ATA DA 5a. SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal,foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.536 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - O Capitão Alonso de Oliveira Filho, do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.

N.13.604 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Odir Seidler Boeira, sold. do 3º Bt1. de Carros de Combate Leves, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º B.C.C. L.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.624 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Edmar Ferreira do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, § unico, do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão.- Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.666 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -Laucio Roseiro do Carmo, sold. do 15º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 15º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.685 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Ismael Moreira da Silva, sold. do 5º R.I., condenado no gráu mínimo do art. 117 do antigo C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado - O C.J. do 2º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.

N.13.701 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Luiz Dutra de Castro, sold. do 2º R.I., condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.706 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Barroz da Silva, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C. P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.739 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jairo de Souza Rezende, sold. do II/3º R.A.A.Aé. condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 29 mêses e 7 dias de prisão. Apelado - O C.J. do II/3º R.A.A.Aé.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.727 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Apelante - João Cipriano de Azevedo, sold. do 14º R.I., condenado a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 163, c/c o artigo 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.318 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Severino Ribeiro da Silva, 3º sgt. do Corpo de TN., absolvido do crime previsto no art. 181, n. II, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.268 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados - Clementino Pereira Negrini, e o Conselho de Justiça de 2a. Aud. da 2a. R.M. que se julgou incompetente para processar e julgar o acusado, por entender que o fato constitue " infração disciplinar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 171 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que considerava transgressão dispiplinar.

N.13.664 - Paraná. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - João Izaias de Ramos, sold. do III/13º R.I., condenado no gráu minimo do art. 178, c/c o art. 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 3 3 5 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira- Revisando - Paulo Vidal Junior, fusileiro naval, condenado como incurso no gráu minimo do art. 97 do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 21 de Maio de 1943.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que o deferia para absolver o revisando.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.752 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Waldemar Borges, sold. do Bt1. Vilagran Cabrita, condenado a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do artigo 139 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para desclassificar o crime para o art. 227. c/c o art. 314 do C.P.M., e condena-lo á pena de 8 meses de prisão, contra os votos dos srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneiras e Reitor Várady, que confirmavam a sentença apelada e Dr. Pacheco de Oliveira que absolvia o acusado.

N.13.785 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Octacilio Pereira da Silva, sold. motorista da Pol. Mil do D.F., condenado no gráu minimo do § 5º do art. 182 do C.P.M., a 2 meses de prisão. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Militar do D.Federal.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.786 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Gualter Pereira da Silva, sold. do 2º Bt1. Inf. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 2 mêses de detenção, ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Militar do D.F.- Negou-se provimento, unanimemente.

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O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 13.752 - 13785 e 13.786.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 10.479 - 11.569 - 13.531 - 13.728 - 13.743 - 13.760 - 13.771 - 13.780 - 13.781 - 13.782 - 13.788 - 13.789 - 13.793 e 13.806.- Inquérito n° 13.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.