ATA DA 53ª SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D
AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio
Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocado Auditor Dr.
Adalberto Barreto.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.
Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na
sessão secreta do dia 19 de julho:
Nº 28.767 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria
da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Luiz Belarmino dos
Santos e João Ferreira da Silva, funcionários da Prefeitura de Aeronáutica do
Galeão, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º nº V, c/c
o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Edyr Jorge
da Costa Leal, Sebastião Inácio Ferreira e João Cafiero,
civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Preliminarmente,
desclassificaram o crime de Edyr Jorge da Costa Leal,
Sebastião Inácio Ferreira e João Cafiero, para o art.
209 do C.P.M., cassando a sentença, por julgamento incompetente o fôro militar,
e o mérito, negaram provimento à apelação de Luiz Belarmino
dos Santos, João Ferreira da Silva, confirmando a sentença condenatória, tudo
unânimemente.-
Nº 28.901 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da
2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Carlos Alberto Lopes de Souza, subtenente
do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 229 caput
do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória,unânimemente.-
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos :
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.821 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Paciente: Feliciano Costa, soldado, prêso no
xadrez do 1º Regimento de Cavalaria, pedindo ser pôsto
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 27 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe. Dr. Antônio Maranhão Ferreira Lima, advogado de ofício da 5a.
R.M., pedindo reconsideração da decisão do Superior Tribunal Militar, prolatada
na Petição Administrativa nº 26.- Converteram o julgamento em diligência,
contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Adalberto
Barreto.-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.691 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..-
Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida
contra o 3º sargento músico, servindo na Base Fluvial de Ladário, Elias
Ferreira Rodrigues.- Dado provimento ao recurso, para o recebimento da
denúncia, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 29.034 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri
da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Moreira
da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de
prisão, incurso no art. 159, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º
Regimento de Infantaria.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver
o apelante, por estar amparado pela Portaria nº. 624 de 2/8/1955, unânimemente.-
Não tomaram parte do julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro
e Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 29.037 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar
Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: João Juvenal Siqueira Ferreira, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento
de Obuzes-105, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, em parte, para reformar a
sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte
no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de
Rezende.-
Nº 29.026 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: Jacy Nogueira da Silva, taifeirode 3a. classe,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento,
em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 3 meses de prisão, com
aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.- Não tomaram parte no
julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de
Rezende.-
Nº 28.998 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante:
Mário Torres Pereira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento á apelação, reformar
a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não tomaram parte no
julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de
Rezende.-
Nº 28.820 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria
da 1a. Auditoria da 1a.R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a.
Auditoria da 1a. R.M. e Aluizio Coelho Marins,
capitão I.E. servindo na Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos
crimes previstos nos arts. 180, 207, 241 e 254 do C.P.M..- (Julgamento em
sessão secreta).
Nº 29.006 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: Nilton Borges Pereira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente
de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a
sentença,unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 29.019 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri
da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: João Camilo dos
Santos, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no
art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.030 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando
Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.-
Apelante: Ozair Crispim da
Silva, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de
Fortaleza.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não
tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e
Dr. Murgel de Rezende.-
Nº 29.012 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Francisco Batista Pereira, FN-SD-nº
47.09436, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-
Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram
provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no
julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.840 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Pacientes: Juderly Varela, José Ferreira,
Mister Barros e Juracy Alves Lisboa, soldados da Escola de Especialistas da
Aeronáutica, com sede em Curitiba, prêsos na Base
Aérea de Cumbica, por ordem do Comandante da Escola de Oficiais da Aeronáutica,
pedindo serem postos
APELAÇÃO
Nº 28.969 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto
Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente Mr.RM., da Agência da Capitania dos Portos de Floriano do
Estado do Piauí, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para,
desclassificando o crime para o art. 207, condenar o apelado a 5 meses de
prisão,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Dr.
Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e Brig. Armando Trompowsky, que negaram
provimento ao recurso, confirmando a sentença absolutória e General Alencar
Araripe e Brig. Heitor Várady, que deram provimento à apelação do Ministério
Público, condenando o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 232,
tudo do C.P.M..- (Reproduzindo por ter saído com incorreções na Ata da 51a.
Sessão, em 17/7/1957).-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos:
Revisão Criminal 780 (MR/AT)
Apelações: 28.956 (AB/AD) 28.876 (AB/AD) 28.938 (AB/MR)
28.949 (AD/MR) 28.963 (AB/MR) 29.031 (AA/FC)
29.022 (HV/AA) 29.035 (HV/LC)
Emb. 28.429 (AD/AB)
Recurso Criminal : 3.688
(AD)