, soldado do Quartel General da 4a. Zona Aérea, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Gunther Arthur Heilig, soldado do Q.G. da 4a. Zona Aérea, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Várady, que confirmava a sentença.-

Nº 28.627 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José da Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.695 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Benedito Corrêa de Almeida, 1º Tenente R/1, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. Região Militar, que julgou extinta, pela prescrição, a punibilidade dos civis, Charles H. Kimes Junior e Ailça Silva.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.797 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., e o soldado da 2a. Divisão de Levantamento, Aguinaldo Pereira da Cruz, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.790 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e o Capitão I.E. José Alfredo Lima, do Estabelecimento Regional de Finanças da 10a. R.M., condenado por desclassificação do art. 229 do C.P.M., para o limite Mínimo do art. 207, a um ano de reclusão, pena esta reduzida a quatro meses, de acôrdo com o § 2º do art. 198 do referido Código.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e o capitão I.E. José Alfredo Lima, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 26 de abril: Apelação 28.624 (MR/BC)

Ses. de 29 de abril:

Representações: 224 (BC) 280 (VM) 279 (BC)

Apelações:

28.719

(AT/AA)

28.780

(FC/AA)

28.668

(HV/FC)

 

28.754

(AT/AA)

28.747

(HV/FC)

28.786

(FC/PL)

 

28.787

(HV/FC)

28.828

(AA/HV)

28.801

(FC/LC)

 

28.803

(AT/AA)

28.826

(HV/LC)

28.833

(AT/HV)

 

28.710

(HV/FC)

28.824

(FC/AA)

28.802

(HV/AT)

 

28.832

(HV/FC)

28.718

(HV/AT)

28.753

(HV/AT)

Ses. de 3 de maio:

Representação: 281 (AB)

Revisão Criminal: 768 (MR/AB)

Apelações:

28.678

(AB/MR)

28.759

(FC/HV)

28.814

(LC/HV)

 

28.837

(LC/PL)

28.838

(FC/LC)

28.844

(LC/FC)

 

28.623

(PL/HV)

28.657

(PL/HV)

28.689

(BC/MR)

 

28.724

(FC/HV)

28.742

(PL/AT)

28.769

(PL/FC)

 

28.805

(PL/LC)

28.813

(PL/FC)

28.620

(HV/PL)

 

28.640

(HV/AT)

28.646

(HV/AA)

28.654

(HV/PL)

 

28.675

(HV/AT)

28.725

(HV/AA)

28.732

(HV/PL)

 

28.761

(HV/AA)

28.774

(HV/PL)

28.781

(HV/LC)

 

28.809

(HV/AA)

28.816

(HV/PL)

28.829

(PL/AT)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.