ATA DA 61ª SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen.Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO  DE  SEGURANÇA

Nº      27  -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende. - Impetrantes: Alfredo Antonio Guarischi e Palma; 2º substituto de advogado de ofício da 2ª Aud. da Mar., Alfredo Ribeiro Sacramento, 1º sub. ad. da 2ª Aud. da 1ª R.M., Manoel Francisco de Lima; 1º sub. de ad. de ofício da 1ª Aud. da 1ª R.M., Renato Dardeau de Albuquerque, 1º sub. de adv. da 3ª Aud. da 1ª R.M., Teocrito Rodrigues de Miranda, 1º sub. de adv. de of. da 1ª Aud. da Mar., Iaco de Bleasby Fernandes, 1º sub de adv. de of. da 2ª Aud. da Marinha. - Indeferiu-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o deferia.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.974 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Belmiro Albuquerque Leite, Fuzileiro Naval, prêso no Presídio Militar da Ilha das Cobras. - Concedeu-se a ordem, unânimemente, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo; remetendo-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para fins de direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.978 -   R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Fortunato Câmara de Oliveira; major da F.A.B., prêso preventivamente, por determinação do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.524 -  Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. e Mauricio Gopfert, 3º sargento e Democrito Passos, 2º sargento, ambos servindo na Base Aérea de Belém, condenados a um ano de prisão, incursos no art. 134, § único c/c o art. 20, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8ª R.M. e o 3º sgto. Mauricio Gopfert e 2º sgto. Democrito Passos, ambos da Base Aérea de Belém. - Reformou-se a sentença, para condenar-se ambos os acusados a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 134, § único, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, que condenava a 4 anos de reclusão; Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença, e Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende que condenavam a 2 anos de prisão. Preliminarmente, o Tribunal, por unamidade de votos, julgou competente o fôro militar.

Nº 21.413 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Raimundo Pinto Pereira, M.N. 1a. c. nº 440.030, declarado irresponsável pelo referido Conselho de Justiça nos termos do § único do art. 94 do Código da Justiça Militar, do crime que lhe foi imputado. (Art. 197 do C.P.M.). - O Tribunal tomou conhecimento como recurso criminal, mandando que o Conselho de Justiça prossiga no processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.386 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Ge. Castello Branco. - Apelante: Odazir de Lima, soldado do 1º Esquadrão Ind. de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 264 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Esquadrão Ind. de Cavalaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.482 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Elias Manfrin, soldado do 6º R.A. Au. Reb-75, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto-Rebocada-75. - Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.486 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Claudio Cordeiro, soldado da 5ª Cia. Leve de Manutenção, adido ao 20º R.I., condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante n. I do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 1ª Cia. de Depósito de Material de Intendência e Ludovino Antonio Canuto Simões, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.500 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: João Martins dos Santos, soldado do R. Rec. Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.511 -   Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: José Fausto de Souza, M.N. 1a. cl. condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c os arts. 57 e 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.519 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Sadi Andrade da Silva, soldado do 7º B.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça, do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.529 -  Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11ºm Regimento de Infantaria e Douglas Guimarães, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, baseado no art. 24, tudo do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.533 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Waldemar Gonçalves, soldado do 2º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105. - Reformou-se a sentença para absolver-se, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.546 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Antonio Pereira Caula, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado as penas do grau mínimo do art. 159 c/c o § 2º do art. 31 tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.561 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Ozias Ferreira de Souza, soldado do 3º B.C., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.321 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Valcir Faria Salgado, soldado do 3º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - Reduziu-se a penalidade a 5 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.334 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: José Claudinet Tovani, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.349 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Ivan Antunes de Oliveira, soldado do Forte de Copacabana e 3º G.A.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Art. de Costa. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.366 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Carlos Luiz dos Santos Ferreira, M.N. 2a. cl. SC. 470.615, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de julho Aps. 21,383 (CB/HV) 21,611 (AT/OM) 21.617 (AA/HV) 21.616 (AT/AA) Ses. de 23 de julho Aps. 21.448 (VM/BC) 21.575 (CC/MR) 21.607 (AA/OM) 21.656 (MR/VM) 21.612 (AA/AT) 21.681 (BC/VM) Embs. 21.135 (CC/VM) Re.Crim. 611 (MR/VM) Ses. de 25 de julho Aps. 21.396 (CB/HV) 21.399 (HV/CB) 21.411 (CB/HV) 21.415 (HV/CB) 21.426 (CB/HV) 21.424 (HV/AT) 21.444 (CB/HV) 21.450 (HV/CB) 21.484 (CB/HV) 21.454 (HV/OM) 21.496 (OM/HV) 21.462 (HV/CB) 21.505 (AT/HV) 21.558 (HV/AT) 21.593 (OM/AT) 21.563 (HV/AA) 21.615 (OM/AT) 21.568 (HV/CB) 21.632 (AA/OM) 21.573 (HV/OM) 21.637 (AA/AT) 21.580 (HV/AT) 21.658 (AA/AT) 21.586 (HV/AA) 21.678 (AA/AT) 21.619 (HV/OM) 21.680 (VM/CC) 21.692 (MR/BC) Ses. de 28 de julho Agrav. de Petição 21 (BC) Inq. 43 (MR) Rec. Crim. 3.440 (MR) 3.442 (VM) Aps. 21.510 (OM/HV) 21.599 (OM/AA) 21.636 (AT/OM) 21.641 (AT/AA) 21.652 (AA/OM) 21.657 (AT/OM) 21.662 (AT/AA) 21.673 (AA/OM) 21.677 (AT/OM) 21.685 (AT/AA) 21.353 (CB/OM) 21.371 (CB/OM) 21.459 (CB/HV).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.