ATA DA 3a. SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO.SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.Cardoso de Castro.e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez,Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente.

N.13.548 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - José Alfredo dos Santos, motorista civil do Parque Central de Moto-Mecanização, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.319 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados- O C.J. da Aud. da 1a. R.M. (Aeronautica), Antonio Vicente de Oliveira, 3º sgt. da Aeronáutica e os civis José Alves Ribeiro e Julio Antonio da Silva Junior - todos absolvidos do crime previsto no art. 178, n. 1 e 2, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.421 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Bruno Palma, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.243 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Germano Antonio de Mendonça, preso no 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.343 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José, f° Amelia Nogueira dos Santos, sorteado pela 1a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.462 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Humberto Geraldo, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.497 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Pedro de Souza Pinto, insubmisso do 3º R.I- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.504 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- José Machado Neto, insubmisso do 4º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.511 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Pascoalino Humberto Palermo, sort. pela 4a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.294 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Domingos Pistell, sort. pela 5a. C.R.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro, que a negava. Resolveu mais o Tribunal que se remetam ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, copias dos documentos de fls. para os fins de direito, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que aplicavam ao Srs. Chefe da C.R. a multa de Cr$ 500,00.

N.22.342 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Antonio Borges Sobrinho, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.22.412 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Benedito Pires, preso como insub, do 1/2º R.A.A. .- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.415 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. -Reitor Várady. Paciente - Antonio Maria de São José, incorporado ao 10º R.I.- Adiado o julgamento.

N.22.489 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Milton Pinto da Costa, sold., preso no Reg. Andrade Neves.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.496 - C.Federal. Rel- o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Argemiro Besteli, sold., preso e incorporado no Reg. Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.565 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Dias da Costa, preso no Quartel da 2a. B.I.A.C., Forte Barão do Rio Brando.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.919 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Sebastião Moraes, preso no xadrez do 12 R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.151 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - João José Lucine, sort. insub., incorporado no 8º R.I.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.287 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Benjamim Gomes Salles, sold., preso no 1º B.I.Mt/D.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.335 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Daniel Davanço, sort. pela 5a- C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.397 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Antonio Boliano, preso como desertor no 1º Bt1. de Canhões Anti-Carros.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.22.425 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Victorino Augusto, sort. pela 4a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.432 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Carlos Chaves, preso no quartel da 2a. Cia. Intendencia.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N. 22.453 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V Pederneiras. Paciente - Angelo Godinho dos Santos, coagido pela CR. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.467 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Paciente - Luiz Tenrelli, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.551 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - João Cotta, sort. insub, do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem., unanimemente.

N.21.978 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - João Ferreira de Souza, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

N.22.246 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Adalgiso Gomes Coutinho, preso no 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.409 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - Manoel Torres da Silva, mar. nac, preso no P. da Marinha.

N.22.561 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Pacientes- Luiz Gouveia da Costa e Moacir Dias, desertores, presos no P.Militar da I. do B.Jesus.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.514 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Oliveira. Paciente - Italo Giannetti, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.521 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Zilde Pereira da Silva, sold. da Força Pública do E. Rio, processado pela 1a. Aud. da 1a. R.M. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.556 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Ivo da Cunha Abreu, sort. insub, do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.195 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Orlando José Tiroli, sort. pela 6a. C.R.-Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.328 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Conceição Barbosa, insub, do 3º R.I- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.431 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Raimundo Cardoso dos Santos, 3º sgt. res., preso no Bt1. de Guardas.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.466 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Walter Valentim Bispo, sort. pela 11a. C.R. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.22.473 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Paciente - Dovilio Cappi, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.494- - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Fausto Guimarães Maia, sold., preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.501 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Pacientes- Jesus Cezar e João Pedroso, insub.s. do I/2º R.A.A..- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.522 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Paciente - Miguel Sanches, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.563 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Elisio Flores, insub. pela 2a. CR. e preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.579 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Pacientes- Jorge Silva Bandeira, e outros, insubs. presos na 2a. B.I.A.C. e Fte. Bar=ão do Rio Branco.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.422 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Serafim Severino, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.460 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Anisio Abelardo Rocha, sort. pela 6a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.488 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Pacientes - Onofre, José Miguel da Silva e outros, insubmissos do 1º G.A.C. e Fte. Sta. Cruz.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.672 - C.Federal. Rel.o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante-Clovis Corrêa Brun, sold. do B.C. da Policia Militar do D.F., condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 192 do C.P.M., pena convertida em prisão, nos termos do art. 42 do cit. Cod.- Apelado - O C.J. da Aud. da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento, em parte,á apelação para condenar o acusado á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 192 c/c o art. 35, § único, do C.P.M.

