ATA DA 106a. SESSÃO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB - SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e o Juiz convocado, Exmo. Sr. Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 30 de novembro p.p.

N.13.481 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Farid Ramos, sold. do C.R. da F.E.B., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do C. P.M., e mandar que se remetam ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 329 - C.Federal. Rel. o sr. Juiz Convocado, Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Darcy Ayrão, cabo da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a quatro mêses de prisão, como incurso no art. 182 (preambulo), c/c o art. 314 do C.P.M. por Acórdão deste Tribunal de 8 de Outubro de 1945. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady e do Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, que o indeferiam.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.996 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro. Recorrente - A Prom. da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Recorrido - O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do inquerito contra Davino Ferreira da Silva e outros. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso e ordenar a apensação dos autos aos de n. 1.515, unanimemente. Impedido o Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro.

APELAÇÕES

N.13.149 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Ascencio Ruiz, sold. do 6° G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 6° G.M.A.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.498 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ciro Aniz, soldado da 2a. Cia. Independente de Transmissões, condenado a 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 c/c o § unico do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 18° B.C. - O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e General Edgar Facó e do Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, que o condenavam á pena de 3 mêses de prisão.

N.13.503 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fernando Pereira, sold. do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art.163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.493 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Correia Frota, sold. do 23° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 23 - B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.488 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Francisco Varella da Silva, sold. do 23° B.C., condenado como incurso, no gráu minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M., á pena de 5 mêses e 10 dias de prisão. - Apelado - O C.J. do 23° B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.447 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Ademar da Cunha Fernandes, sold. do 34° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 Mêses de prisão. Apelado - O C. J. do 34° B.C. e Ademar da Cunha Fernandes, sold. da referida unidade. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.542 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Santiago de Arruda, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C P.M., a 9 mêses de prisão. - Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.579 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Agostinho José Garcia, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.602 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alfredo Gomes de Lima, sold. do 7° G.A.Do., condenado como incurso no gráu su - medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 7° G.A.Do. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., e mandar que se remetam ao Sr. Dr. Procurador Geral, interino, copias dos documentos de fls. para os fins de direito. Proposta pelo Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, a suspensão do Escrivão da 7a. R.M., por 10 dias, em virtude de irregularidades verificadas no processo, foi a mesma rejeitada, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.13.583 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alberto Ricardo Gomes, sold. do 3° G.M.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3° G.M.A.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.589 - Pernamboc. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Augusto José da Silva, sold. do I/1° R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 165 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que confirmava a sentença apelada.

N.13.591 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Pedro Joaquim de Santana, sold. do 1° B.C.C., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente. -

N.13.610 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Moisés José de Santana, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 14° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.611 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Seneriano José dos Santos, sold. do 1° B.C.C., condenado como incurso no gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

DESAFORAMENTO

N. 51 - Rel. o sr. Dr. Gomes Carneiro. Aud. da 6a. R.M. - Requerimento do Dr. Promotor da Aud. da 6a. R.M., solicitando o desaforamento da mesma Auditoria, para a 1a. R.M., do processo a que respondem os reus, Edson Cavalcante, Carlos Soares Maia, Frederico de Souza Machado e José Correia de Melo. - O Tribunal resolveu que baixem os autos á Auditoria de origem, a fim de se abservar a disposição do art. 22 do Codigo de Justiça Militar, unanimemente.

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APELAÇÃO

N.13.535 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Josué Marinho de Mello, mar. nac., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. de 1891, a 6 mêses de prisão. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 13.510 - 13.515 - 13.520 - 13.525 - 13.537 - 13 - 551 - 13 - 552 - 13.559 - 13.560 - 13.565 - 13.578 - 13.581 - 13.601 - 13.603 - 13.607 - 13.621. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.