ATA DA 9a. SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB - SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó , Almirante Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ari Pires.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Processos julgados na sessão secreta de 21 do corrente.

A P E L A Ç Ã O

N.13.675 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Avelino Custodio Paz, insubmisso, cujo processo foi anulado pelo Conselho de Justiça da 5a. R.M. - Negou - se provimento,unanimemente.

I N Q U E R I T O

N.13 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Inquerito mandado instaurar para apurar quais os responsáveis pelas irregularidades que se vem registando na Auditoria da 7a. R.Militar. - O Tribunal resolveu:

a) - suspender, nos termos do artigo 91, letra i, do Codigo da Justiça Militar, do exercicio das suas funções, por 15 dias, o Escrivão da 7a. Região Militar - Luiz Ribeiro Ferreira da Silva, contra os votos dos Srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que o suspendiam por 10 dias, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que aplicava ao mesmo Escrivão a pena de censura reservada; b) - censurar, ex - vi do artigo 91, letra i, do Codigo da Justiça Militar, o Sr. Auditor da mesma Região, Dr. Edgardo de Berredo,/contra o voto do Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos aplicava ao referido Auditor a pena de censura reservada e o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava ao mesmo qualquer penalidade, por considera - lo isento de culpa; c) - considerar Isento de responsabilidade o Sr. Auditor substituto Dr. José Arthur dos Reis Lisbôa, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Silva Junior e Ari Pires e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o advertiam por portaria.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.220 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Sebastião Morais, preso e recolhido ao xadrez do 12º R.I. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.414 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Sebastião Odorico de Araújo, sold., preso no 10º R.I. - O Tribunal resolveu conceder a ordem e mandar remeter á Autoridade competente, copia do acordão, para os fins de direito, unanimemente.

N.22.435 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José de Paula Mendes, res. de 1a. Cat., convocado para o 12º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.477 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Roque Caetano, sold., preso no 5º R.I. - Adiado o julgamento.

N.22.526 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Ademar Desordi, sort. insub., incorporado no 8º R.I. - Negou - se a ordem,unanimemente.

N.22.463 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Antonio Pedro Victor, sort. pela 6a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.512 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Manoel Rodrigues de Mendonça, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.540 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Luciano Vieira, soldado da F.E.B., preso na Fortaleza de Sta. Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.560 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Pedro Dias da Silva, sold., preso no 2º Btl. do 14º R.I. - Concedeu - se a ordem unanimemente.

N.22.588 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Lindolfo Cesar de Oliveira,soldado, preso na 1a. Bia. do 9º G.A.A.T. - Adiado o julgamento.

N.22.595 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Aluisio Wolcichoski, sort. insubmisso, incorporada ao 8º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.602 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Gentil Souza, Waldeco Gosk e Augusto Fiorelo Nazari, presos na Cadeia Publica de Lages. - Adiado o julgamento.

N.22.195 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Orlando José Tiroli, sort. pela 6a. C.R. - Não se tomou conhecimento do Pedido.

N.22.445 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pacientes - Amor Cordiomar, e outros, insubmissos do I/1º R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu conceder a ordem aos pacientes Amor Cordiomar e Alcebiades Figueiredo

N.22.445 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pacientes - Amor Cordiomar, Alcebiades Figueiredo,Lúcio Luiz Teixeira, Manoel da Silveira Dutra e Pericles de Oliveira, Insubmissos do I/1º R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu conceder a ordem aos pacientes Amor Cordiomar e Alcebiades Figueiredo e nega - la aos demais impetrantes, unanimemente.

N.22.536 - Pernambuco. Rel.o ar. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Daniel Galvão Marinho, sold., adido ao 14º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.543 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Ferreira de Melo, marítimo, preso no Presidio da Marinha. - Concedeu - se a ordem,unanimemente.

N.22.550 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Jeronymo Pultz, sort. insub., do 3º R. I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.591 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Alcides Evangelista de Mendonça, sold. do 1º G.A.C. e Fte. Sta. Cruz, processado pela 2a. Aud. da 1a. R.M. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.

N.22.598 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Geraldo da Silva, sort. insub., preso no Btl. de Guardas - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.612 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Nelson de Deus Filho, sold. da 4a. Cia. do 10º R.I. - condenado como desertor. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.619 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Eliezer da Silva Guimarães, sold. do Regtº Floriano, preso na Fte. de Sta. Cruz. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.527 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Cicilio Ferreira Roque, sort. insub., incorporado no 8º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.541 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Pacientes - Shigueo Yamamoto, Kenzo Takahara, Shogiro Inoue, Shigueo Kagawa, Taro Koide, Kmiti Suzuki e Tokua Hamassaki, presos os seis primeiros na cadeia de Marília e os dois últimos na cadeia de Lins. - O Tribunal resolveu conceder a ordem em favor de Shigueo Yamamoto, Kenzo Takahara, Shogiro Inoue, Shigueo Kagawa, Taro Koide, e julgar prejudicado o pedido quanto aos demais pacientes, unanimemente.