N.13.597 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady., Apelante - José da Silva Rego, sold. do II/3º R.A.A.Ae. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3º Reg. Art. Anti-Aerea.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.623 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Amancio da Silva, sold. do 2º G.M.A.C.,condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º G.M.A.C- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.700 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Wilson Pinto Arêas, sold. desertor, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º G.A.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.734 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ivan Ferreira de Souza, sold. do I/3º R.A.A.., condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., c/c o art; 166 do ref. Codigo. Apelado - O C.J. do I/3º R.A. A.Ae.- Deu-se provimento para se absolver o acusado, unanimemente.

N.13.728 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Inacio José da Silva, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.648 - Est. de Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jaime Pessôa de Souza, Marinheiro Nacional, condenado a 9 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 165 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Marinha da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P. M., unanimemente.

N.13.660 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Rosa, sold. doB.C., condenado a 25 mêses e 26 dias de detenção, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º B.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo que devera ser renovado, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que davam provimento para reduzir a penalidade e condenar o reu á pena de 22 mêses e 15 dias de prisão.

N.13.703 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Julio Cezar de Azeredo Alves, sold. do Bt1. Vilagran Cabrita, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J . do Bt1. Vilagran Cabrita.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.

N.13.723 - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante - Patrocínio Viana de Araújo, sold. do 14º G.A.., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º G.A..- Negou-se provimento. Os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, votaram com restrições.

N.13.730 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Giovan Rodrigues da Silva, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão,ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.738 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulo Cunha, sold. do 7º G.M.A.Reconhecimento, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C. P.M. Apelado - O C.J. do 7º G.M.MRec- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 166 do C.P. M.,- O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.-

N.13.762 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Ruy Leal Dutra, sold. do 3º R.C.M., condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.C.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.708 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr.MinistroAlmte. Azevedo Milanez. Apelante- Severino Fernandes da Silva, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.658 - Estado de S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Carlos Evandro Loberto, soldado do 5º G.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Carlos Evandro Loberto, soldado do referido Grupo. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.678 - Estado do R.G.Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Oswaldo Ribeiro da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do. art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 7º Grupo Movel de Artilharia de Costa.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.705 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte, Álvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Jorge Soares da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi dos arts.57. 58 e 163, c/c o art. 314. todos do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.679 -S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Geraldo Alves de Souza, soldado do 6º G.N.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art.314 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° Grupo Movel de Artilharia de Costa.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.709 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Admar Tavares, soldado do II/3º R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, § único, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do II/3° Regimento de Artilharia Anti-Aerea.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.711 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Sandoval Claudio de Oliveira, soldado do 21º B.C., condenado como incurso no gráu médio do art. 165 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 21º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.

N. 13.713 -Alagôas.- Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Dani­el Vieira Rocha, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do22º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N.13.724 - Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Mariano Garcia Rodrigues, soldado do 15º R.I., condenado como incurso no gráu máximo do art. 16, do Dec-Lel n. 4766, de 1.X.42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 anos de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.749 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante:Severino Germano Nunes, soldado do 7º Bt1. de Engenharia,condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 7º Bt1. de Engenharia.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.755 - Alagoas.- Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Monteiro de Oliveira, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º B. C- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.733 - Pernambuco.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante:Manoel Pedro da Silva, soldado do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimente.

N.13.742 - Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Manoel Vicente de Brito, soldado do 15º R.I.,condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei n. 4766, de l-X-42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 31º B.C. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.- O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.

N.13.761 - R.G.Sul.- Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Raul Flores Teixeira Acosta, soldado do 7º R.C.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163, c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 7° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.766 - Mato Grosso.- Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.- Apelante:Joaquim Crispino Gonçalves, soldado do 18º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 165 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 18º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

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H A B E A S C O R P U S

N.21.831 - M.Gerais.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Julio Verissimo de Azevedo, res., considerado desertor pela 12a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 24/8/45).

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 3.005; revisão criminal n. 388: petições ns. 57 e 58; apelações ns.11.569 -12.225 - 12.946 - 13.268 - 13.318 - 13.536 - 13.671 - 13.690 -13.712- 13.736 - 13.741 - 13.746 - 13.749 - 13.752 - 13.754 - 13.776 correição parcial n. 250; conflito de jurisdição n. 82.

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Foi, a seguir, encerrada .a sessão.