SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006811-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.12.2000, que declarou a competência daquele Juízo para apreciar o IPM n° 16/00, em que figuram como indiciados os ex-Sds Ex LEANDRO NUNES LOPES, CRISTIAN RIBEIRO ETCHEBEST, ALEXSANDRO RAMOS FELIX, LUIS CARLOS DUARTE RODRIGUES e LEANDRO RECH RUFINO. Advs Drs Aírton Fernandes Rodrigues, Zeni Alves Arndt e Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, declarando a competência da Justiça Militar para apreciar os fatos apurados no IPM n° 16/00 da 1ª Auditoria da 3ª CJM, e determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, a fim de que o Ministério Público Militar ofereça a denúncia ou requeira o arquivamento nos termos do Art 397 do CPPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006852-5 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer FRANCISCO DAVID RIBEIRO DE MELO, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e, de oficio, declarar extinta a pena imposta ao sentenciado FRANCISCO DAVID RIBEIRO DE MELO pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048763-8 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.  APELANTE:  GILBERTO GUEDES PEREIRA, Cap Ex R/l, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.04.2001. Adv Dr Jussário dos Anjos Rosário.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de conversão do julgamento em diligência para que os autos baixassem ao Juízo de origem e o Cap Ex R/l GILBERTO GUEDES PEREIRA fosse intimado pessoalmente do teor da sentença condenatória, suscitada pelo Ministro Revisor. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Cap Ex R/l GILBERTO GUEDES PEREIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048748-6 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.03.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença hostilizada. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048758-3 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LEANDRO ANDRADE SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21.02.2001. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença condenatória de 1º grau, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição, na sua forma retroativa, a teor do disposto no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e seu § 1º, e Arts 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048760-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ARTHUR JOSÉ DE CARVALHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.04.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048685-2 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, HAROLDO FEITOSA, TM Aer RRm e JOÃO MARIA RODRIGUES, civil, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no Art 251 c/c o Art 53, ambos do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09.11.2000, na parte em que absolveu a civil FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 251, § 3º c/c o Art 53, ambos do CPM. Advs Drs José Humberto Dutra de Almeida, Pedro Avelino Neto e José Moraes Neto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, deu provimento parcial aos recursos do TM Aer RRm HAROLDO FEITOSA para, mantendo o quantum condenatório e o benefício do sursis, desclassificar a conduta para o Art 315 do CPM, e do civil JOÃO MARIA RODRIGUES para, reformando a sentença hostilizada, condená-lo, por desclassificação, à pena de 30 dias de detenção, como incurso no Art 314 do CPM mantido o benefício do sursis, e estendendo essa decisão à ré GISELIA MARIA DE FREITAS, na forma do Art 515 do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento aos apelos do TM Aer RRm HAROLDO FEITOSA e do civil JOÃO MARIA RODRIGUES. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048663-3 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ADILTON GOMES DE MORAIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.11.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048765-6 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GILVAN JOAQUIM DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.04.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048705-2 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19.02.2001, que absolveu o Sd Ex GIVANILDO JOSÉ DA SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória de primeiro grau, condenar o Sd Ex GIVANILDO JOSÉ DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo Código.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação   (FO)   -   2001.01.048751-4   (GAP/FCB)   4aAUDlaCJM   proc   00021/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2  - Apelação (FE) - 2001.01.048824-5 (GAP/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00508/01-4 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

3  - Apelação (FO) - 2001.01.048721-2 (JJP/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00043/99-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

4  - Apelação (FO) - 2001.01.048752-2 (EHR/ACN) AUD10aCJM proc 00007/99-1 Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR

5  - Apelação (FE) - 2001.01.048805-9 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00523/01-8 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

6  - Apelação (FO) - 2001.01.048737-9 (JJP/ACN) AUD8aCJM proc 00020/00-2 Adv EMANUEL AMARAL DOS SANTOS

7  - Apelação (FE) - 2001.01.048804-0 (JSL/ACN) AUD11aCJM proc 00545/00-3 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

8  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006892-4 (JSL) AUD5aCJM proc 00002/99-9 Adv Paulo César de Siqueira Castro

9 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001799-5 (CAM) 2aAUDlaCJM inq 000009/01

10  - Apelação (FE) - 2001.01.048673-0 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00501/00-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

11  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006854-1 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12  - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001281-4 (MHL/ACN) Adv(s) ANTONIO DE SA BARROS

13 - Correição Parcial (FE) - 2001.01.001801-2 (MHL) AUD4aCJM inq 000251/01  Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006836-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006853-3 (JJP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006832-0 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

17 - Apelação (FO) - 2000.01.048629-1 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00002/00-4 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048786-7 (JSL/ACN) AUD12aCJM proc 00023/00-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006859-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

20  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006860-6 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv(s) JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21  - Embargos (FO) - 2001.01.048632-5 (JJP/CAM) APELFO 2000.01.048632-1 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

22  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006862-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv(s) JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006863-0 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

(Ata aprovada em 02.10.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno