ATA DA 68a. SESSÃO, EM 30 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de agôsto:

Nº 28.861 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e José Marques de Sá, Antônio Gonzaga, Navantino Sabino de Paiva, Antônio do Espírito Santo Ribeiro e Ernani Romano, condenados a 7 meses de prisão, incurso no art. 197, c/c os arts. 42. 57 e 66 § 2º; Antônio José da Silva e Francisco Lázaro da Silva, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 197 c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M. (todos soldados do Contingente da Fábrica de Itajubá).- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar e José Marques de Sá, Antônio do Espírito Santo Ribeiro, soldados, condenados a 7 meses de prisão, incursos no art. 197, c/c os arts. 42, 57 e 66 § 2º do C.P.M. e Roberto da Mota Alexandre, cabo, absolvido do crime previsto no art. 197 c/c o art. 66 do C.PM., todos do Contingente da Fábrica de Itajubá.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.044 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Ivan Frutuoso, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que lhe dava provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses de prisão, como incurso noart. 182, § 5º do C.Penal Militar.-

************

No início da Sessão, foi lido o ofício nº 686, do Exmo. Sr. General Presidente do Clube Militar, solicitando a difusão da eminente candidatura do insigne brasileiro Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, ao Prêmio Nobel da Paz, no ano em curso. O Tribunal resolveu apoiar a candidatura, oficiando ao Comité em Oslo, unânimemente.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.849 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Homero Silva, civil, prêso na Penitenciária Industrial de Pôrto Alegre, por condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar, pedindo ser pôsto em liberdade, em virtude ter havido prescrição de punibilidade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.142 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel Duarte, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.111 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Helio Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 1 ano e 3 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.131 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Altamir Gomes da Costa, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses e 18 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.164 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezendx.- Apelante: João Guilherme Ramos Costa, cabo do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.080 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Florinal Modesto, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, condenado a 11 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.098 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aroldo Stefani, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.852 -   Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, 1º Tenente R/2 do Exército, processado pela 2a. Auditoria da 1a. R.Militar, pedindo cessar o processo crime contra o mesmo instaurado.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que se deram por impedido.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do paciente.-

Nº 25.853 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Ronaldo Salim Simão, civil, prêso no Quartel do Batalhão de Guardas, Regimento de Cavalaria, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.694  -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. que pôs têrmo ao processo e determinou a internação em casa de saúde do 3º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, Eutropio Brito Lisboa.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.104 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Carlos Alberto Barreira Pessoa, soldado da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.156 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.084 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Kostkievicz, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.043 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco da Silva Albuquerque, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.159 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Francisco Firmino Bezerra, TA-AR-n° 47.3534.4, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.167 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar.- Apelado: Paulo Serdera, soldado do Campo de Instrução de Gericinó, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.039 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alvino Ferreira, soldado do 1º Grupo do 5º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 5º Regimento de Obuzes-105.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.066 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Waldyr Allen, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.175 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Francisco Canindé da Cruz, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base aérea de Natal.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.147 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Mário Wurdig, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 3a. Região Militar.- Deram provimento, para reformar a sentença e anular o processo, sem renovação, por inexistência de crime, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.149 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Nilson Moreira Prado Monteiro, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o § 2º do art. 229 do C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÕES

Nº   306   -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar com fundamentono art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Guilherme Goldoy, ex-cabo do 11º Regimento de Cavalaria Independente, condenado a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nº V do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., prolatada em 4 de julho de 1947, confirmada pelo Superior Tribunal Militar, por acórdão de 8 de setembro de 1947.- Deferiram a representação, unânimemente.-

Nº   303   -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex-soldado do 11º Regimento de Cavalaria Independente, Milton Caceres, condenado a pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nº V do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. Região Militar, prolatada em 4 de julho de 1947 e confirmada por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de setembro de ... 1947.- Deferiram a representação, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.160 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Heraldo Bispo de Santana Gomes, GR-SC-n° 54.2419.3, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.182 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Nilton Caputo, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.096 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Rodolpho da Silva Marques, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.068 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter José dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.166 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Reinherdt, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.045 (MR/CC)  29.179 (AA/AD)  Emb. 28.842 (CC/AB)

29.139 (PL/AD)  29.016 (CC/AB)  28.764 (AD/AB)

29.120 (AT/AD)  29.157 (PL/AB)  29.182 (LC/AB)

29.129 (AT/CC)  29.137 (AT/AB)  29.074 (PL/AB)

29.155 (AT/AD)  29.123 (PL/AB)  29.161 (AT/CC)

29.738 (AB/MR)  29.047 (AB/AD)  29.054 (AD/CC)

29.103 (AB/AA)  29.170 (AA/MR)  29.174 (LC/CC)

29.183(FC/MR)  29.186 (AA/CC)  29.191(LC/MR)

29.184 (HV/MR)

Representação: 307 (AD)

Petições Administrativas: 32 (AD)  31(HV)

Julgamento marcado para 2a.feira, dia 2 de setembro:

Apelação n° 28.310 (AD/AB)

***********