N.22.575 - Sta. Catariana. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Adolfo Teuber, preso no Quartel do 1º B.C. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.465 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Gustavo Leite, sort. pela 6a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.472 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Sebastião Ferreira de Britto, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.500 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Santo Pauli, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.507 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Eune Barros Gomes, mar.nac, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.528 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira . Paciente - Lourival Magalhães dos Santos, sold., adido ao Centro de Recompletamento do Pessoal da F.E.B. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.535 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Ernesto Sgarbi, sold., preso na 9a. Cia. do 3º Bt1. do 8º R.I. - Concedeu - se a ordem,unanimemente.

N.22.542 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Mario Pereira da Costa, preso no quartel do 1º R.A.A.Ae., como insubmisso. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.562 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Otávio Beno Datsch, sort. insub., do 8º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.597 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira . Paciente - João Janduhy Bezerra, mar. de 2a. classe, a disposição da 2a. Aud. da Marinha. - Concedeu - se a ordem contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

N.22.618 - Est. do Rio. Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Pacientes - Sebastião José de Castro, e outros, insubmissos, presos na 1a. BIAC e Fte. Imbui. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.413 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Romualdo Gonçalves, sold. da 8a. Base Aérea de Campo Grande, preso na mesma Base. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.518 - Est. do Rio. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Octacílio de Oliveira Lara, res. naval, convocado pela 2a. C.R. - Adiado o Julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.525 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Claudino José de Moraes, adido ao 1º Bt1. de Canhões Anti - Aereo, preso á disposição da J.Militar. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.

N.22.580 - Pernambuco. Rel . o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Calado de Holanda, aprendiz de mar. preso no quartel da força policial de Pernambuco. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.587 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Jorge Soares de Oliveira, preso no Quartel da Força Policial de Pernambuco. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.594 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - João Francisco Dias, sort. insub., incorporado ao 8º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.415 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Antonio Maria de São José, incorporado ao 10º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.475 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Geraldo Moreno da Silva, preso no 5º R.I. Adiado o julgamento.

N.22.538 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Clodoaldo Ferri, sold., preso no 5º R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.586 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Luiz Farias da Costa, mar. preso no P. da Marinha. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.593 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Afonso Weber, sort. insub., incorporado ao 8° R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.190 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Paciente - Lucas Pegoraro, sort. pela 6a. C.R. - Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.22.600 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Paciente - João de Carvalho, insub., preso no 14º R. I. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.22.614 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - José Luiz Faustino Xavier, insub., preso no 1º Regtº Anti - Aereo. - Concedeu - se a ordem,unanimemente.

N.22.151 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João José Lucine, sort. insub., incorporado ao 8º R.I. - O Tribunal resolveu julgar prejucicado o pedido e mandar que se remeta copia do acordão ao Sr. Dr.Procurador Geral interino, para os fins de direito.

N.22.411 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Antonio Ferreira Pedro, sold., preso no quartel do 5º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.481 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Benedito Pedro, sold. preso no 5° R.I. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.474 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - João Lamas Gonçalves, sort. pela 6a.CR. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.495 - S.Paulo.Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Darci França de Almeida, sold., preso no 5º R.I. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.22.571 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Roberto Ugolini, insub. pela 5a. C. R. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.22.592 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Vitorio Luiz Oliveira, sort. insub. incorporado ao 8º R.I. - Negou - se a ordem,unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 338 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Manoel Lobato Lopes, mar. nac., condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 24 de Agosto de 1945. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 9 mêses e 15 dias de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.337 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Abelardo Campos de Lima, ex - cabo, condenado a 16 anos e 6 mêses de prisão, como incurso no art. 181 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 30 de Junho de 1944. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido/ de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

RECURSO CRIMINAL

N.3.006 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A decisão do C.de J., que julgou irresponsável Darcy Rubim de Oliveira, sold. do 9º R.I., denunciado como incurso no art. 193 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando, porem, que ao recorrente seja imposta a medida de segurança, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.773 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nilton José dos Santos, sold. do 1º G.O., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apoiado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.794 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Sandoval Ferreira, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 a C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 21º B.C - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.797 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - Apelante - João Pereira Mandú , sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 Mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 21º B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.807 - Paraíba. Rel.o sr. Ministro Ger,. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Giovani Alves de Miranda, sold. do 30º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 40º B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.812 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Olival de Oliveira Lima, sold. do II/3º R.A.A.Aé.,condenado á penado gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do II/3º R.A.A.Aé. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.

N.13.823 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Adão Silesio Raul, sold. do 2º B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. - Apelado - O C.J. do 2º B.C.C - Negou - se - provimento, unanimemente.

N.13.827 - Alagôas, Rel. o cr. Ministro Brig. Heitor Várady .Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Francisco dos Santos, sold. do 22º B.C., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 22º B.C. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava o apelante a 4 mêses e 15 dias de prisão, reduzindo assim a penalidade.

N.13.800 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Severino Ramos de Andrade, sold. do 15º R.I, condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.805 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Apelante - Alipio Fernandes Machado, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso_no gráu minimo do art.298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.760 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Oswaldo Lemos, cabo do 7º R.I. condenado como incurso no gráu minimo do_art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 7º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.732 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Vieira Machado, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 § unico do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.686 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Ascendino José dos Santos, cosinheiro, absolvido do crime previsto no art. 5º do D.Lei n. 5353, de 29.3.43. - Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Ascendino José dos Santos, cosinheiro. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.828 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amador Leite, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu sub - maxímo do art. 164 n.I., do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.831 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Mario da Costa Agra, sold. do 14º R.I., condenado a 2 anos, 2 mêses e 7 dias, como incurso gráu médio do art. 163 c/c o § unico do art. 298 e § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.851 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Amaro José de Oliveira, sold. do 7º G.M.M.Rec., - condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 7º G.M.M.Rec. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.872 - Paraná. Rel.o sr. Ministro,Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Juventino Savi, sold. do 5º R.C.D, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., áá pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 5º R.C.D. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.12.639 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e José Benedito dos Santos, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no gráu nub - medio do art. 55 do C.P.M. Apelado - O .C.J. do 38º B.C. e José Benedito dos Santos, sold. da referida unidade. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.12.745 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Jorge Penha de Souza, sold. do 1º Bt1. de Pontoneiros, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 1º Bt1. de Pontoneiros. - Negou - se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte Azevedo Milanez, que absolvia o apelante.

N.13.748 - Alagôas. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Luiz Ferreira dos Santos, sold. do 20º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298, c/c o art. 35, § unico do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que absolviam o apelante.

N.13.750 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Ovidio Alves Cavalcante, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art . 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 23º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.790 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Marciano Tavares de Souza, sold. do 16º R. I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16 R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.808 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Geraldo Mendes de Carvalho, sold. do 29º B.C. condenado a 9 mêses de prisão, de acordo com o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 29º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.824 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Lourival Clementino dos Santos, sold. do 31º B.C. condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31º B.C. Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.775 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Wany de Araújo, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no gráu minimo do do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J . do Grupo Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.751 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Pedro de Araújo Cunha, sold. do 14º - R.I.,condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.778 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ruy Nilton de Castro, sold. do 6º R.A.M., condenado a 1 ano e 10 mêses de detenção, ex - vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6º R.A.Montada. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M. unanimemente.

N.13.810 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Machado Brandão, sold. do 3º G.M.A.C. condenado a nove mêses de detenção de acôrdo com os arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º G.M.A.C. - Negou - se - provimento, unanimemente.

N.13.814 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Armando Bezerra Montenegro, sold. do 31º B.C. condenado a 1 ano 10 mêses e 15 dias, como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o § unico do art. 298 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.816 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Afonso Feliciano Costa, sold. do 23º B.C. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 23º B.C - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, tomando a palavra, declarou que, nos termos do artigo 8º § 1º do Regimento Interno, ia proceder as eleições para presidente e Vice - Presidente do Tribunal, por haver terminado o biênio. Procedido o sorteio e recolhidas as cédulas, em numero de 9. verificou - se o seguinte resultado: para presidente, General Silva Junior, 8 votos e Almte. Azevedo Milanez, 1 voto; para vice - presidente, Almte. Azevedo Milanez, 8 votos e Almte. Alvaro de Vasconcellos, 1 voto.

Os recem - eleitos foram, a seguir, cumprimentados pelos Exmos. Srs. Ministros e pelo Exmo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino. -

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.340 - Apelações ns. 10.905 - 13.487 - 13.562 - 11.569 - 13.599 - 13.654 - 13.687 - 13.710 - 13.716 - 13.725 - 13.735 - 13.744 - 13.759 - 13.763 - 13.765 - 13.769 - 13.784 - 13.777 - 13.779 - 13.784 - 13.791 - 13.795 - 13.796 - 13.798 - 13.801 - 13.804 - 13.809 - 13.813 - 13.817 - 13.820 - 13.822 - 13.826 - 13.830 - 13.832 - 13.833 - 13.834 - 13.835 - 13.836 - 13.837 - 13.839 - 13.841 - 13.843 - 13.844 - 13.846 - 13.848 - 13.850 - 13.852 - 13.853 - 13.854 - 13.855 - 13.856 - 13.859 - 13.861 - 13.863 - 13.865 - 13.867 - 13.868 - 13.869 - 13.873 - 13.874 - 13.875 - 13.877 - 13.888 - 13.880 13.919 - 13.935 - 13.936. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.